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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências
native_id436

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T16:49:45.848290-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-27T19:15:13.258047-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. Natal Casavechia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 62, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:





PROJETO DE LEI Nº 021/2023



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.



L  E  I 



	

Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no Valor de até R$ 149.830,55 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) mediante as seguintes providências:



Inclusão



CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA



12.001

Gabinete da Secretaria de Agricultura



12.001.04.122.0002.2.038

Gestão da Secretaria de Agricultura



3.3.90.93.00.00 - 3747

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$ 9.204,49

3.3.90.93.00.00 - 747

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$ 140.626,06

TOTAL GERAL

R$ 149.830,55



Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso os créditos dispostos de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64:



I - Superávit:

Fonte 

3747

TERMO DE CONVÊNIO 347 196943102/2022 - SEAB - SIT 56528 – Exercício Anterior



R$ 9.204,49



II – Excesso de Arrecadação:

Receita

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.



Remuneração de Depósitos Bancários – Fonte 747



R$ 47.500,00



III – Anulação de dotação:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA



12.001

Gabinete da Secretaria de Agricultura



12.001.04.122.0002.2.038

Gestão da Secretaria de Agricultura



4.4.90.52.00.00 - 747

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE

R$ 93.126,06

TOTAL GERAL

R$ 93.126,06





Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (07/06/2023).





__________________________

Natal Casavechia

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 21/2023





Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial, para devolução do saldo do recurso e rendimentos do TERMO DE CONVÊNIO 347 196943102/2022 - SEAB - SIT 56528, para que após a devolução possamos finalizar a prestação de contas do mesmo, o qual teve como objeto a aquisição de uma retro-escavadeira hidráulica para a secretaria de Agricultura.

Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para adequação orçamentária. Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.







__________________________

Natal Casavechia

Prefeito Municipal



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