br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
native_id458

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T11:20:05.927222-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-10-05T11:01:30.243701-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1














PROJETO DE LEI Nº.  031/2023



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:





O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I



	

Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

10.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL



10.002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



10.002.08.244.0013.2085

Benefícios Eventuais



3.3.90.32.00.00 - F 785

Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita

5.000,00

TOTAL GERAL



5.000,00



Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



II – Excesso de Arrecadação:

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00.



TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL - Fonte 785





5.000,00

TOTAL 

5.000,00



Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos seis dias do mês  de setembro do ano de dois mil e vinte e três (06/09/2023).







NATAL CASAVECHIA

Prefeito





JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 031/2023





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial com recursos repassados conforme deliberação 78/2022 - CEDCA/PR em anexo.

 Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento a execução do processo de compra dos kits de higiene intima conforme consta na referida deliberação em anexo. Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito







open original →