br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

materia nº 6/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaInformações pormenorizadas sobre a construção da sede do Poder Legislativo Municipal.
native_id449

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T11:09:36.443213-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE CRUZMALTINA – ESTADO DO PARANÁ – RICARDO 
VIEIRA DA SILVA
Requerimento nº: 06/2023
CELSO AUGUSTO MACIEL, vereador do Município de Cruzmaltina, 
Estado do Paraná, legislatura 2021/2024, na forma do inciso XIV do art. 29 da Lei 
Orgânica Municipal e do inciso IV do artigo 139 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, vem perante Vossa Excelência apresentar REQUERIMENTO para que o 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, no prazo legal, apresente informações 
pormenorizadas sobre a construção da sede do Poder Legislativo Municipal, em razão 
dos seguintes motivos.
O Município de Cruzmaltina, através da Tomada de Preço nº 07/2022, 
contrato administrativo nº 182/2023, contratou a empresa MGN CONSTRUTORA 
LTDA, para realizar a obra, consistente na construção da sede do Poder Legislativo 
Municipal, pelo valor total de R$ 829.922.88 (oitocentos e vinte e nove mil, novecentos 
e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos).
O referido contrato administrativo foi firmado em 13/12/2022, com 
vigência de 12 (doze) meses; e o prazo de execução da obra é de 08 (oito) meses, 
contados do 10º dia da data da assinatura da ordem de serviço, a qual foi emitida em 
17/02/2023 – cláusulas sétima e vigésima segunda e documento anexo.
Foram despendidos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com aquisição do 
terreno e serão gastos mais R$ 829.922.88 (oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e 
vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) com a empresa privada para a construção do 
referido prédio.
O Portal de Transparência do Município de Cruzmaltina, em 31/08/2023, 
demonstra que já foram pagos R$ 255.899,91 (duzentos e cinquenta e cinco mil, 
oitocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) restando saldo de R$ 
574.022.97 (quinhentos e setenta e quatro mil, vinte e dois reais e noventa e sete 
centavos) a serem pagos a empresa MGN CONSTRUTORA LTDA.
Trata-se de valor considerável para Município de pequeno porte, como 
Cruzmaltina, e, na prática Brasileira de modo geral, tem se visto execuções de obras 
públicas em desconformidade com os projetos executivos, atrasos na sua conclusão e 
rescisões de contratos administrativos por inúmeras razões.
Até o presente momento encontra-se executado e pago o percentual de 
30,83% da obra, conforme se observa dos documentos anexos.
A forma como a referida obra está sendo executada traz dúvidas quanto a 
sua correta e efetiva execução conforme os projetos e quanto a sua conclusão dentro do 
prazo contratual.
A Cláusula Oitava do contrato administrativo nº 182/2023 estabelece que 
“A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feito pelo CONTRATANTE 
através do profissional Srª. Deise Aparecida Alves, Engenheiro Civil. A fiscalização 
procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada 
nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico 
dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para 
que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados 
não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a 
situação inclusive para fins de aplicação de penalidades previstas, se for o caso.”
Assim, REQUEIRO seja oficiado ao Poder Executivo Municipal para 
que, no prazo legal, informe se:
a) a obra está sendo executada através de pessoas idôneas e 
tecnicamente capacitadas e apresente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 
de execução;
b) o percentual da obra executado até o momento atende 
satisfatoriamente as normas técnicas da construção civil;
c) foi apresentado o registro da obra no INSS e o Alvará de Construção 
ou o Protocolo de entrada junto à Prefeitura;
d) a obra está sendo executada conforme os projetos arquitetônico, 
estrutural, elétrico, hidrosanitário, telefônico e de rede lógica; bem como, apresente os 
boletins de medições firmados pelo fiscal do contrato e os respectivos pagamento, a fim 
de demonstrar a compatibilidade físico/financeira do contrato administrativo em 
questão.
Aproveitando a oportunidade reiteramos nossos protestos da mais alta 
estima e consideração por esta Presidência.
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de 
2023.
CELSO AUGUSTO MACIEL 
 

open original →