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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras providências.
native_id603

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T13:41:22.772329-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-20T15:10:47.982529-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
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Ofício nº 272/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - PR
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento para apreciação e deliberação desta Colenda Câmara Municipal EM
REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei nº 43/2025, que autoriza o aumento no número de
cargos efetivos no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina — PR.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº
43/2025, que visa o aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em
Enfermagem e Recepcionista no quadro de pessoal da Administração Direta do Município de
Cruzmaltina.
A proposta legislativa decorre da necessidade de ampliação e melhoria dos serviços públicos,
sobretudo na área da saúde e no atendimento direto à população, bem como da urgência em reduzir a
sobrecarga de trabalho atualmente enfrentada por alguns servidores.
O aumento dos cargos proporcionará maior eficiência na prestação dos serviços públicos e
permitirá o aproveitamento dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado — PSS nº 002/2025,
atualmente em andamento.
A medida também busca racionalizar os gastos com horas extras e promover equilíbrio
orçamentário, com base em critérios de eficiência e responsabilidade fiscal, respeitando os limites da
>
Lei de Responsabilidade Fiscal e as previsões orçamentárias vigentes. Ressalta-se que os cargos
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obedecerão aos requisitos e atribuições estabelecidos na Lei Municipal nº 313/2011 e demais
legislações complementares.
Dada a relevância e urgência da matéria, solicitamos a tramitação do projeto em regime de
urgência, para que sua implementação ocorra com a brevidade que a realidade administrativa exige.
Na certeza de contarmos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa, renovamos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cruzmaltina- PR, 07 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
protocoLADO DIA: OB | 08 1.23.
ada Graf
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2025
SÚMULA: Autoriza o aumento no número de cargos efetivos de
Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da
Administração Municipal de Cruzmaltina — PR e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por
finalidade aumentar cargos efetivos já existentes essenciais à ampliação e melhoria dos serviços
públicos, especialmente no setor da saúde e atendimento ao cidadão.
Os cargos a serem criados são os seguintes:
«01 (um) cargo de Fisioterapeuta
«01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem
«01 (um) cargo de Recepcionista
Adicionalmente, destaca-se que este aumento no quantitativo de cargos se mostra oportuno €
necessário tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 002/2025 atualmente em
andamento.
Ademais, a medida também visa reduzir a sobrecarga de trabalho atualmente suportada por
alguns servidores, especialmente diante da elevada demanda por serviços essenciais. A ampliação do
número de cargos efetivos possibilitará a diminuição do pagamento de horas extras, promovendó
/
Pad
melhor equilíbrio orçamentário e maior eficiência na gestão de pessoal. ad
A
A
e
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A ampliação do número de cargos permitirá não apenas o preenchimento das vagas de
necessidade imediata, como também a formação de um cadastro de reserva mais abrangente,
garantindo maior agilidade e eficiência na reposição de pessoal, conforme surgirem novas demandas
no decorrer da execução das políticas públicas municipais.
As atribuições, requisitos e vencimentos para investidura nos cargos ora criados seguirão o
disposto na Lei Municipal nº 313/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Município, bem como as tabelas de cargos e salários estabelecidas nas leis complementares vigentes.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº. 43/2025
SÚMULA: Autoriza o aumento no número de cargos efetivos de
Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da
Administração Municipal de Cruzmaltina — PR e dá outras
providências.
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada o aumento de cargo dos seguintes cargos efetivos no Quadro de
Pessoal da Administração Direta do Município de Cruzmaltina, conforme Lei Municipal nº
313/2011:
1-01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 20 horas semanais;
I[-01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais;
II —01 (um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º As atribuições, escolaridade, carga horária, vencimentos e demais requisitos para
investidura nos cargos mencionados no art. 1º seguirão o disposto na Lei Municipal nº 313/2011 e
suas alterações.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 313/2011 (Tabela de Cargos, Vagas e Carga Horária)
passa a vigorar com a inclusão dos cargos mencionados nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Ee
a
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 07 de
agosto de 2025.
