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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para reenviar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 17/2025, de 15/04/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que o Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para reforço de dotações no orçamento do corrente exercício financeiro, para apreciação e votação EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto de lei foi elaborado de forma analítica na forma da lei, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar possível a aquisição um trator para cortar grama e um coletor de grama 315 litros compatível com o referido trator, com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas correspondentes fontes de recursos.
Nesse sentido, informamos que as suplementações orçamentárias serão para atendimento aos seguintes equipamentos:
1 (UM) TRATOR CORTADOR DE GRAMA... R$. 25.705,20;
1 (UM) COLETOR DE GRAMA 315 LTS ....... R$. 4.294,80.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria para o regular andamento da Administração Pública Municipal, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, com vistas a garantir a prestação adequada dos serviços públicos à nossa população.
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I:
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$.
15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
15.002 DIVISÃO DE ESPORTES
15.002.27.812.0011.2121 Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 26.000,00
TOTAL 26.000,00
TOTAL GERAL 26.000,00
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:
Fonte – Descrição Valor – R$.
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 26.000,00
TOTAL GERAL 26.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Assinado de forma digital por MAURICIO BUENO DE
MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:86965662
972
CAMARGO:86965662972 Dados: 2025.04.16 14:19:03
-03'00'
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
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