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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
native_id555

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:31:50.659721-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-04T11:24:41.168127-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM JUSTIFICATIVA





		Senhor Presidente,

		Senhores Vereadores:

		Servimo-nos do presente para reenviar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 11/2025, de 20/03/2025, protocolado inicialmente pelo ofício nº 84/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 2.659.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento em execução no corrente exercício financeiro, para apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

		Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto de lei foi elaborado de forma analítica na forma da lei, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar possível a manutenção dos serviços, materiais e investimentos da administração pública municipal no corrente exercício de 2025, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas correspondentes fontes de recursos.

		Nesse sentido, informamos que a totalidade das dotações conforme elencadas no projeto de lei, serão destinadas à manutenção da máquina administrativa, tais como materiais, serviços, e equipamentos nas diversas secretarias municipais, desde reparos em próprios públicos, atendimento à saúde do município, atividades culturais e esportivas como evento do dia das mães, assim como contratação de artistas/cantores e demais estruturas necessárias; evento das festividades alusivas ao aniversário de emancipação política da cidade, inclusos contratação de artistas/cantores e demais estruturas; execução de outras despesas em atendimento à programação de eventos culturais diversos no decorrer do exercício financeiro. Ainda subvenções sociais, mobiliários em geral e aquisição de parques infantis para atendimento na área da educação e população em geral.

		Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a apresentar o aludido Projeto de Lei:













































































PROJETO DE LEI Nº 11/2025



Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE                                                                      

  		        L E I:



Art.1º-    	Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.659.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:



Red

Despesa

Descrição

Fonte

Valor R$. 

05          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO



05.001           GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO



05.001.04.121.0004.2005        Gestão da Secretaria de Planejamento Municipal





631

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   50.000,00 







TOTAL



                 50.000,00 

06          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



06.001           GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO



06.001.04.122.0002.2004        Gestão da Secretaria de Administração





632

3.3.90.32.00.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

03000

                   70.000,00 

06.002           DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS



   

06.002.04.122.0002.2006        Atividades do Departamento de Recursos Humanos



   

633

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   70.000,00 

06.004           DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA





06.004.04.122.0002.2107        Atividades do Departamento de Informática





634

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   30.000,00 

06.005           DEPARTAMENTO DE ESTOQUE





06.005.04.122.0002.2112        Atividades de Controle do Estoque Municipal





635

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   30.000,00 







TOTAL



              200.000,00 

07          SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                                                                                                                                          1.045.426,62

07.001           GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 

07.001.04.123.0006.2010        Atividades de Tesouraria                                                                                                                                                                                                                               

636

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   50.000,00 

07.002           DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE





07.002.04.123.0002.2011        Atividades de Contabilidade                                                                                                                                                                                                                         

637

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                   90.000,00 

638

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

03000

                   40.000,00 

639

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   30.000,00 



07.003           DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO





07.003.04.123.0006.2012        Atividades de Tributação





640

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS - CIVIL

03000

                     3.000,00 

641

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

03000

                     5.000,00 

07.004           DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS





07.004.04.123.0006.2007        Atividades de Licitação





642

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                   30.000,00 







TOTAL



              248.000,00 

09          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE





09.001           FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE





09.001.10.122.0002.2020        Gestão da Secretaria de Saúde





643

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                   50.000,00 

644

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   50.000,00 







TOTAL



              100.000,00 

10          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL





10.001           COORDENAÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS





10.001.08.122.0002.2023        Gestão da Secretaria de Assistência Social





645

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS - CIVIL

03000

                     5.000,00 

646

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                   50.000,00 

10.002          FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL





10.002.08.245.0013.2.077        Manutenção da Proteção Social Especial





672

3.3.90.14.00.00.

DIÁRIAS - CIVIL

03000

                     5.000,00 

10.002.08.245.0020.2.125        Manutenção da Proteção Social Especial





670

3.3.50.43.00.00.

SUBVENÇÕES SOCIAIS

03000

                   10.000,00 







TOTAL



                 70.000,00 

11          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO





11.001           GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO





11.001.12.122.0002.2029        Gestão da Secretaria de Educação





647

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                   50.000,00 

11.002           DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL





11.002.12.361.0010.2030        Manutenção do Ensino Fundamental                                                                                                                                                                                                        



653

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

03103

                   25.000,00 

654

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03104

                   68.000,00 

11.003           DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL                                                                                                                                                                                                                                                



11.003.12.365.0002.2049        Manutenção do Transporte Escolar -  Educação Infantil e Pré-Escolar                                                                                                                                                    



650

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03000

                   30.000,00 

11.003.12.365.0010.2045        Manutenção da Educação Infantil - Creche                                                                                                                                                                                                 



655

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

03103

                   25.000,00 

656

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03103

                     5.000,00 

657

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03107

                     5.000,00 

658

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03104

                 110.000,00 

11.004           DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL





11.004.12.367.0010.2.036        Atividades da Educação Especial                                                                                                                                                                                             



671

3.3.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

03000

                   28.800,00 







TOTAL



              346.800,00 







12          SECRETARIA MUNICIPAL DE  AGRICULTURA





12.002           DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDADES AFINS





12.002.20.606.0012.2118        Atividades de Pecuária





659

3.3.90.32.00.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

03000

                 120.000,00 

12.002.20.608.0012.2039        Atividades de Agricultura                                                                                                                                                                                                                                





660

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                   10.000,00 







TOTAL



              130.000,00 

14          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS





14.002           DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS





14.002.15.452.0007.2008        Manutenção de Próprios Municipais





661

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

03000

                 200.000,00 

14.002.15.452.0007.2015        Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública                                                                                                                                                                                            

662

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

03000

                   55.000,00 



14.002.15.452.0007.2017        Manutenção de Praças, Parques e Jardins                                                                                                                                                                                                     







664

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

03000

                   50.000,00 









TOTAL



           305.000,00 



15          SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE





15.002           DIVISÃO DE ESPORTES





15.002.27.812.0011.2121        Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas





665

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

03000

                 130.000,00 



666

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                 250.000,00 









TOTAL



              380.000,00 



16          SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA





16.001           GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA





16.001.13.392.0016.2092        Atividades da divisão de Cultura                                                                                                                                                                                                                  







667

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                 700.000,00 









TOTAL



              700.000,00 



18          SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE





18.001           GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE





18.001.18.541.0015.2101        Resíduos Sólidos                                                                                                                                                                                                                                                





668

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03000

                 130.000,00 









TOTAL



              130.000,00 



TOTAL GERAL



  2.659.800,00 





Art.2º-    	Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:



Fonte       – Descrição

Valor – R$.

a)  03000  - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior

2.421.800,00

b)  03103  - 10% sobre Transferências Constitucionais – Exercício Anterior           

55.000,00

c)  03104  - 25% sobre demais impostos vinc à educaçâo – Exercício Anterior

d)  03107  - Salário Educação – Exercício Anterior

178.000,00

5.000,00



TOTAL GERAL



2.659.800,00



Art.3º-    	Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.







Maurício Bueno de Camargo

Prefeito Municipal













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