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PROJETO DE LEI Nº. 026/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art.1º- Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
08.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003
DIVISÃO DE OBRAS
08.003.15.451.0005.2117
Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação
4.4.90.51.00.00 - 1015
Obras e Instalações
R$ 240.000,00
TOTAL GERAL
R$ 240.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I – Superávit:
Fonte
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1015
Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei n º 13885/2019
R$ 219.444,00
TOTAL GERAL.
R$ 219.444,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I – Excesso de Arrecadação:
RECEITA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.
Remuneração de Depósitos Bancários - F 1015
R$ 20.556,00
TOTAL
R$ 20.556,00
.
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (28/07/2022).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 026/2023
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial para execução de obra de recape asfáltico conforme projeto e documentação em anexo. Para a execução do projeto será utilizado o recurso oriundo do superávit, e os recursos de excesso de arrecadação e provável excesso dos meses subseqüentes oriundos da fonte 1015 e a contrapartida será de recursos livres.
Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento a execução do convênio. Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
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