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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 182/2025
Cruzmaltina, 02 de junho de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 027/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplemenar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$. 43.910,92.
Ao Excelentíssimo Senhor rs ES be
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara prorocoLao Da: 04 / OL 1 25
CRUZMALTINA — PARANÁ
RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMAL TINA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 27/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais
e noventa e dois centavos), com recursos da fonte 31063 - Transferências da Política
Nacional Aldir Branc de Fomento à Cultura — Lei 14.399/2022, de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
A suplementação proposta tem por finalidade o reforço de dotação
orçamentária necessária à execução de atividades cultural na sede do município — teatro
para a comunidade.- dentro da programação elaborada pela Secretaria de Cultura, com
recursos provenientes da transferência de recursos da política nacional Aldir Branc, de
Fomento à Cultura.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
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PROJETO DE LEI Nº 27/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LE
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e
noventa e dois centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir:
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$.
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divisão de Cultura
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31063 43.910,92
TOTAL 43.910,92
TOTAL GERAL 43.910,92
Art.2º-
Art.3º-
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso | do parágrafo 1º do art. 43 da Lei
nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nas fontes de recursos a saber:
Fonte Descrição Valor R$.
a) 31063 — Transferências da Política Nacional Aldir Branc de Fomento à
Cultura — Lei 14.399/2022 — Exercício Anterior 43.910,92
TOTAL GERAL 43.910,92
& ogadas as disposições
Esta lei entrará em vigor na data
em contrária.
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