PROJETO DE LEI Nº. 11/2023
SÚMULA: Criação da Comissão preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, considerando A Lei Ordinária Estadual nº 21.051 de 23 de maio de 2022, em especial o inciso II do § 5º do art 2º e o Ofício nº do PARANACIDADE, de faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art.1º- Fica criada a Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da cidade de Cruzmaltina.
Art. 2º - A Comissão Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Cruzmaltina terá como atribuições:.
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - Organizar toda infraestrutura do local da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da conferência;
III - Elaborar documento sobre o tema e lema da conferência que subsidiará as discussões no processo da Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina;
IV - Elaborar a programação e a pauta da Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina;
V - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina.
VI - Aprovar o projeto de divulgação para a Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina;
VII - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como: do credenciamento, da organização, da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, das deliberações e da eleição dos conselheiros e conselheiras, entre outras ações que se façam necessárias;
VIII - Elaborar o relatório final da Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina;
IX - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina para a aprovação do Prefeito Municipal e ao PARANACIDADE.
Art. 3º - A composição da Comissão Municipal Preparatória Extraordinária da Cidade de Cruzmaltina, a qual será definida através de decreto elaborado pelo Poder Executivo, em respeito a participação dos diferentes segmentos representativos da sociedade local fica assim constituída, deverá contemplar: I - Representantes do Poder Público Municipal 42,30% e II - Sociedade Civil – 57,70%.
Parágrafo 1º – Cada segmento deverá ser representado por no mínimo 01 (um) integrante.
Parágrafo 2º – Não se enquadram nos segmentos acima descritos: Conselhos temáticos, municipais bem como Orçamentos Participativos; Partidos Políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions e Rotary, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, 31 de março de 2023.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 11/2023
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a criação de Comissão Preparatória da Conferência Municipal que visa cumprir as condicionantes para o Município ser considerado elegível para a celebração de contrato de empréstimo junto ao Sistema de Financiamento Municipal – SFM, conforme disposto na Lei Ordinária Estadual nº 21.051/2022 de 23 de maio de 2022.
A criação da comissão é imprescindível sendo um fator condicionante para que o Município possa aderir a iniciativas do Governo do Estado que estará realizando o repasse de verbas de suma importância para o desenvolvimento Municipal.
Ademais, a criação da comissão foi indicada pelo Sr. Eduardo Slaviero Pimentel, Superintendente do Paranacidade, na carta 18/2023/supex.
Por fim, após a criação da comissão será realizada a convocação da Conferência, bem como a realização da abertura da Conferência Extraordinária Municipal, bem como todos os outros trâmites necessários para que sejam cumpridas todas as condicionantes elencadas na Lei acima mencionada
Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito