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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
native_id478

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T15:15:31.106120-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-04T13:16:42.334476-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.  026/2023





SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:





O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I 



	

Art.1º- Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO



08.003

DIVISÃO DE OBRAS



08.003.15.451.0005.2117

Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação



4.4.90.51.00.00 - 1015

Obras e Instalações

R$ 240.000,00

TOTAL GERAL



R$ 240.000,00



Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



I – Superávit:

Fonte

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1015

Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei n º 13885/2019

R$ 219.444,00

TOTAL GERAL.

R$ 219.444,00



Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



I – Excesso de Arrecadação:

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.



Remuneração de Depósitos Bancários - F 1015





R$ 20.556,00

TOTAL 

R$ 20.556,00



.

Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (28/07/2022).













	NATAL CASAVECHIA

Prefeito 











































































JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 026/2023





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial para execução de obra de recape asfáltico conforme projeto e documentação em anexo. Para a execução do projeto será utilizado o recurso oriundo do superávit, e os recursos de excesso de arrecadação e provável excesso dos meses subseqüentes oriundos da fonte 1015 e a contrapartida será de recursos livres.

 Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento a execução do convênio. Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







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