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materia nº 47/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
native_id486

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T08:45:52.052680-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-12-06T15:23:22.238316-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 47/2023







AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.







	O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:



	Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de CRUZMALTINA, para o exercício de 2023.



	Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Mil Reais), mediante as seguintes providências:



Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO



08.003

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS



08.003.15.451.0005.2117

Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação



4.4.90.51.00.00 - 611

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 650.000,00



TOTAL

R$ 650.000,00





	Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas:



- As receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A, autorizadas pela Lei nº 794/2023 de 29/11/2023.





           Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.





	Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Cruzmaltina, 29 de novembro de 2023







__________________________

Natal Casavechia

Prefeito Municipal





JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 47/2023





	Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 

  	Considerando As receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A, autorizadas pela Lei nº 794/2023 de 29/11/2023. 

	Encaminhamos o Projeto de Lei 47/2023 para vossa apreciação, o qual tem como finalidade a abertura de crédito especial para RECAPE ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS.

	Segue em anexo documentação do Projeto fornecido pelo departamento de obras.

	Simulação estimativa dos encargos financeiros com a operação de crédito.

 Solicitamos a votação COM URGÊNCIA para adequação orçamentária e para darmos continuidade ao processo de contratação da operação de crédito junto a SEDU. Certos da compreensão dos Senhores nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

 





 

NATAL CASAVECHIA

Prefeito Municipal em Exercício.



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