PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMAL TINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 233/2025
tulio
Cruzmaltina, 02 de julho de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, os
inclusos Projetos de Leis nºs 037 e 038/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a
finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme
segue respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$. 100.000,00;
b) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$. 10.000,00. -
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima edistinta consideração.
Atenciosamente
Ed
Maurício Bueno de Camargo
PREFEITO MUNICIPAL
PÁ
Ao Excelentíssimo Senhor Ed CÂMARA MUNICIPAL DE
Celso Augusto Maciel -“ á CRUZMALTINA
MD. Presidente da Câmara Ed a) iu > 4 né
CRUZMALTINA — PARANÁ protocoLado Dia: LJ CO iii
RESPONSÁVEL
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PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), como reforço da dotação
orçamentária a seguir:
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$.
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divisão de Cultura
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 31063 10.000,00
TOTAL 10.000,00
TOTAL GERAL 10.000,00
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, é indicado
como fonte de recurso a anulação parcial de dotações, na forma do previsto no
inciso Ill do $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado;
Red Despesa Descrição Fonte s Valor R$.
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divisão de Cultura
692 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31063 10.000,00
TOTAL 10.000,00
TOTALGERAL 43.910,92
Art.3º- Esta lei entrará em Mi datá e” sua publicação, revogadas as
disposições em contrária. g
Edifício da Prefeitura do Município| de/4 íltina, Estado do Paraná, Gabinete do
Bj é dois mil e vinte e cinco.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 38/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 10.000,00 (dez reais), com recursos da fonte 31063 -
Transferências da Política Nacional Aldir Branc de Fomento à Cultura — Lei 14.399/2022,
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
A suplementação proposta tem por finalidade o reforço de dotação
orçamentária necessária à execução de despesas com reparos e/ou pinturas na Bibliote
Pública Municipal, em conformidade com a programação elaborada, com recursos
provenientes da transferência de recursos da política nacional Aldir Branc, de Fomento à
Cultura.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
d ad
ad A
votos de elevada estima e consideração.