br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
native_id519

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-27T09:53:29.352029-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-09-19T10:21:50.415289-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE LEI Nº.  015/2024





SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:



O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I

	

Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) mediante as seguintes providências:

Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

11.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA



11.003

GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA



11.003.12.365.0010.2045

Manutenção da Educação Infantil - Creche



3.3.90.30.00.00 - F 138

Material de Consumo

97.000,00

TOTAL GERAL



97.000,00



Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:

Excesso

Excesso de Arrecadação:

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.7.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00.

Repasse Programa Escola em Tempo Integral - Lei nº 14.640/2023

88.634,57

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.

Remuneração de Depósitos Bancários – F 138

8.365,43

TOTAL 

97.000,00



Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (23/08/2024).









NATAL CASAVECHIA

Prefeito















JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 015/2024





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de crédito especial com recursos repassados ao município, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Conforme solicitação da secretaria de Educação (ofício n.46/2024 em anexo).

 Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento à execução do recurso dentro do exercício corrente. Diante do exposto e certo da compreensão dos Senhores.  Caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito







open original →