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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera o anexo I da Lei 826/2025, que dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de professores do magistério Municipal, conforme Lei Complementar nº 01/2013 e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T10:37:30.352446-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-11T14:43:44.843351-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 09/2025





SÚMULA. Altera o anexo I da Lei 826/2025, que dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de professores do magistério Municipal, conforme Lei Complementar nº 01/2013 e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI,

Art. 1º O Anexo I da Lei 826/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I 



CARGO

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA 

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA

ESCOLARIDADE

PROFESSOR 

07

20 HORAS

R$ 2.433,88

Formação em magistério e/ou pedagogia.

PROFESSOR 

04

40 HORAS 

R$ 4.867,77

Formação em magistério e/ou pedagogia.





 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 06 de março de 2025.





MAURICIO BUENO DE CAMARGO

PREFEITO

























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