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materia nº 241/2022

Tipo Acórdão de Parecer Prévio
Número / Ano 241 / 2022
Date 2023-02-24
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO MUNICIPAL SR. NATAL CASAVECHIA, EXERCICIO 2021. PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE
native_id434

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T10:59:39.256540-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-06-13T10:56:11.859391-03:00 Aprovado 8 0 0

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.WYC3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 196692/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
INTERESSADO: NATAL CASAVECHIA
PROCURADOR:
RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 241/22 - Primeira Câmara
EMENTA: Prestação de contas de Prefeito –
Parecer Prévio pela regularidade. 
1. RELATÓRIO
Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr. 
Natal Casavechia como Prefeito de Cruzmaltina no exercício de 2021.
Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal 
(Instrução 4895/22 – Peça 08) opinou pela regularidade das contas.
O Ministério Público de Contas (Parecer 1061/22-5PC – Peça 09) 
acolheu integralmente o posicionamento da Unidade Técnica.
2. VOTO
Considerando os documentos acostados aos autos e os pertinentes 
dispositivos legais, endosso o entendimento esposado pela Coordenadoria de 
Gestão Municipal, bem como pelo Parquet, e voto no sentido de que deve o Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná:
- emitir parecer prévio recomendado a regularidade das contas do 
Sr. Natal Casavechia como Prefeito de Cruzmaltina, no exercício de 2021, com base 
no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05;
- determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em 
julgado da decisão.
VISTOS, relatados e discutidos, 
ACORDAM
Os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO 
AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.WYC3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
I - emitir parecer prévio recomendado a regularidade das contas do 
Sr. Natal Casavechia como Prefeito de Cruzmaltina, no exercício de 2021, com base 
no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05;
II - determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em 
julgado da decisão.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO 
MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de 
Contas KATIA REGINA PUCHASKI.
Plenário Virtual, 1 de dezembro de 2022 – Sessão Virtual nº 15.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Conselheiro Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente

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