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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a autorização para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para os seguintes cargos: Assistente Social, Assistente Social do CRAS, Assistente Social PSE, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Medico Clinico, Nutricionista, Odontologista, Psicólogo, Psicólogo PSE, Técnico em Enfermagem, Recepcionista, Medico Veterinário, Enfermeiro, Coveiro, Contador e Operador de Maquinas, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:18:30.336224-03:00 Aprovado 8 0 0

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" p PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 24/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a realização de Processo
Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de
profissionais para os seguintes cargos: Assistente Social, Assistente
Social do CRAS, Assistente Social PSE, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Médico Clínico, Nutricionista, Odontologista, Psicólogo, Psicólogo
PSE, Técnico em Enfermagem, Recepcionista, Médico Veterinário,
Enfermeiro, Coveiro, Contador e Operador de Máquina, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a
contratação temporária dos cargos de Assistente Social, Assistente Social do CRAS. Assistente
Social PSE, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico, Nutricionista, Odontologista, Psicólogo,
Psicólogo PSE, Técnico em Enfermagem, Recepcionista, Médico Veterinário, Enfermeiro, Coveiro,
Contador e Operador de Máquina.
Os cargos adicionais propostos decorrem de aumento autorizado por legislação específica.
Ressalta-se, ainda, que o estudo de impacto contábil anexo não contempla os três cargos da
Assistência Social e do coveiro, uma vez que estes já existem e estão atualmente ocupados por
rofissionais contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS), cuio vínculo será encerrado
em junho do corrente ano. Assim, para conferir maior celeridade ao processo, esta foi a medida
adotada.
NV , PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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A presente medida objetiva suprir a necessidade emergencial de atendimento à população,
garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos municipais nas áreas de saúde e
assistência social, enquanto se aguarda o provimento efetivo através de concurso público.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme regulamentação específica e a legislação vigente.
Na certeza de contar com o apoio e aprovação dos nobres Vereadores, reitero votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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PROJETO DE LEI Nº 24/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a realização de Processo
Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de
profissionais para os seguintes cargos: Assistente Social, Assistente
Social do CRAS, Assistente Social PSE, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Médico Clínico, Nutricionista, Odontologista, Psicólogo, Psicólogo
PSE, Técnico em Enfermagem, Recepcionista, Médico Veterinário,
Enfermeiro, Coveiro, Contador e Operador de Máquina, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Maurício Bueno de
Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições,
SANCIONA a seguinte LEI,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária dos cargos constantes do Anexo I desta
Lei, em atendimento a demandas emergenciais de excepcional interesse público, conforme previsto
na Lei Complementar Municipal nº 01/2013.
Art. 2º O Anexo I desta Lei estabelece a quantidade de vagas, carga horária,
escolaridade e a remuneração inicial bruta para os cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei visam atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 01/2013, sendo firmadas por prazo d de
até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual períod
EO 0447 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Art, 4º As despesas decorrentes das contratações correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias das Secretarias Municipais competentes, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º O recrutamento dos profissionais será realizado exclusivamente por meio
de Processo Seletivo Simplificado, mediante prova de títulos, obedecendo aos critérios previstos no
edital de seleção e respeitando os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade e eficiência.
Art. 6º A quantidade de vagas, a carga horária, a escolaridade exigida e a
remuneração inicial bruta estão especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando-se o
contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I — Pelo término do prazo contratual;
II — Por iniciativa do contratado;
II — Pela extinção da necessidade temporária.
