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materia nº 10/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaMOÇÃO DE APOIO - PROJETO DE LEI - DEPUTADO SOLDADO ADRIANO JOSE
native_id488

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T15:24:19.831282-03:00 Aprovado 8 0 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR - RICARDO VIEIRA DA SILVA - PRESIDENTE 
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA – PARANÁ 
REQUERIMENTO: 10/2023
ADILSON APARECIDO LEAL, ALBERTO CASAVECHIA, 
CELSO AUGUSTO MACIEL, DORVALINA BIS PORFIRIO, IVONE 
APARECIDA DE SOUZA NECA, MARCOS PAULO GRÉGIO, VILSON 
FERREIRA DE CASTRO E VLAUMIR MORADOR vereadores do Município de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, Legislatura 2021/2024, na forma do artigo 140 do 
Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência propor MOÇÃO de APOIO Ao 
PROJETO DE LEI ESTADUAL nº 931/2023, de autoria do DEPUTADO 
SOLDADO ADRIANO JOSE, em razão dos seguintes motivos de fato.
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de Lei supra, o 
qual dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécie da fauna exótica ao 
território nacional declaradas nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura 
do Paraná e dá outras providências”.
Espécie exóticas à fauna nacional são aquelas nativas, consideradas 
invasoras, tendo como principal foco o javali, também conhecido como porco selvagem, 
uma vez que, representa ameaça ao equilíbrio do ecossistema, destrói lavouras,
nascentes, causa risco a outros animais e à saúde.
O Javali é natural da Europa parte da África e foi introduzido no Brasil 
pelo Uruguai e Argentina para criação e devido as fugas e soltura por parte de criadores, 
desencadeou-se grande população selvagem com crescimento desenfreado, 
principalmente pela falta de predadores naturais.
O Javali, espécie exótica invasora mais combatida no território nacional, 
é considerado uma das maiores ameaças a biodiversidade brasileira, podendo percorrer 
até 70 quilômetros por dia, o que torna muito difícil o mapeamento e controle das 
populações. Além disso uma fêmea pode dar à luz a até duas ninhadas por ano, com 
mais de 12 filhotes por gestação.
Trata-se de animal que provoca desequilíbrio ambiental, causa 
assoreamento de corpos d’água, erosão no solo, danos à fauna e flora, prejuízos às 
lavouras, além de ameaçar a segurança de pessoas e outros animais.
Inclusive, o Instituto de Água e Terra do Estado do Paraná – IAT-PR 
ressalta que os javalis “diante do fato de ser um animal exótico no Brasil, não tem 
predador e se reproduz descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, o abate é a 
melhor forma de controle, regida por legislações de órgãos e entidades competentes 
aos controles e fiscalizações.”
O projeto de Lei Estadual nº 931/2023 elenca uma série de especificações 
para que o controle populacional seja racional, não se tratam de liberação geral e 
indiscriminada de caça do Javali, mas medidas que vêm de encontro com as 
necessidades do Estado do Paraná, dados os prejuízos que causam ao ecossistema.
Assim, REQUEREMOS seja APROVADO, na forma regimental, 
MOÇÃO DE APOIO ao PROJETO DE LEI ESTADUAL nº 931/2023, de autoria do 
DEPUTADO SOLDADO ADRIANO JOSE e comunicado, via oficio, o Presidente da 
Assembleia Legislativa do Paraná para fim de ciência.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Cruzmaltina/PR - 30 de novembro de 2023
 ADILSON APARECIDO LEAL - ALBERTO CASAVECHIA
 CELSO AUGUSTO MACIEL - DORVALINA BIS PORFIRIO
 IVONE AP. DE SOUZA NECA - MARCOS PAULO GRÉGIO
 VILSON FERREIRA DE CASTRO - VLAUMIR MORADOR

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