MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à elevada consideração desta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº 15/2025, que tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), utilizando-se de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, devidamente reconhecido, conforme determina a legislação em vigor.
A presente medida visa atender à necessidade de reforço orçamentário em dotações destinadas à contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e em estrito cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.
A contratação temporária justifica-se em razão do reduzido quadro de servidores efetivos atualmente disponíveis no Município, o que tem comprometido o atendimento adequado e contínuo das demandas da população. Ressalta-se que o aumento da procura por serviços públicos, especialmente em áreas essenciais como saúde, assistência social e educação, exige pronta resposta do Poder Executivo, o que torna imprescindível a adoção de medidas administrativas céleres e eficazes para garantir a manutenção e o bom funcionamento da máquina pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca viabilizar, no plano orçamentário, os meios necessários para assegurar o pleno atendimento à coletividade, resguardando os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Já para os cargos que constam na estrutura administrativa, o provimento se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos do art. 37 da Constituição Federal e conforme diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
Adicionalmente, os recursos também servirão para viabilizar o credenciamento de profissionais cujas funções não estão atualmente previstas na estrutura administrativa do Município. Nesse caso, o procedimento de credenciamento se mostra o instrumento mais adequado, por possibilitar a contratação de diversos profissionais de forma contínua e não excludente, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria para o regular andamento da Administração Pública Municipal, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, com vistas a garantir a prestação adequada dos serviços públicos à nossa população.
Renovamos nossos votos de elevada consideração e apreço.
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I:
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Red
Despesa
Descrição
Fonte
Valor R$.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
03000
823.500,00
3.1.90.13.00.00
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
03000
96.500,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03000
880.000,00
TOTAL
1.800.000,00
TOTAL GERAL
1.800.000,00
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso a saber:
Fonte – Descrição
Valor – R$.
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
1.800.000,00
TOTAL GERAL
1.800.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
OFICIO Nº 111/2025
Cruzmaltina, 07 de abril de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue:
a) Projeto de Lei nº 15/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2025 – Valor R$. 1.800.000,00;
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Maurício Bueno de Camargo
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA – PARANÁ