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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº.    019/2024



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:



O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I 



Art.1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 515.680,66 (QUINHENTOS E QUINZE MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO



08.003

DIVISÃO DE OBRAS



08.003.04.122.0007.1070

Construção da Câmara Municipal



4.4.90.51.00.00 -  3000

Obras e Instalações

R$ 515.680,66

TOTAL GERAL



R$ 515.680,66



Art. 2° - Para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



I – Superávit:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

             3000

Recursos Ordinários (Livres) 

R$ 515.680,66

TOTAL GERAL.

R$ 515.680,66



Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (15/10/2024).







	NATAL CASAVECHIA

Prefeito 

















JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº019/2024





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial para retomada da construção da sede do Poder Legislativo, conforme proposta de preço (em anexo) do segundo colocado na tomada de preço 07/2022 em anexo.

Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar continuidade a obra. Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







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