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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.WYC3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 196692/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
INTERESSADO: NATAL CASAVECHIA
PROCURADOR:
RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 241/22 - Primeira Câmara
EMENTA: Prestação de contas de Prefeito –
Parecer Prévio pela regularidade.
1. RELATÓRIO
Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr.
Natal Casavechia como Prefeito de Cruzmaltina no exercício de 2021.
Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal
(Instrução 4895/22 – Peça 08) opinou pela regularidade das contas.
O Ministério Público de Contas (Parecer 1061/22-5PC – Peça 09)
acolheu integralmente o posicionamento da Unidade Técnica.
2. VOTO
Considerando os documentos acostados aos autos e os pertinentes
dispositivos legais, endosso o entendimento esposado pela Coordenadoria de
Gestão Municipal, bem como pelo Parquet, e voto no sentido de que deve o Tribunal
de Contas do Estado do Paraná:
- emitir parecer prévio recomendado a regularidade das contas do
Sr. Natal Casavechia como Prefeito de Cruzmaltina, no exercício de 2021, com base
no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05;
- determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em
julgado da decisão.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO
AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.WYC3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
I - emitir parecer prévio recomendado a regularidade das contas do
Sr. Natal Casavechia como Prefeito de Cruzmaltina, no exercício de 2021, com base
no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05;
II - determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em
julgado da decisão.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO
MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas KATIA REGINA PUCHASKI.
Plenário Virtual, 1 de dezembro de 2022 – Sessão Virtual nº 15.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Conselheiro Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
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