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O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. Natal Casavechia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 62, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 46/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 40.423,59 (QUARENTA MIL QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) mediante as seguintes providências:
Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
09.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2021
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
3.1.90.11.00.00 - 1064
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 40.423,59
SUBTOTAL
R$ 40.423,59
Art. 3° -Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
Excesso de Arrecadação
RECEITA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00.00.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Complementação da União ao Pgto. dos Pisos Salariais dos Profissionais da Enfermagem.
R$ 40.423,59
TOTAL GERAL.
R$ 40.423,59
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27/11/2023).
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Natal Casavechia
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 46/2023
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial, para pagamento da Complementação da União dos Pisos Salariais dos Profissionais da Enfermagem do município.
Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para adequação orçamentária e repasse do complemento aos servidores. Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.
__________________________
Natal Casavechia
Prefeito Municipal
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