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 9º O Processo Seletivo Simplificado será realizado exclusivamente na
modalidade de análise de títulos, de acordo com critérios estabelecidos em edital próprio.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
RE Cargo | Vagas RE. Carga Horária | Salário | Requisitos =]
R$ 4.383,05 Graduação em Serviço
Assistente Social 2 30 horas Social + Registro no
CRESS
Farmacêutico R$ 2.338,30 | Graduação em Farmácia
2 20 horas + Registro no CRF
R$ 2.338,30 Graduação em
Fisioterapeuta 2 20 horas Fisioterapia + Registro
no CREFITO
R$ 10.234,99 Graduação em
Médico Clínico 4 20 horas Medicina + Registro no
CRM
ER EE RS 2.339,33 gação em Nutrição
Nutricionista 2 20 horas + Registro no CRN
3] [ne R$ 3.544,70 Graduação em
Odontologista 1 20 horas Odontologia + Registro
fa, no CRO
R$ 2.338,30 Graduação em
Psicólogo 2 20 horas Psicologia + Registro no
CRP
Técnico em 2 RS 1.673,26 Curso Técnico em
Enfermagem 40 horas Enfermagem + Registro
RE no COREN
E Re R$ 2.160,67 | Ensino Médio Completo
Recepcionista 1 40 horas
R$ 2.338,30 Graduação em
Médico Veterinário 1 20 horas Medicina Veterinária +
cdi Registro no CRMV
R$ 4.383,05 Graduação em
Enfermeiro 1 30 horas enfermagem + Registro
no COREN
Assistente Social R$ 4.383,05 | Graduação em Serviço
do CRAS 1 30 horas Social + Registro no
CRESS
Assistente Social 1 E R$ 4.383,05 | Graduação em Serviço
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043-3125-2000
PSE 30 horas Social + Registro no
L CRESS
Graduação em
Psicólogo PSE 1 20 horas R$ 2.338,30 | Psicologia + Registro no
Ê CRP
IR Ensino Fundamental
Coveiro ay 40 horas RS 1.646,20 Incompleto
Graduação em Ciências
Contador 1 40 horas R$ 6.610,38 | Contábeis + Registro no
E UE 1 | CRC
Operador de 4 40 horas Ensino Fundamental
Máquina R$ 1.728,55 | Incompleto + CNH
a] PED" ou "E"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
POSIÇÃO NO ENCERRAMENTO DO MES ABRILIZOSS
SIÇÃO EM 3042025 LIMITE PRUDENCIAL (95% s/Limite Máximo
TOTAL REL TOTAL
| exe [mão | | réis | quis
| tabs | ss 17.299 .317,825
EE
'NO ENCERRAMENTO DO
TOTAL
GASTO
TESS TOTO
S DE DEZEMBRO/2025
Cruzmaltina, 28 de maio de 2025.
Maurício Augosto Bueno de Camargo
Secretário de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Mês Base: 0472025 - Anoxo |
TOTAL
Gasto
12069 597,25
Cruzmaltina, 28 de maio de 2025.
Maurício Augosto Bueno de Camargo
Secretário de Franças
RE RSS SR ROO SETTE
Er RR TESS RT TES RE RT ARTE REST TEORIA
veterinario R$ 30.397,90 RS 779,43 R$31,17733 R$31,177,33 R$ 2.33830 INFLAÇÃO 2027 4,51%)
farmaceutico R$233% R$ 30.397,90 RS 779,43 R$ 31.177,33 R$31.177,33 R$ 2.338,30
tecnico em enfermagem R$ 1.673,26 R$21.782,: RS 557,75 R$ 22.310,13 R$ 44.620,27 R$ 3.346,52
enfermeiro R$ 4.383,05 R$ 56.979,65 RS 1.461,02 R$ 58.440,67 R$ 58.440,67 R$ 4.383,05
Educador Social R$ 1.680,88 RS 21.851,44 RS 560,29 R$ 22.411,73 R$ 44.823,47 R$ 3.361,76
op. Prog. Sociais R$ 2.160,67 R$ 28.088,71 RS 720,22 RS 28.808,93 R$ 57.617,87 R$4,321,34
motorista D R$ 1.843,78 R$ 23.969,14 RS 614,59 RS 24.583,73 R$ 24.583,73 R$ 1.843,78
serv. Gerais R$ 1.646,20 R$ 21.400,60 RS 548,73 R$ 21.949,33 R$ 21.949,33 R$ 1.646,20
Assistente Social R$ 4.383,05 R$ 56.979,65 RS 1.461,02 R$ 58.440,67 R$ 116.881,33 R$ 8.766,10
Assist Social do CRAS R$ 4.383,05 RS 56.979,65 RS 1.461,02 R$ 58.440,67 R$ 58.440,67 R$ 4.383,05
Assistente Social PSE R$ 4.383,05 R$ 56.979,65 RS 1.461,02 RS 58.440,67 R$ 58.440,67 R$ 4.383,05
