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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
native_id559

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T14:51:19.433729-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-16T10:09:24.676352-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM JUSTIFICATIVA





		Senhor Presidente,

		Senhores Vereadores:



		Servimo-nos do presente para reenviar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 14/2025, de 02/04/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 2.278.400,90 (dois milhões, duzentos e setenta e  oito mil, quatrocentos reais e noventa centavos), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento em execução no corrente exercício financeiro, para apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

		Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto de lei foi elaborado de forma analítica na forma da lei, e tem por finalidade a execução da programação de despesas e/ou investimentos da administração pública municipal no corrente exercício de 2025, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas correspondentes fontes de recursos, conforme segue:

		- Execução de serviços de recuperação/proteção de nascentes, nos termos do convênio firmado entre o Município de Cruzmaltina e a Itaipu Binacional. Fazem parte dos serviços, além de assessoria técnica, a mão de obra para execução das mesmas. As nascentes a serem recuperadas serão informadas pelo Município, conforme previsto no Instrumento de Repasse firmado com a Itaipu	- Valor até R$. 20.000,00;

		- BALANÇA ELETRÔNICA COM RAMPA; BIODIGESTOR DE PEQUENO PORTE DESCRIÇÃO BIODIGESTOR; EMPILHADEIRA MOTORIZADA A DIESEL;  ESTEIRA DE SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS; ESTEIRA DE ELEVAÇÃO DE RESÍDUOS; PRENSA ENFARDADEIRA VERTICAL; CAMINHÃO novo/zero km, com capacidade de Peso Bruto Total de no mínimo 6.000 kg;   - Valor até R$. 631.000,00;    

		-      Construção completa de um Barracão para funcionamento adequado aos serviços de acomodações dos materiais da área de controle de resíduos sólidos, conforme previsto no Instrumento de Repasse firmado com a Itaipu Binacional – Valor até R$. 1.627.400,90;  

		Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a apresentar o aludido Projeto de Lei:

























































PROJETO DE LEI Nº 14/2025







Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE  

                                                                    

  		        L E I:



Art.1º-    	Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.278.400,90 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos reais e noventa centavos), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:



Red

Despesa

Descrição

Fonte

Valor R$. 

18          SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE



18.001           GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE



18.001.18.541.0015.2101        Resíduos Sólidos                                                                                                                                                                                                                                                



 



3.3.90.39.00.00



OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA



03814

                 20.000,00 

 



4.4.90.51.00.00



OBRAS E INSTALAÇÕES



03814

            1.627.400,90 

 



4.4.90.52.00.00



EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE



03814

               631.000,00 









TOTAL



         

2.278.400,90 



TOTAL GERAL



 

2.278.400,90 



Art.2º-    	Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:

Fonte       – Descrição

Valor – R$.

a)  03814  - Itaipu Binacional – Programa Mais que Energia           

2.278.400,90

TOTAL GERAL

2.278.400,90



Art.3º-    	Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.





Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.







Maurício Bueno de Camargo

Prefeito Municipal

















































































OFICIO Nº 116/2025 	         





Cruzmaltina, 02 de abril de 2025

 



À

CÂMARA MUNICIPAL

CRUZMALTINA - PR





Assunto: Encaminha Projeto de Lei

	

Senhor Presidente,



		Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projetos de Lei nº 14/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue:

	a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2025 – Valor R$. 2.278.400,90;



                                 Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente







Maurício Bueno de Camargo

PREFEITO MUNICIPAL









Ao Excelentíssimo Senhor

Celso Augusto Maciel

MD. Presidente da Câmara 

CRUZMALTINA – PARANÁ



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