PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMAL TINA
Estado do Paraná
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OFICIO Nº 204/2025
Cruzmaltina, 16 de junho de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplemenar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$. 680.000,00.
AMARA MUNICIPAL DE
AM UZMALTINA
Ao Excelentíssimo Senhor pnotocoano mas, MS
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ ) , o 4 ( ( q 4
RESPONSÁVEL
RR MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 32/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), com recurso
de anulação de dotação orçamentária.
A suplementação proposta tem por finalidade o reforço de dotação
orçamentária necessária para fazer face a despesas com atendimento aos serviços com
hospitais, clínicas e exames laboratoriais, para atendimento à população.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia gislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consi
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PROJETO DE LEI Nº 32/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), como reforço da dotação
orçamentária a saber:
Red Despesa Descrição : Fonte Valor R$.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.302.0008.2062 Manutenção dos Serviços de média e alta complexidade
248 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 680.000,00
TOTAL 680.006500
TOTAL GERAL 680,096,00
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Art. 3º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, é
indicado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações, na forma do previsto no
inciso Ill do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado;
Red Despesa Descrição E Fonte Valor RS.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
669 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03000 680.000,00
TOTAL 680.000,00
TOTAL GERAL 680.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.