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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
native_id534

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:13:07.072924-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-26T10:53:34.551146-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM JUSTIFICATIVA







		Senhor Presidente,

		Senhores Vereadores:

		Servimo-nos da presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Especial, na quantia de até R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos reais), para atender despesas e/ou investimentos não constantes do orçamento em execução no corrente exercício financeiro.

		Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto foi elaborado de forma analítica, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar possível a execução de obras de reforma e reestruturação da quadra de esportes localizada no distrito de João Vieira, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e na fonte de recursos conforme segue:

Obras de reforma e reestruturação da quadra de esportes localizada no distrito de João Vieira, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte 03000 (livres), R$. 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos reais);

             Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a apresentar o aludido Projeto de Lei:



PROJETO DE LEI Nº 002/2025









Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE                                                                      

  		        L E I:





Art.1º-    	Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências:



1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:



15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 





15.002

Divisão de Esportes

Fonte

 Valor - R$. 

15.002.27.812.0011.2121

Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas





628

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

03000

            318.500,00 





SOMA



            318.500,00 





TOTAL



            318.500,00





TOTAL GERAL



318.500,00





Art.2º-    	Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos a saber:



Fonte     – Descrição

Valor – R$.



a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior



318.500,00



TOTAL GERAL



318.500,00



Art.3º-    	Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do presente crédito adicional especial.



Art.4º-    	Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte cinco.







Maurício Bueno de Camargo

Prefeito Municipal



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