Fisioterapeuta R$ 2.338,30 R$ 30.397,90 RS 779,43 R$31.177,33 R$ 62.354,67 R$ 4.676,60
co Clínico R$ 10.234,99 R$ 133.054,87 R$3.411,66 R$ 136.466,53 R$ 545.866,13 R$ 40.939,96
Ú R$2.339,33 R$ 30.411,29 R$ 779,78 R$ 31.191,07 R$ 62.382,13 R$ 4.678,66
R$ 3.544,70 RS 46.081,10 R$ 1.181,57 R$ 47.262,67 R$ 47.262,67 R$ 3.544,70
R$ 2.33830 R$ 30.397,90 RS 779,43 R$ 31.177,33 R$ 62.354,67 R$ 4.676,60
Psicólogo PSE R$ 2.338,30 R$ 30.397,90 R$ 779,43 R$31,177,33 R$31.177,33 R$2.33830
Recepcionista R$ 2.160,67 R$ 28.088,71 R$ 720,22 R$ 28.808,93 R$ 28.808,93 R$ 2.160,67
Coveiro R$ 1.646,20 R$ 21.400,60 RS 548,73 R$ 21.949,33 R$ 21.949,33 R$ 1.646,20
[Contador R$ 6.610,38 RS 85.934,94 R$ 2.203,46 R$ 88.138,40 R$ 88.138,40 R$ 6.610,38
[Operador de Máquina R$ 1.728,55 R$22471,15 RS 576,18 R$ 23.047,33 R$ 92.189,33 R$ 6.914,20
3
TOTAL RS 1.590.636,27 RS 1.678.598,45 R$ 1.754.303,24
R$ 201.431,81 R$210.516,39
PREVISÃO 2025 9,33 MESES R$ 1.192.977,20
encargos R$ 143.157,26
FE 0] PORN ETC] REINOS 1 RCE
[ET siintação
[salário anus Jifderira Dai Tqiiccamo] iria cisma | amas | mara ncaçÃo name
R$ 30.397,90 RS 779,43 R$31.17733 R$31.177,33 R$ 2.338,30 INFLAÇÃO 2027 4,
R$ 30.397,90 RS 779,43 R$31.177,33 R$31.17, R$
tecnico em enfermagem R$ 1.673,26 R$21.752,38 R$ 557,75 R$ 22.310,13 R$ 44.620,27 R$ 3.346,52
enfermeiro R$ 4.383,05 RS 56.979,65 RS 1.461,02 R$ 58.440,67 R$ 58.440,67 R$ 4.383,05
Educador Social R$ 1.680,88 R$ 21.851,44 RS 560,29 R$22.411,73 R$ 44.823,47 R$3.361,76
op. Prog. Sociais R$ 2.160,67 RS 28.088,71 RS 720,22 RS 28.808,93 R$57.617,87 R$4.321,34
motorista D R$ 1.843,78 R$ 23.969,14 RS 614,59 R$ 24.583,73 R$ 24.583,73 R$ 1.843,78
serv. Gerais R$ 1.646,20 R$ 21.400,60 RS 548,73 R$ 21.949,33 R$ 21,949,33 R$ 1.646,20
Assistente Social R$ 4.383,05 RS 56.979,65 RS 1.461,02 RS 58.440,67 R$ 116.881,33 R$ 8.766,10
Assist Social do CRAS R$ 4.383,05 R$ 56.979 RS 1.461,02 RS 58.440,67 R$ 58.440,67 R$ 4.383,05
Assistente Social PSE R$ 4.383,05 R$ 56.979,65 R$ 1.461,02 RS 58.440,67 R$ 58.440,67 R$ 4.383,05
Fisioterapeuta R$ 2.338,30 R$ 30.397,90 RS 779,43 R$31.17733 R$ 62.354,67 R$ 4.676,60
R$ 10.234,99 R$ 133.054,87 R$3,411,66 R$ 136.466,53 R$ 545.866,13 R$ 40.939,96
R$2.339,33 R$ 30.411,29 R$ 779,78 R$ 31.191,07 R$ 62.382,13 R$ 4.678,66
R$ 3.544,70 R$ 46.081,10 R$ 1.181,57 R$ 47.262,67 R$ 47.262,67 R$ 3.544,70
cd R$ 2.338,30 R$ 30,397,90 RS 779,43 R$ 31.177,33 R$ 62.354,67 R$ 4.676,60
Psicólogo PSF R$ 2.338,30 R$ 30.397,90 RS 779,43 R$31.177,33 R$31.177,33 R$ 2.338,30
Recepcionista R$ 2.160,67 R$ 28.088,71 R$ 720,22 R$ 28.808,93 R$ 28.808,93 R$ 2.160,67
Coveiro R$ 1.646,20 R$ 21.400,60 R$ 21.949,33 R$ 21.949,33 R$ 1.646,20
Contador R$ 6.610,38 R$ 85.934,94 R$ 2.203,46 RS 88.138,40 R$ 88.138,40 R$ 6.610,38
Operador de Máquina R$ 1.728,55 R$22.471,15 R$ 576,18 R$ 23.047,33 R$ 92.189,33 R$ 6.914,20
3
TOTAL R$ 1.590.636,27 RS 1.678.598,45 R$ 1.754.303,24
R$ 201.431,81 R$ 210.516,39
PREVISÃO 2025 9,33 MESES RS 1.192.977,20
encargos R$ 143.157,26
R$ 1.336.134,46 | R$ 119.297,72] R$ 1.880.030,27 R$1964 819,63] 4
—,
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Referente à Criação de Cargos e ampliação do número de vagas no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina
Exercício: 2025
1. Fundamentação Legal
Este relatório é elaborado em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispõe
sobre a geração de despesa obrigatória de caráter continuado, exigindo estimativa
de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária.
