| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, por força de sentença judicial transitada em julgado, o imóvel público localizado no Lote Casa da Família, quadras 5 e 6, com área de 3.510 m², à empresa Comércio de Frutas Parque Verde Ltda., em cumprimento à Lei Municipal nº 305/2011. |
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 41/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, por força de sentença judicial transitada em julgado, o imóvel público localizado no Lote Casa da Família, quadras 5 e 6, com área de 3.510 m², à empresa Comércio de Frutas Parque Verde Ltda., em cumprimento à Lei Municipal nº 305/2011. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo precípuo autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar doações de imóveis públicos exclusivamente em cumprimento a determinações expressas em sentenças judiciais transitadas em julgado. A presente iniciativa legislativa surge da imperiosa necessidade de regulamentar e dar cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0001830-96.2021.8.16.0081, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Faxinal/PR. Conforme os autos, o Município de Cruzmaltina foi condenado, em sede de reconvenção, a cumprir a obrigação prevista no Art. 4º da Lei Municipal nº 305/2011. Esta obrigação consiste na conversão da concessão de direito real de uso em doação do imóvel público localizado no Lote Casa da Família, quadras 5 e 6, próximo à BR 272, com área de 3.510 m², em favor da empresa Comércio de Frutas Parque Verde Ltda., em razão do pleno cumprimento das condições estabelecidas no Art. 3º da referida lei municipal. A Lei Municipal nº 305/2011 estabeleceu as condições para a concessão de direito real de uso de imóveis públicos com vistas ao desenvolvimento econômico e social, prevendo expressamente a possibilidade de conversão em doação uma vez cumpridas as exigências legais. A sentença judicial em tela apenas ratifica e determina o cumprimento dessa previsão, reconhecendo que a beneficiária satisfez os requisitos impostos. É fundamental destacar que o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado não é uma faculdade, mas uma obrigação constitucional e legal do Poder Público. A inobservância de tal dever pode acarretar graves consequências para a administração municipal, incluindo a incidência de multas diárias, sanções por descumprimento de ordem judicial, e até mesmo responsabilização dos gestores públicos. Conforme demonstrado no despacho judicial de 20/05/2025 (mov. 137.1) no processo supracitado, já há previsão de incidência de multa diária e outras medidas coercitivas caso a obrigação não seja cumprida tempestivamente. A autorização pleiteada por este Projeto de Lei confere ao Prefeito Municipal a segurança jurídica e a agilidade necessárias para formalizar a doação do imóvel em cumprimento à sentença. A presente proposição visa exclusivamente permitir que o Poder Executivo execute diretamente a obrigação judicial de doação, assegurando a devida chancela legislativa para o ato de disposição do bem público, conforme exigência legal. Ao aprovar esta lei, esta Casa Legislativa estará garantindo: Segurança Jurídica: Ao autorizar formalmente o Executivo a agir, evita-se qualquer questionamento futuro sobre a legalidade da doação realizada em cumprimento de decisão judicial. Celeridade Administrativa: A permissão para formalizar a doação agiliza o cumprimento da obrigação, mitigando o risco de novas sanções financeiras e burocráticas para o erário municipal. Cumprimento da Lei e da Sentença: Facilita a concretização do que foi determinado pela justiça e previsto na Lei Municipal nº 305/2011, demonstrando a boa-fé e o respeito do Município às suas obrigações. Diante do exposto e da inquestionável relevância do tema para a gestão municipal e para a estrita observância da ordem jurídica, conto com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores para o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Cruzmaltina – PR, 23 de julho de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGOPREFEITO PROJETO DE LEI Nº 41/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, por força de sentença judicial transitada em julgado, o imóvel público localizado no Lote Casa da Família, quadras 5 e 6, com área de 3.510 m², à empresa Comércio de Frutas Parque Verde Ltda., em cumprimento à Lei Municipal nº 305/2011. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Prefeito Municipal, autorizado a doar, nos termos da sentença judicial transitada em julgado no Processo nº 0001830-96.2021.8.16.0081, o imóvel público de sua propriedade localizado no Lote Casa da Família, quadras 5 e 6, próximo à BR 272, com área de 3.510 m², em favor da empresa Comércio de Frutas Parque Verde Ltda., em razão do cumprimento integral das exigências previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 305/2011. Parágrafo único: A presente doação atende à exigência de lei específica prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 305/2011 e visa exclusivamente dar cumprimento à obrigação imposta judicialmente ao Município de Cruzmaltina. Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no Art. 1º, o Poder Executivo poderá: I - Realizar os atos administrativos necessários à formalização da doação, incluindo a produção de minuta de projeto de lei específico para a doação, quando exigível; II - Providenciar a documentação comprobatória da titularidade do imóvel, memoriais descritivos da área, e quaisquer outros documentos técnicos ou jurídicos exigidos para o registro da doação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina – PR, aos 23 de julho de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO