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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaSúmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
native_id533

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:12:36.450736-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-26T10:53:04.319134-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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MENSAGEM JUSTIFICATIVA







		Senhor Presidente,

		Senhores Vereadores:

		Servimo-nos da presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 1.472.413,99 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento em execução no corrente exercício financeiro.

		Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto foi elaborado de forma analítica, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar possível a execução de obras e aquisição de maquinário, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e nas fontes de recursos conforme segue:

Obras de Iluminação pública, fonte 03000 (livres) R$. 437.994,99 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos, e fonte 3507 (Cosip) R$. 200.000,00 (duzentos mil reais);

Obras de reconstrução do prédio da antiga escola, para sediar o centro de eventos, no distrito de João Vieira, fonte 03000 (livres) R$. 204.989,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais;

Obras de revitalização da praça central, com construção de pergolado, movimento e escultura, fonte 03000 (livres) R$. 494.430,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta reais); e

Aquisição de um equipamento denominado plantadeira, destinada à agricultura do município, fonte 3881 (Termo de convênio nº 062/2024). 

		Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a apresentar o aludido Projeto de Lei:













































































PROJETO DE LEI Nº 001/2025









Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE                                                                      

  		        L E I:



Art.1º-    	Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.472.413,99 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir:



08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 





08.003

Divisão de Obras

Fonte

 Valor - R$. 

08.003.15.451.0005.2117

Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação





626

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

03000

            1;137.413,99 

627

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

3507

200.000,00





SOMA



            1.337.413,99 





TOTAL



            1.337.413,99



12

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA





12.002

Divisão de Desenvolvimento Agrário e Atividades Afins

Fonte

 Valor - R$. 

08.003.15.451.0005.2117

Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação





629

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3881

            135.000,00 





SOMA



            135.000,00 





TOTAL



            135.000,00







TOTAL GERAL



1.472.413,99

















Art.2º-    	Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:



Fonte     – Descrição

Valor – R$.

a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior

1.137.413,99

b)   3507 - COSIP – Contibuição de Iluminação Pública            

200.000,00

c)   3881 - Termo de Convênio nº 062/2024

135.000,00



TOTAL GERAL



1.472.413,99



Art.3º-    	Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte cinco.







Maurício Bueno de Camargo

Prefeito Municipal



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