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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaCria a premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental I das instituições da Rede Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Ofício nº 165/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - PR
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para a premiação "Aluno Nota Dez" no Município de
Cruzmaltina.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta respeitável Casa Legislativa, venho
por meio deste encaminhar, para análise e deliberação, o Projeto de Lei nº 22/2025, que dispõe sobre
a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do Ensino Fundamental I das instituições da
Rede Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.
A presente proposição visa valorizar o desempenho acadêmico dos alunos, reconhecendo aqueles que
mais se destacarem no âmbito escolar, por meio da concessão de um diploma e de uma viagem
educacional e cultural. A iniciativa, desenvolvida em parceria com a Loja Maçônica de Faxinal,
busca ainda fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e o poder público. romovendo o
engajamento, a motivação e a melhoria na qualidade da educação municipal.
Os critérios para premiação serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de forma objetiva
& transparente, incluindo aproveitamento escolar, frequência e leitura de livros, com vistas a garantir
O mérito e a seriedade da seleção. A proposta também contempla a valorização dos profissionais da
educação, que participarão da atividade cultural junto aos alunos premiados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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CNPJ 01.615.393/0001-00
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Encaminhamos anexo o Projeto de Lei na íntegra para apreciação desta Casa Legislativa, esperando
contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Reiteramos nossa estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Cruzmaltina- PR, 20 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
PROTOCOLADO DIA: Lt | 04 | 25.
per dio
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PROJETO DE LEI Nº. 22/2025
SÚMULA: Cria a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do
Ensino Fundamental I das instituições da Rede Municipal de
Cruzmaltina, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei que visa valorizar o “Aluno Nota
Dez”, já instituídas no Município de Cruzmaltina, por meio da inclusão de uma nova forma de
reconhecimento: a concessão de uma viagem educacional e cultural aos melhores alunos de cada
turma premiada.
A iniciativa conjunta com a Loja Maçônica de Faxinal, tem como objetivo principal
incentivar o desempenho escolar, promover a valorização da educação e fortalecer o vínculo entre a
comunidade escolar e o poder público. A proposta parte do princípio de que o reconhecimento efetivo
do mérito é um importante instrumento de motivação e transformação, tanto individual quanto
coletiva.
Com a participação estimada de cerca de 35 alunos e 13 profissionais da educação,
entre professores, pedagogos, diretores e Secretaria de Educação, a viagem para o Beto Carreiro
Word será custeada pela Prefeitura Municipal, respeitando-se todos os trâmites legais, especialmente
o processo licitatório, que garantirá a transparência e a economicidade na escolha do destino e da
empresa responsável.
A escolha dos alunos contemplados obedecerá a critérios objetivos e justos, baseados no
desempenho escolar global, frequência, aproveitamento em disciplinas e leitura de livros, o que
assegura a seriedade e o comprometimento do projeto com os fins pedagógicos.
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CNPJ 01.615.393/0001-00
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Além de premiar o esforço individual dos estudantes, a proposta também reconhece o
papel fundamental dos educadores e da equipe pedagógica no processo de ensino-aprendizagem,
promovendo um ambiente escolar mais engajado, participativo e alinhado com os princípios da
qualidade e equidade na educação pública.
Na certeza de que esta proposta representa um passo significativo para a valorização da
ua aprovação.
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PROJETO DE LEI Nº. 22/2025
SÚMULA: Cria a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do
Ensino Fundamental I das instituições da Rede Municipal de
Cruzmaltina, e dá outras providências.
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das instituições municipais de ensino do Município de
Cruzmaltina, a premiação “Aluno Nota Dez”, a ser concedida anualmente, ao final de cada ano letivo,
aos estudantes do Ensino Fundamental I.
Art. 2º Serão homenageados os melhores alunos de cada turma do ensino fundamental L
com base no rendimento global, conforme critérios da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes
critérios de desempate.
1 - maior quantidade de livros lidos durante o ano letivo;
II — maior nota nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
II — menor número de faltas durante o ano letivo
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação enviará ofício a todas as escolas municipais,
informando sobre a premiação e suas regras, sendo também responsável pela divulgação e execução
do projeto.
Art. 4º Em parceria com a Loja Maçônica de Faxinal será conferido aos alunos
premiados o "Diploma Aluno Nota Dez", contendo o emblema do Município, nome do aluno. série,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
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escola e homenagem prestada. O diploma será assinado pelo Prefeito e pela Secretária Municipal de
Educação.
Art. 5º Como premiação adicional, os melhores alunos de cada turma selecionada,
juntamente com os professores envolvidos, pedagogos, diretor escolar e a Secretária de Educação —
totalizando aproximadamente 48 passageiros — receberão uma viagem educacional para o Beto
Carreiro Word, a ser organizada pela Prefeitura Municipal.
$ 1º O destino da viagem será definido por meio de processo licitatório, obedecendo a
todas as exigências legais e regulamentares, priorizando o caráter pedagógico, cultural e
recreativo.
$ 2º Estima-se que participarão da viagem aproximadamente 35 alunos e 13 profissionais
da educação (professores, pedagogos, diretor e Secretaria de Educação), podendo haver
ajustes conforme o número final de turmas premiadas.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, previstas no orçamento vigente.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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