PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
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OFICIO Nº 171/2025
ill
Cruzmaltina, 21 de maio de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, O
incluso Projeto de Lei nº 025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício Financeiro de
2025 — Valor R$. 113.500,00;
o aguardo, aproveitamos a
Sem outro particular para
i sideração.
oportunidade para renovar votos de elevada-esti
/
o momento, n
e distintacor »
Pé
Ao Excelentíssimo Senho
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA — PARANÁ CRUZMALTINA
: PROTOCOLADO DIA: | 04) 24
aum def si
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do
Município de Cruzmaltina para O Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
EE:
Art1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor
de até R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), mediante as
seguintes providências:
1 - inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$.
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.122.0002.2013 Gestão da Secretaria de Obras e Viação
3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 113.500,00
TOTAL 113.500,00
TOTAL GERAL 113.500,00
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso | do parágrafo 1º do art. 43 da Lei
nº 4320/64 — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na fonte de recursos a saber:
Fonte - Descrição Valor — R$.
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 113.500,00
TOTAL GERAL 113.500,00
Art.3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO
da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente
exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do
presente crédito adicional especial.
Art4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrária.
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Edifício da Prefeitura do Município de
Prefeito, aos 21 dias do mês de maio do
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, O
incluso Projeto de Lei, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este
Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Especial, na quantia de
até R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), para atender despesas e/ou
investimentos não constantes do orçamento em execução no corrente exercício financeiro.
Cumpre-nos esclarecer que O referido projeto foi elaborado de forma
analítica, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária, para tornar
possível a execução serviços técnicos de elaboração de projetos para diversas obras,
com recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, e na fonte de recursos.
Com o intuito de manter a transparência nas tratativas, encaminho em anexo
o relatório contendo a discriminação dos serviços topográficos realizados, acompanhados
dos respectivos valores
Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte
de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a
apresentar O aludido Projeto de Lei:
Ao CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES VALE
DO IVAÍ
Assunto: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Vimos através deste, solicitar a utilização dos serviços referentes ao Pregão nº 03/2022, sendo eles:
Item
Descritivo
Quant.
(m?)
Valor
unitário
(RS)
Valor total
(R$)
15
Levantamento topográfico desenho
com levantamento | planialtimétrico
acompanhado de memorial descritivo
e ART.
55.198,13
0,36
|
19.871,33
ad
Projeto de terraplanagem - desenhos
de
implantação com indicação dos níveis
originais e dos níveis propostos. perfil
longitudinal e seções transversais tipo
com indicação da situação original e
da proposta e definição de taludes e
contenção de terra. memorial de
cálculo e do método construtivo. ART.
44.426,74
1,20
53.312,09
16
Sondagens SPT desenhos com
locação georreferenciada dos furos de
sondagem. Perfis geológicos do
terreno. Boletim de sondagem
(descrição detalhada das condições
geológicas, geotécnicas e
hidrogeológicas). ART.
45,00
+ —
895,00
40.275,00
| Total
113.458,42
DEISE APARECIDA ALVES
Secretária de Viação e Obras
Decreto de nomeação nº 09/2025.
Relação dos Serviços:
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SERVIÇOS QUANT. VALOR VALOR TOTAL
UNITÁRIO
Planialtimetrico pavimentação convênio com a | 13.200,00m2 | 0,36 4.752,00
SEAB
Planialtimetrico terreno para construção da | 7.922,90m2 | 0,36 2.852,24
Creche — Convenio, Protocolo: 22.336.360-1
Planialtimetrico terreno construção de um | 836,72m2 0,36 301,22
barracão industrial —- Convenio, Protocolo:
21.750.695-6
Planialtimetrico Aditivo Asfalto Novo Vida | 14.310,43m2 | 0,36 2458510
Nova — Convenio
Planialtimetrico pavimentação Vila Rural | 8.156,69m2 | 0,36 2.936,41
Nossa Senhora das Graças
Planialtimétrico Pavimentação e recape Vila | 10.771,39 0,36 3.877,70
Rural Pe. João Sega
Projeto de terraplanagem pavimentação | 13.200,00m2 | 1,20 15.840,00
convênio com a SEAB
Projeto de terraplanagem terreno para | 7.922,90m2 | 1,20 9.507,48
construção da Creche — Convenio, Protocolo:
22.336.360-1
Projeto de terraplanagem terreno construção de | 836,72m2 1,20 1.004,06
um barracão industrial - Convenio, Protocolo:
21.750.695-6
Projeto de terraplanagem aditivo asfalto novo | 14.310,43m2 | 1,20 17.172,52
vida nova
Projeto de terraplanagem pavimentação Vila | 8.156,69m2 | 1,20 9.788,03
Rural
Sondagem de solo pavimentação convênio | 5 furos 895,00 4.475,00
com a SEAB
Sondagem solo terreno para construção da | 21 furos 895,00 18.795,00
Creche — Convenio, Protocolo: 22.336.360-1
Sondagem de solo terreno construção de um | 5 furos 895,00 4.475,00
barracão industrial - Convenio, Protocolo:
21.750.695-6
Sondagem de solo aditivo asfalto novo vida | 4 furos 895,00 3.580,00
nova
Sondagem de solo pavimentação Vila Rural | 3 furos 895,00 2.685,00
Nossa Senhora das Graças
Sondagem de solo Pavimentação e recape Vila | 7 furos 895,00 6.265,00
Rural Pe. João Sega
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO Nº 40 - CENTRO
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