EXCELENTÍSSIMO SENHOR - RICARDO VIEIRA DA SILVA - PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA – PARANÁ
REQUERIMENTO: 10/2023
ADILSON APARECIDO LEAL, ALBERTO CASAVECHIA,
CELSO AUGUSTO MACIEL, DORVALINA BIS PORFIRIO, IVONE
APARECIDA DE SOUZA NECA, MARCOS PAULO GRÉGIO, VILSON
FERREIRA DE CASTRO E VLAUMIR MORADOR vereadores do Município de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, Legislatura 2021/2024, na forma do artigo 140 do
Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência propor MOÇÃO de APOIO Ao
PROJETO DE LEI ESTADUAL nº 931/2023, de autoria do DEPUTADO
SOLDADO ADRIANO JOSE, em razão dos seguintes motivos de fato.
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de Lei supra, o
qual dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécie da fauna exótica ao
território nacional declaradas nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura
do Paraná e dá outras providências”.
Espécie exóticas à fauna nacional são aquelas nativas, consideradas
invasoras, tendo como principal foco o javali, também conhecido como porco selvagem,
uma vez que, representa ameaça ao equilíbrio do ecossistema, destrói lavouras,
nascentes, causa risco a outros animais e à saúde.
O Javali é natural da Europa parte da África e foi introduzido no Brasil
pelo Uruguai e Argentina para criação e devido as fugas e soltura por parte de criadores,
desencadeou-se grande população selvagem com crescimento desenfreado,
principalmente pela falta de predadores naturais.
O Javali, espécie exótica invasora mais combatida no território nacional,
é considerado uma das maiores ameaças a biodiversidade brasileira, podendo percorrer
até 70 quilômetros por dia, o que torna muito difícil o mapeamento e controle das
populações. Além disso uma fêmea pode dar à luz a até duas ninhadas por ano, com
mais de 12 filhotes por gestação.
Trata-se de animal que provoca desequilíbrio ambiental, causa
assoreamento de corpos d’água, erosão no solo, danos à fauna e flora, prejuízos às
lavouras, além de ameaçar a segurança de pessoas e outros animais.
Inclusive, o Instituto de Água e Terra do Estado do Paraná – IAT-PR
ressalta que os javalis “diante do fato de ser um animal exótico no Brasil, não tem
predador e se reproduz descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, o abate é a
melhor forma de controle, regida por legislações de órgãos e entidades competentes
aos controles e fiscalizações.”
O projeto de Lei Estadual nº 931/2023 elenca uma série de especificações
para que o controle populacional seja racional, não se tratam de liberação geral e
indiscriminada de caça do Javali, mas medidas que vêm de encontro com as
necessidades do Estado do Paraná, dados os prejuízos que causam ao ecossistema.
Assim, REQUEREMOS seja APROVADO, na forma regimental,
MOÇÃO DE APOIO ao PROJETO DE LEI ESTADUAL nº 931/2023, de autoria do
DEPUTADO SOLDADO ADRIANO JOSE e comunicado, via oficio, o Presidente da
Assembleia Legislativa do Paraná para fim de ciência.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Cruzmaltina/PR - 30 de novembro de 2023
ADILSON APARECIDO LEAL - ALBERTO CASAVECHIA
CELSO AUGUSTO MACIEL - DORVALINA BIS PORFIRIO
IVONE AP. DE SOUZA NECA - MARCOS PAULO GRÉGIO
VILSON FERREIRA DE CASTRO - VLAUMIR MORADOR