2. Descrição da Medida Proposta
Objeto: Criação de cargos públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina
Quantidade e Cargos:
Qtde. de
Cargos
Cargo
armacêutico
écnico em Enfermagem
ducador Social
=]
m À $
o
= 5
=)
o
Eu
o
erviços Gerais
+
ssist Social do CRAS 1
ssistente Social PSE 1
isioterapeuta
PI>|>/9|=TO0
o o|o
|! SID
A E:
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Ojo
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Ee)
dontologista
sicólogo
sicólogo PSE
ecepcionista
(Coveito Hnsso da
[Contadoç: a
perador de Máquina
Total de novos cargos: 34
Justificativa: A medida visa suprir a demanda de serviços essenciais à população
nas áreas da saúde e assistência social, garantir a continuidade e a eficiência dos
serviços públicos e atender às diretrizes da estrutura administrativa vigente.
3. Estimativa do Impacto Financeiro
Ano Estimativa de Despesa
2025 R$ 1.336.134,46
2026 R$ 1.880.030,27 (+5,53%)
2027 R$ 1.964.819,63 (+4,51%)
Os valores consideram salário base, 1/3 de férias, encargos legais de acordo com a
quantidade de cargos, mencionada no item 2. No ano de 2025 foram considerados
apenas os meses remanescentes do ano (maio a dezembro) mais os encargos. Para
os anos de 2026 e 2027, foram considerados os acréscimos da revisão geral anual,
acrescidos dos encargos nos percentuais de 16% para o ano de 2026 e 20% para o,
ano de 2027 de acordo com o aumento gradual da alíquota por conta do fim
desoneração da folha de pagamento. Ressalva-se ainda que nos cálculos
apresentados, não estão sendo computadas vantagens pessoais como quinquêni
Ea
o
=)
õ
(2)
3
a)
õ
7/0
O
(e)
progressões funcionais.
4. Demonstração da Adequação Orçamentária
* A despesa encontra-se prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
exercício de 2025;
* Natureza da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil e 3.1.90.14 — Contribuições Patronais;
* A despesa obrigatória e de caráter continuado que se pretende criar guarda
consistência orçamentário-financeira, e será custeada com recursos de fontes
livres e vinculadas, na forma prevista.
5. Atendimento ao Limite de gasto com pessoal
A despesa total com pessoal verificada no exercício móvel compreendendo
maio/2024 a abril/2025, registra um montante de R$ 12.089.597,28 (doze milhões,
oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte oito centavos) em
relação à Receita Corrente Líquida/RCL do exercício móvel com encerramento em
abril/2025, no valor de R$. 33.721.855,41 (trinta e três milhões, setecentos e vinte
um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), registrando
O índice com pessoal em 35,85%, conforme Anexo |.
Considerando os acréscimos pretendidos na despesa com pessoal em
decorrência das novas contratações que importará em R$. 119.297,72 (cento e
dezenove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), o
total da despesa com pessoal no exercício móvel, tende a passar para o
montante de R$ 12.208.895,00 (doze milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e
noventa e cinco reais), que calculado em relação à RCL (Receita Corrente
Líquida) prevista para o exercício móvel que se encerrará em 12/2025, no valor
previsto de R$ 30.316.045,00 (trinta milhões, trezentos e dezesseis mil e
quarenta e cinco reais), apura-se uma previsão de percentual do gasto com
pessoal em 40,27% da RCL. (Anexo |).
Todavia, o acréscimo total previsto como já demonstrado, aponta para um gasto com
pessoal a níveis de limites a serem observados, previstos na LC 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), sendo que, em se confirmando a RCL prevista, não
apresentarão riscos ou ameaça sobre o limite máximo de 54,00%, e nem mesmo
quanto ao limite prudencial de 51,30%, conforme demonstrado no item anterior.
6. Suporte Orçamentário-Financeiro
A geração da despesa encontra suporte orçamentário-financeiro no exercício
corrente e nos dois seguintes.
