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materia nº 1/2025

Tipo Veto a Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaVeto total ao projeto de lei n°06/2025 " que visa revogar as Leis Municipais n°592/2018,650/2020 e 757/2022, as quais dispõem sobre cessão de maquinários e equipamentos ás associações d produtores rurais deste Município.
native_id576

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:22:19.613251-03:00 Rejeitado 7 2 0
2025-05-28T14:11:34.139228-03:00 Rejeitado 7 2 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
MENSAGEM DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Senhor Presidente,
Com fundamento nas atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Cruzmaltina/PR, comunico a Vossa Excelência que decido vetar integralmente, por razões de
interesse público, o Projeto de Lei nº 06/2025, que visa revogar as Leis Municipais nº 592/2018,
650/2020 e 757/2022, as quais dispõem sobre cessão de maquinários e equipamentos às associações
de produtores rurais deste Município.
A justificativa apresentada no Projeto de Lei menciona reclamações quanto à forma, tempo e
condições da prestação dos serviços pelas associações. Contudo, entende-se que a revogação
imediata das referidas leis sem a devida transição poderá comprometer seriamente a prestação
de serviços essenciais aos produtores rurais, especialmente em épocas críticas de preparo e colheita
de safras.
Ademais, informamos que a Administração Municipal já está adotando providências para
realizar um Processo Seletivo Simplificado (PSS) com o objetivo de contratar operadores de
máquinas e demais profissionais que se beneficiariam deste maquinário, assim, promover a
reorganização do serviço de apoio à atividade agrícola, com maior controle, eficiência e atendimento
direto aos pequenos produtores.
Assim, O veto se dá por razões de conveniência e oportunidade administrativa, a fim de
permitir que, paralelamente à reestruturação do sistema, a legislação atual permaneça vigente até que
seja possível a plena execução direta dos serviços pela municipalidade, sem prejuízo à população
rural.
Cabe ressaltar que o presente veto visa unicamente a tratar desta questão de serviço futuro, não
representando qualquer juízo de valor sobre o mérito da proposta apresentada pelos nobres
vo ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
vereadores, mas sim o reconhecimento da necessidade de planejamento e organização da
execução direta dos serviços pelo Município.
Entendemos que a revogação imediata das Leis atualmente em vigor, sem que haja estrutura
funcional e operacional adequada para substituí-las, poderia acarretar interrupções graves nos
serviços prestados à comunidade agrícola, comprometendo os objetivos de fomento à produção
rural e ao desenvolvimento econômico local.
Dessa forma, a manutenção temporária da legislação vigente, até que o Município esteja apto a
assumir plenamente a prestação desses serviços por meio de servidores contratados por processo
seletivo, representa medida mais prudente e responsável diante do cenário atual.
Assim, reitero o veto total ao Projeto de Lei nº 06/2025, com fundamento no interesse público
e na necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população rural de
Cruzmaltina/PR
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
PRorocoLao mia: 19 | gq) 25.
Atenciosamente,
Cruzmaltina-PR, 19 de maio de 2025.
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