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PROJETO DE LEI Nº 09/2025
SÚMULA. Altera o anexo I da Lei 826/2025, que dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de professores do magistério Municipal, conforme Lei Complementar nº 01/2013 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI,
Art. 1º O Anexo I da Lei 826/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGO
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA
ESCOLARIDADE
PROFESSOR
07
20 HORAS
R$ 2.433,88
Formação em magistério e/ou pedagogia.
PROFESSOR
04
40 HORAS
R$ 4.867,77
Formação em magistério e/ou pedagogia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 06 de março de 2025.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
PREFEITO
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