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O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. Natal Casavechia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 62, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
L E I
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no Valor de R$ 100.316,23 (cem mil trezentos e e dezesseis reais e vinte e três centavos) mediante as seguintes providências:
Inclusão
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superávit de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (29/02/2024).
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Natal Casavechia
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 01/2024
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial, para inclusão das dotações dos recursos vinculados estaduais e federais da secretaria de assistência social, conforme reprogramação deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Cruzmaltina, para devolução de saldos remanescentes e rendimentos e para aquisição e equipamentos e material permanente destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução no exercício de 2024, segue em anexo a Resolução do CMAS 01/2024 publicada em 29/01/2024.
Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para adequação orçamentária e execução dos recursos. Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.
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Natal Casavechia
Prefeito Municipal
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