MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para reenviar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 11/2025, de 20/03/2025, protocolado inicialmente pelo ofício nº 84/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 2.659.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento em execução no corrente exercício financeiro, para apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto de lei foi elaborado de forma analítica na forma da lei, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar possível a manutenção dos serviços, materiais e investimentos da administração pública municipal no corrente exercício de 2025, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas correspondentes fontes de recursos.
Nesse sentido, informamos que a totalidade das dotações conforme elencadas no projeto de lei, serão destinadas à manutenção da máquina administrativa, tais como materiais, serviços, e equipamentos nas diversas secretarias municipais, desde reparos em próprios públicos, atendimento à saúde do município, atividades culturais e esportivas como evento do dia das mães, assim como contratação de artistas/cantores e demais estruturas necessárias; evento das festividades alusivas ao aniversário de emancipação política da cidade, inclusos contratação de artistas/cantores e demais estruturas; execução de outras despesas em atendimento à programação de eventos culturais diversos no decorrer do exercício financeiro. Ainda subvenções sociais, mobiliários em geral e aquisição de parques infantis para atendimento na área da educação e população em geral.
Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a apresentar o aludido Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I:
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.659.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Red
Despesa
Descrição
Fonte
Valor R$.
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
05.001.04.121.0004.2005 Gestão da Secretaria de Planejamento Municipal
631
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
50.000,00
TOTAL
50.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.001.04.122.0002.2004 Gestão da Secretaria de Administração
632
3.3.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
03000
70.000,00
06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
06.002.04.122.0002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos
633
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
70.000,00
06.004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
06.004.04.122.0002.2107 Atividades do Departamento de Informática
634
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
30.000,00
06.005 DEPARTAMENTO DE ESTOQUE
06.005.04.122.0002.2112 Atividades de Controle do Estoque Municipal
635
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
30.000,00
TOTAL
200.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.045.426,62
07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
07.001.04.123.0006.2010 Atividades de Tesouraria
636
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
50.000,00
07.002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
07.002.04.123.0002.2011 Atividades de Contabilidade
637
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
90.000,00
638
3.3.90.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
03000
40.000,00
639
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
30.000,00
07.003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
07.003.04.123.0006.2012 Atividades de Tributação
640
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - CIVIL
03000
3.000,00
641
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03000
5.000,00
07.004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
07.004.04.123.0006.2007 Atividades de Licitação
642
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
30.000,00
TOTAL
248.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.122.0002.2020 Gestão da Secretaria de Saúde
643
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
50.000,00
644
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
50.000,00
TOTAL
100.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
10.001.08.122.0002.2023 Gestão da Secretaria de Assistência Social
645
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - CIVIL
03000
5.000,00
646
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
50.000,00
10.002 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.002.08.245.0013.2.077 Manutenção da Proteção Social Especial
672
3.3.90.14.00.00.
DIÁRIAS - CIVIL
03000
5.000,00
10.002.08.245.0020.2.125 Manutenção da Proteção Social Especial
670
3.3.50.43.00.00.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
03000
10.000,00
TOTAL
70.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
11.001.12.122.0002.2029 Gestão da Secretaria de Educação
647
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
50.000,00
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental
653
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03103
25.000,00
654
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03104
68.000,00
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11.003.12.365.0002.2049 Manutenção do Transporte Escolar - Educação Infantil e Pré-Escolar
650
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
30.000,00
11.003.12.365.0010.2045 Manutenção da Educação Infantil - Creche
655
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03103
25.000,00
656
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03103
5.000,00
657
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03107
5.000,00
658
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03104
110.000,00
11.004 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
11.004.12.367.0010.2.036 Atividades da Educação Especial
671
3.3.50.43.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
03000
28.800,00
TOTAL
346.800,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDADES AFINS
12.002.20.606.0012.2118 Atividades de Pecuária
659
3.3.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
03000
120.000,00
12.002.20.608.0012.2039 Atividades de Agricultura
660
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
10.000,00
TOTAL
130.000,00
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
14.002.15.452.0007.2008 Manutenção de Próprios Municipais
661
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03000
200.000,00
14.002.15.452.0007.2015 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
662
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03000
55.000,00
14.002.15.452.0007.2017 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
664
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03000
50.000,00
TOTAL
305.000,00
15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
15.002 DIVISÃO DE ESPORTES
15.002.27.812.0011.2121 Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas
665
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03000
130.000,00
666
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
250.000,00
TOTAL
380.000,00
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092 Atividades da divisão de Cultura
667
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
700.000,00
TOTAL
700.000,00
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18.001.18.541.0015.2101 Resíduos Sólidos
668
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
130.000,00
TOTAL
130.000,00
TOTAL GERAL
2.659.800,00
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:
Fonte – Descrição
Valor – R$.
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
2.421.800,00
b) 03103 - 10% sobre Transferências Constitucionais – Exercício Anterior
55.000,00
c) 03104 - 25% sobre demais impostos vinc à educaçâo – Exercício Anterior
d) 03107 - Salário Educação – Exercício Anterior
178.000,00
5.000,00
TOTAL GERAL
2.659.800,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal