| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Cria a premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental I das instituições da Rede Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Ofício nº 165/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - PR Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para a premiação "Aluno Nota Dez" no Município de Cruzmaltina. Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta respeitável Casa Legislativa, venho por meio deste encaminhar, para análise e deliberação, o Projeto de Lei nº 22/2025, que dispõe sobre a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do Ensino Fundamental I das instituições da Rede Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. A presente proposição visa valorizar o desempenho acadêmico dos alunos, reconhecendo aqueles que mais se destacarem no âmbito escolar, por meio da concessão de um diploma e de uma viagem educacional e cultural. A iniciativa, desenvolvida em parceria com a Loja Maçônica de Faxinal, busca ainda fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e o poder público. romovendo o engajamento, a motivação e a melhoria na qualidade da educação municipal. Os critérios para premiação serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de forma objetiva & transparente, incluindo aproveitamento escolar, frequência e leitura de livros, com vistas a garantir O mérito e a seriedade da seleção. A proposta também contempla a valorização dos profissionais da educação, que participarão da atividade cultural junto aos alunos premiados. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Encaminhamos anexo o Projeto de Lei na íntegra para apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Reiteramos nossa estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Cruzmaltina- PR, 20 de maio de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA PROTOCOLADO DIA: Lt | 04 | 25. per dio PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 22/2025 SÚMULA: Cria a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do Ensino Fundamental I das instituições da Rede Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentamos a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei que visa valorizar o “Aluno Nota Dez”, já instituídas no Município de Cruzmaltina, por meio da inclusão de uma nova forma de reconhecimento: a concessão de uma viagem educacional e cultural aos melhores alunos de cada turma premiada. A iniciativa conjunta com a Loja Maçônica de Faxinal, tem como objetivo principal incentivar o desempenho escolar, promover a valorização da educação e fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e o poder público. A proposta parte do princípio de que o reconhecimento efetivo do mérito é um importante instrumento de motivação e transformação, tanto individual quanto coletiva. Com a participação estimada de cerca de 35 alunos e 13 profissionais da educação, entre professores, pedagogos, diretores e Secretaria de Educação, a viagem para o Beto Carreiro Word será custeada pela Prefeitura Municipal, respeitando-se todos os trâmites legais, especialmente o processo licitatório, que garantirá a transparência e a economicidade na escolha do destino e da empresa responsável. A escolha dos alunos contemplados obedecerá a critérios objetivos e justos, baseados no desempenho escolar global, frequência, aproveitamento em disciplinas e leitura de livros, o que assegura a seriedade e o comprometimento do projeto com os fins pedagógicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www .cruzmaltina.pr.gov.br Além de premiar o esforço individual dos estudantes, a proposta também reconhece o papel fundamental dos educadores e da equipe pedagógica no processo de ensino-aprendizagem, promovendo um ambiente escolar mais engajado, participativo e alinhado com os princípios da qualidade e equidade na educação pública. Na certeza de que esta proposta representa um passo significativo para a valorização da ua aprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 22/2025 SÚMULA: Cria a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do Ensino Fundamental I das instituições da Rede Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito das instituições municipais de ensino do Município de Cruzmaltina, a premiação “Aluno Nota Dez”, a ser concedida anualmente, ao final de cada ano letivo, aos estudantes do Ensino Fundamental I. Art. 2º Serão homenageados os melhores alunos de cada turma do ensino fundamental L com base no rendimento global, conforme critérios da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate. 1 - maior quantidade de livros lidos durante o ano letivo; II — maior nota nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; II — menor número de faltas durante o ano letivo Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação enviará ofício a todas as escolas municipais, informando sobre a premiação e suas regras, sendo também responsável pela divulgação e execução do projeto. Art. 4º Em parceria com a Loja Maçônica de Faxinal será conferido aos alunos premiados o "Diploma Aluno Nota Dez", contendo o emblema do Município, nome do aluno. série, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br escola e homenagem prestada. O diploma será assinado pelo Prefeito e pela Secretária Municipal de Educação. Art. 5º Como premiação adicional, os melhores alunos de cada turma selecionada, juntamente com os professores envolvidos, pedagogos, diretor escolar e a Secretária de Educação — totalizando aproximadamente 48 passageiros — receberão uma viagem educacional para o Beto Carreiro Word, a ser organizada pela Prefeitura Municipal. $ 1º O destino da viagem será definido por meio de processo licitatório, obedecendo a todas as exigências legais e regulamentares, priorizando o caráter pedagógico, cultural e recreativo. $ 2º Estima-se que participarão da viagem aproximadamente 35 alunos e 13 profissionais da educação (professores, pedagogos, diretor e Secretaria de Educação), podendo haver ajustes conforme o número final de turmas premiadas. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, previstas no orçamento vigente. Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.