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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025.
native_id580

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T09:53:48.298084-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-11T15:44:32.450934-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www .cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 185/2025
Cruzmaltina, 03 de junho de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplemenar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$. 19.398,55.
CÂMARA lt. :
Ao Excelentíssimo Senhor CRUZM.!:
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA
PROTOCOLADO DIA: QU. ! 06/25
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RESPOo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMAL TINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www .cruzmalitina.pr.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 29/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 19.398,55 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito
reais e cinquenta e cinco centavos), com recursos da fonte 31042 - PNAE — Recursos do
FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
A suplementação proposta tem por finalidade o reforço de dotações
orçamentárias necessárias à execução de atividades da agricultura familiar, no
PNAE/Programa Nacional de Alimentação Escolar, dentro da programação elaborada
pela Secretaria de Educação do município.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www .cruzmaltina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 19.398,55 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e
cinquenta e cinco centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir:
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$.
" SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.361.0010.2033 Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 10.000,00
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11.003.12.365.0010.2048 Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar
3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 9.398,55
TOTAL 19.398,55
TOTAL GERAL 19.398,55
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso | do parágrafo 1º do art. 43 da Lei
nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nas fontes de recursos a saber:
Fonte Descrição Valor R$.
a) 31042 — PNAE — Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar — Exercício Anterior 19.398,55
TOTAL GERAL E 19.398,55
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na d t évogadas as disposições
em contrária.
Edifício da Prefeitura do Município dg sfado do Paraná, Gabinete do
Prefeito, aos 03 dias do mês de j í

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