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materia nº 46/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id485

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T08:45:15.433574-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-12-06T15:22:40.255471-03:00 Aprovado 8 0 0

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O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. Natal Casavechia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 62, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:





PROJETO DE LEI Nº 46/2023



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.

	

L  E  I 



Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023.

	

Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 40.423,59 (QUARENTA MIL QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) mediante as seguintes providências:



Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

09.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE



09.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



09.001.10.301.0008.2021

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica



3.1.90.11.00.00 - 1064

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 40.423,59



SUBTOTAL

R$ 40.423,59



Art. 3° -Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;



Excesso de Arrecadação

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00.00.

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Complementação da União ao Pgto. dos Pisos Salariais dos Profissionais da Enfermagem.

R$ 40.423,59

TOTAL GERAL.

R$ 40.423,59



Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27/11/2023).







__________________________

Natal Casavechia

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 46/2023





Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial, para pagamento da Complementação da União dos Pisos Salariais dos Profissionais da Enfermagem do município. 

Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para adequação orçamentária e repasse do complemento aos servidores. Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.







__________________________

Natal Casavechia

Prefeito Municipal



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