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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
native_id561

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T14:52:58.660158-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-16T10:12:44.484079-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM JUSTIFICATIVA







		Senhor Presidente,

		Senhores Vereadores:



		Servimo-nos do presente para reenviar a essa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 16/2025, de 08/04/2025, que visa obtenção de autorização Legislativa, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 219.365,78 (duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento em execução no corrente exercício financeiro, para apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.



		Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto de lei foi elaborado de forma analítica na forma da lei, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar possível a manutenção dos serviços da administração pública municipal no corrente exercício de 2025, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas correspondentes fontes de recursos.

		Nesse sentido, informamos que as suplementações orçamentárias serão para atendimento aos seguintes serviços:





Verbas de sucumbência relativo a processos trabalhistas em fase de liquidação no valor de R$. 50.000,00, conforme documento anexo (doc. 01)

Manutenção dos serviços de iluminação pública R$. 59.365,78. Inicialmente quando da realização da licitação, foi informada dotação orçamentária da fonte 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias. No decorrer da execução orçamentária, verificou-se que seria mais viável utilizar dotação orçamentária da fonte 507 - Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) que são recursos exclusivos para essa finalidade 

Contra-partida de convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária, para aquisição de um trator agrícola - R$. 110.000,00, conforme documento anexo (doc 02).

	Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria para o regular andamento da Administração Pública Municipal, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, com vistas a garantir a prestação adequada dos serviços públicos à nossa população.























PROJETO DE LEI Nº 16/2025



Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE                                                                      

  		        L E I:



Art.1º-    	Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 219.365,78 (duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setente e oito centavos), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:



Red

Despesa

Descrição

Fonte

Valor R$. 



04        PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO





04.001           UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL



04.001.02.062.0003.2003        Atividades da Procuradoria Jurídica









3.3.90.36.00.00



OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA



03000

                 50.000,00 









TOTAL



               50.000,00 

12          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA





12.002           DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDADES AFINS





12.002.20.608.0012.2039        Atividades de Agricultura                                                                                                                                                                                                                                









4.4.90.52.00.00



EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE



03000

               110.000,00 







TOTAL



            110.000,00 

14          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS





14.002           DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS





14.002.15.452.0007.2018        Atividades de Iluminação Pública                                                                                                                                                                                                                 









3.3.90.39.00.00



OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA



3507

                 59.365,78 









TOTAL



               59.365,78 



TOTAL GERAL



    

219.365,78 





Art.2º-    	Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:



Fonte       – Descrição

Valor – R$.

a)  03000  - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior

160.000,00

b)    3507 - COSIP – Contibuição de Iluminação Pública – Exercício Anterior           

59.365,78



TOTAL GERAL



219.365,78



Art.3º-    	Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.



















Maurício Bueno de Camargo

Prefeito Municipal





























































OFICIO Nº 121/2025 	         





Cruzmaltina, 08 de abril de 2025

 



À

CÂMARA MUNICIPAL

CRUZMALTINA - PR





Assunto: Encaminha Projeto de Lei

	

Senhor Presidente,



		Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, conforme segue:

	a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2025 – Valor R$. 219.365,78.



                                 Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente





Maurício Bueno de Camargo

PREFEITO MUNICIPAL













Ao Excelentíssimo Senhor

Celso Augusto Maciel

MD. Presidente da Câmara 

CRUZMALTINA – PARANÁ









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