7. Anexos Integrantes
Integra o presente Parecer, os “Demonstrativos da Despesa com Pessoal”, e Anexo
IR
8. Declaração do Ordenador de Despesa
Declaro, para os devidos fins, que a presente proposta:
* Está de acordo com os artigos 16 e 17 da LRF;
* Possui adequa j orçame áneéira nas leis orçamentárias (PPA, LDO
e LOA);
despesa com pessoal fixados nos artigos 19 e 20
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Referente à Criação de Cargos e ampliação do número de vagas no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina
Exercício: 2025
1. Fundamentação Legal
Este relatório é elaborado em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispõe
sobre a geração de despesa obrigatória de caráter continuado, exigindo estimativa
de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária.
2. Descrição da Medida Proposta
Objeto: Criação de cargos públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina
Quantidade e Cargos:
Reis
Cargo
Farmacêutico
Técnico em Enfermagem
nfermeiro
Qtde. de
Cargos
erviços Gerais
Assistente Social
isioterapeuta
Médico Clínico
Nutricionista
Operador de Máquina
Total de novos cargos: 34
Justificativa: A medida visa suprir a demanda de serviços essenciais à população
nas áreas da saúde e assistência social, garantir a continuidade e a eficiência dos
serviços públicos e atender às diretrizes da estrutura administrativa vigente.
3. Estimativa do Impacto Financeiro
Ano Estimativa de Despesa
2025 R$ 1.336.134,46
2026 R$ 1.880.030,27 (+5,53%)
2027 R$ 1.964.819,63 (+4,51%)
Os valores consideram salário base, 1/3 de férias, encargos legais de acordo com a
quantidade de cargos, mencionada no item 2. No ano de 2025 foram considerados
apenas os meses remanescentes do ano (maio a dezembro) mais os encargos. Para
os anos de 2026 e 2027, foram considerados os acréscimos da revisão geral anual,
acrescidos dos encargos nos percentuais de 16% para o ano de 2026 e 20% para o
ano de 2027 de acordo com o aumento gradual da alíquota por conta do fim da
desoneração da folha de pagamento. Ressalva-se ainda que nos cálculos
apresentados, não estão sendo computadas vantagens pessoais como quinquênio e
progressões funcionais.
4. Demonstração da Adequação Orçamentária
* A despesa encontra-se prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
exercício de 2025;
* Natureza da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil e 3.1.90.14 — Contribuições Patronais;
* A despesa obrigatória e de caráter continuado que se pretende criar guarda
consistência orçamentário-financeira, e será custeada com recursos de fontes
livres e vinculadas, na forma prevista.
5. Atendimento ao Limite de gasto com pessoal
A despesa total com pessoal verificada no exercício móvel compreendendo
maio/2024 a abril/2025, registra um montante de R$ 12.089.597,28 (doze milhões,
oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte oito centavos) em
relação à Receita Corrente Líquida/RCL do exercício móvel com encerramento em
abril/2025, no valor de R$. 33.721.855,41 (trinta e três milhões, setecentos e vinte
um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), registrando
O índice com pessoal em 35,85%, conforme Anexo |.
Considerando os acréscimos pretendidos na despesa com pessoal em
decorrência das novas contratações que importará em R$. 119.297,72 (cento e
dezenove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), o
total da despesa com pessoal no exercício móvel, tende a passar para o
montante de R$ 12.208.895,00 (doze milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e
noventa e cinco reais), que calculado em relação à RCL (Receita Corrente
Líquida) prevista para o exercício móvel que se encerrará em 12/2025, no valor
previsto de R$ 30.316.045,00 (trinta milhões, trezentos e dezesseis mil e
quarenta e cinco reais), apura-se uma previsão de percentual do gasto com
pessoal em 40,27% da RCL. (Anexo |).
Todavia, o acréscimo total previsto como já demonstrado, aponta para um gasto com
pessoal a níveis de limites a serem observados, previstos na LC 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), sendo que, em se confirmando a RCL prevista, não
apresentarão riscos ou ameaça sobre o limite máximo de 54,00%, e nem mesmo
quanto ao limite prudencial de 51,30%, conforme demonstrado no item anterior.
6. Suporte Orçamentário-Financeiro
A geração da despesa encontra suporte orçamentário-financeiro no exercício
corrente e nos dois seguintes.
7. Anexos Integrantes
Integra o presente Parecer, os “Demonstrativos da Despesa com Pessoal”, e Anexo
|;
8. Declaração do Ordenador de Despesa
Declaro, para os devidos fins, que a presente proposta:
* Está de acordo com os artigos 16 e 17 da LRF;
* Possui adequaçã ç il eira>yãs leis orçamentárias (PPA, LDO
eóm pessoal fixados nos artigos 19 e 20

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