texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº. 015/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) mediante as seguintes providências:
Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
11.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.003
GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
11.003.12.365.0010.2045
Manutenção da Educação Infantil - Creche
3.3.90.30.00.00 - F 138
Material de Consumo
97.000,00
TOTAL GERAL
97.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Excesso
Excesso de Arrecadação:
RECEITA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00.
Repasse Programa Escola em Tempo Integral - Lei nº 14.640/2023
88.634,57
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.
Remuneração de Depósitos Bancários – F 138
8.365,43
TOTAL
97.000,00
Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (23/08/2024).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 015/2024
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de crédito especial com recursos repassados ao município, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Conforme solicitação da secretaria de Educação (ofício n.46/2024 em anexo).
Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento à execução do recurso dentro do exercício corrente. Diante do exposto e certo da compreensão dos Senhores. Caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
open original →