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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com entrega durante os jantares festivos no Município de Cruzmaltina – PR, e dá outras providências.
native_id566

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T10:49:42.449046-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-12T11:33:16.881925-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-08T14:31:01.016964-03:00 Aprovado 8 0 0

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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 18/2025







SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com entrega durante os jantares festivos no Município de Cruzmaltina – PR, e dá outras providências.



Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminho à apreciação desta respeitável Casa Legislativa em regime de urgência, o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com entrega a ser realizada nos dois jantares festivos que ocorrerão inicialmente no dia 12/05/2025 em Cruzmaltina e posteriormente em 13/05/2025 na Vila Diniz.



A presente iniciativa visa promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, reconhecendo a importância das mães como pilares essenciais na construção de uma sociedade mais justa, afetuosa e participativa. O presente, simbolizado por um jogo de taças de vidro, representa um gesto de carinho e valorização às mulheres que exercem a maternidade com amor e dedicação.



Estima-se a participação durante as duas noites de evento de 800 (oitocentas) mulheres.



A ação proposta tem caráter social e institucional, inserida no calendário de eventos comunitários do município, promovendo momentos de confraternização e integração social. Está devidamente fundamentada nos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – e sua execução seguirá os trâmites legais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a lisura e a transparência na aplicação dos recursos públicos.



Contando com a sensibilidade e o apoio dos nobres vereadores na aprovação deste projeto, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.



Atenciosamente,







MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO





PROJETO DE LEI Nº. 18/2025







SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com entrega durante os jantares festivos no Município de Cruzmaltina – PR, e dá outras providências.



O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir presentes em homenagem ao Dia das Mães no Município de Cruzmaltina – PR.



§1º Os presentes consistirão em um jogo de 4 (quatro) taças de vidro modelo diamante, para bebida, com capacidade de 330 ml, transparente, conforme especificações constantes no processo administrativo próprio.



§2º A entrega dos presentes ocorrerá durante os jantares festivos em comemoração ao Dia das Mães nos dias -, a ser promovido pelo Município.



Art. 2º A iniciativa tem caráter social e institucional, com os seguintes objetivos:



–  Valorizar  a  figura  materna  no  contexto  familiar  e  comunitário;

–  Incentivar  a  integração  social  e  o  fortalecimento  de  vínculos  afetivos;

– Promover momento de confraternização e reconhecimento às mães da comunidade.



Art. 3º A aquisição dos itens mencionados será realizada de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



Art. 4º O Poder Executivo deverá demonstrar, por meio de justificativa técnica, que a ação integra programas sociais ou comunitários instituídos, formalizando os atos no respectivo procedimento administrativo.



Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.







Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 30 dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

















MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO

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