MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para reenviar a essa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 16/2025, de 08/04/2025, que visa obtenção de autorização Legislativa, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 219.365,78 (duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento em execução no corrente exercício financeiro, para apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto de lei foi elaborado de forma analítica na forma da lei, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar possível a manutenção dos serviços da administração pública municipal no corrente exercício de 2025, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas correspondentes fontes de recursos.
Nesse sentido, informamos que as suplementações orçamentárias serão para atendimento aos seguintes serviços:
Verbas de sucumbência relativo a processos trabalhistas em fase de liquidação no valor de R$. 50.000,00, conforme documento anexo (doc. 01)
Manutenção dos serviços de iluminação pública R$. 59.365,78. Inicialmente quando da realização da licitação, foi informada dotação orçamentária da fonte 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias. No decorrer da execução orçamentária, verificou-se que seria mais viável utilizar dotação orçamentária da fonte 507 - Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) que são recursos exclusivos para essa finalidade
Contra-partida de convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária, para aquisição de um trator agrícola - R$. 110.000,00, conforme documento anexo (doc 02).
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria para o regular andamento da Administração Pública Municipal, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, com vistas a garantir a prestação adequada dos serviços públicos à nossa população.
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I:
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 219.365,78 (duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setente e oito centavos), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Red
Despesa
Descrição
Fonte
Valor R$.
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL
04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03000
50.000,00
TOTAL
50.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDADES AFINS
12.002.20.608.0012.2039 Atividades de Agricultura
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03000
110.000,00
TOTAL
110.000,00
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
14.002.15.452.0007.2018 Atividades de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3507
59.365,78
TOTAL
59.365,78
TOTAL GERAL
219.365,78
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:
Fonte – Descrição
Valor – R$.
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
160.000,00
b) 3507 - COSIP – Contibuição de Iluminação Pública – Exercício Anterior
59.365,78
TOTAL GERAL
219.365,78
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
OFICIO Nº 121/2025
Cruzmaltina, 08 de abril de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2025 – Valor R$. 219.365,78.
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Maurício Bueno de Camargo
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA – PARANÁ