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O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. Natal Casavechia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 62, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 427.500,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
08.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.003.15.451.0005.2117
Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação
4.4.90.51.00.00 - 781
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 427.500,00
SUBTOTAL
R$ 427.500,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
II– PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00.
Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal - 781 - RECAPE DE VIAS URBANAS - CONVENIO 274/2020- SEDU - F 781
R$ 427.500,00
TOTAL GERAL.
R$ 427.520,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
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Natal Casavechia
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 25/2023
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial, para execução do TERMO DE CONVÊNIO 274/2020 SEDU (em anexo), o qual tem como objeto a realização de recape asfaltico nas urbanas do município.
Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para adequação orçamentária e iniciar o processo de licitação conforme autorização da SEDU (em anexo) . Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.
__________________________
Natal Casavechia
Prefeito Municipal
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