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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id446

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T13:48:27.411895-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-03T18:18:31.835739-03:00 Aprovado 7 0 0

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O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. Natal Casavechia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 62, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:





PROJETO DE LEI Nº 025/2023



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.



	

L  E  I 

 

Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023.

	

Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 427.500,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) mediante as seguintes providências:

 

I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO



08.003

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS



08.003.15.451.0005.2117

Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação



4.4.90.51.00.00 - 781

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 427.500,00



SUBTOTAL

R$ 427.500,00

  

Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;

 

II–  PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00.

Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal - 781 - RECAPE DE VIAS URBANAS - CONVENIO 274/2020- SEDU - F 781

R$ 427.500,00

TOTAL GERAL.

R$ 427.520,00

 

Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.

 

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 





__________________________

Natal Casavechia

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 25/2023





Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial, para execução do TERMO DE CONVÊNIO 274/2020 SEDU (em anexo), o qual tem como objeto a realização de recape asfaltico nas urbanas do município.

Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para adequação orçamentária e iniciar o processo de licitação conforme autorização da SEDU (em anexo) . Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.







__________________________

Natal Casavechia

Prefeito Municipal



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