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ANEXO IDO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 43/2025- TABELA DE CARGOS, VAGAS
E CARGA HORÁRIA ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 - TABELA
DE CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Carga
Horária
20 horas
20 horas
20 horas
Veterinário 20 horas
Bioquímico 20 horas
Engenheiro Civil 20 horas
Engenheiro Agrônomo 20 horas
Fonoaudióloga 20 horas
Assistente Social 30 horas
Assistente Social do CRAS 30 horas
Fisioterapeuta 20 horas
Enfermeiro Padrão 30 horas
Farmacêutico 20 horas
Contador 40 horas
Advogado 20 horas
Nutricionista 20 horas
Instrutor de Esportes 40 horas
Instrutor de Dança 20 horas
Assistente Social - PSE 30 horas
Psicólogo - PSE 20 horas
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL s
E
NºDE Carga
Cargos VAGAS Horária
Dadá
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Auxiliar de Enfermagem J 05 40 horas
Oficial Administrativo 03 40 horas
Técnico em Higiene Dentária 02 40 horas
Auxiliar de Contabilidade 1.68 40 horas
Técnico Agrícola 02 40 horas
Instrutor de Informática 03 40 horas,
Encarregado de Tributação Ea 01 40 horas
Encarregado de Pessoal 01 | 4horas
Encarregado de Patrimônio 01 40 horas
Técnico e Fiscal em Vigilância Sanitária 01 40 horas
Técnico em Enfermagem L 08 40 horas
Projetista 01 | 40 horas
Controlador de Frotas 01 40 horas
Total
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Carga
Horária
Recepcionista 40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
perador de Raio X 40 horas
Atendente de Telefone 40 horas
Auxiliar de Laboratório 40 horas
Atendente de Consultório Dentário | 40 horas
Monitora 1 40 horas
Secretario Escolar 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 40 horas
Operador de Programas Sociais 40 horas
Orientador Social - CRAS “| 40horas
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — SERVIÇOS GERAIS
NºDE Carga
Cargos VAGAS Horária =
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Motorista C
Motorista D
15
40 horas
Motorista SMAS
Motorista E
Mecânico
Eletricista
Guarda Municipal
Oficial de Construção Civil
Operador de Máquinas
40 horas
07 40 horas
02 40 horas
02 40 horas
40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino
40 horas
05 40 horas
04 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino
40 horas
40 horas
40 horas
Instrutor de Corte e Costura 02 40 horas
Gari 15 40 horas
Coveiro 02 40 horas
E
Total 194
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Referente à aumento no número de Cargos Efetivos no número de vagas no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina.
Exercício: 2025
1. Fundamentação Legal
Este relatório é elaborado em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispõe
sobre a geração de despesa obrigatória de caráter continuado, exigindo estimativa
de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária.
2. Descrição da Medida Proposta
Objeto: Aumento no número de cargos públicos no âmbito do Município de
Cruzmaltina
Quantidade e Cargos:
[Fisioterapeuta . E
ico em Enfermagem |
Recepcionista |
Total de novos cargos: 3
Justificativa: A medida visa suprir a demanda de serviços essenciais à população
nas áreas da saúde, garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos e
atender às diretrizes da estrutura administrativa vigente.
3. Estimativa do Impacto Financeiro
Ano Estimativa de Despesa
2025 R$ 38.404,99
2026 R$ 97.269,08 (+5,53%)
2027 R$ 101.655,91 (+4,51%)
Os valores consideram salário base, 1/3 de férias, encargos legais de acordo com a
quantidade de cargos, mencionada no item 2. No ano de 2025 foram considerados
apenas os meses remanescentes do ano (agosto a dezembro) mais os encargos.
Para os anos de 2026 e 2027, foram considerados os acréscimos da revisão geral
anual, acrescidos dos encargos nos percentuais de 16% para o ano de 2026 e 20%
para o ano de 2027 de acordo com o aumento gradual da alíquota por conta do fim
da desoneração da folha de pagamento. Ressalva-se ainda que nos cálculos
apresentados, não estão sendo computadas vantagens pessoais como quinguénio
progressões funcionais. Ss.
4. Demonstração da Adequação Orçamentária
* A despesa encontra-se prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
exercício de 2025;
* Natureza da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil e 3.1.90.14 — Contribuições Patronais;
* A despesa obrigatória e de caráter continuado que se pretende criar guarda
consistência orçamentário-financeira, e será custeada com recursos de fontes
livres e vinculadas, na forma prevista.
5. Atendimento ao Limite de gasto com pessoal
A despesa total com pessoal verificada no exercício móvel compreendendo
junho/2024 a maio/2025, registra um montante de R$ 12.412.476,67 (doze milhões,
quatrocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) em relação à Receita Corrente Líquida/RCL do exercício móvel com
encerramento em maio/2025, no valor de R$. 33.904.241,43 (trinta e três milhões,
novecentos e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos),
registrando o índice com pessoal em 36,61%, conforme Anexo |.
Considerando os acréscimos pretendidos na despesa com pessoal em decorrência
das novas contratações que importará em R$. 6.172,23 (seis mil, cento e setenta e
dois reais e vinte três centavos), somado a outros acréscimos já pretendidos no
período, o total da despesa com pessoal no exercício móvel, tende a passar para o
montante de R$ 12.490.116,23 (doze milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e
dezesseis reais e vinte três centavos), que calculado em relação à RCL (Receita
Corrente Líquida) prevista para o exercício móvel que se encerrará em 12/2025, no
valor previsto de R$ 30.316.045,00 (trinta milhões, trezentos e dezesseis mil e
quarenta e cinco reais), apura-se uma previsão de percentual do gasto com pessoal
em 41,20% da RCL. (Anexo |).
Todavia, o acréscimo total previsto como já demonstrado, aponta para um gasto
com pessoal a níveis de limites a serem observados, previstos na LC 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), sendo que, em se confirmando a RCL prevista, não
apresentarão riscos ou ameaça sobre o limite máximo de 54,00%, e nem mesmo
quanto ao limite prudencial de 51,30%, conforme demonstrado no item anterior.
6. Suporte Orçamentário-Financeiro
A geração da despesa encontra suporte orçamentário-financeiro no exercício
corrente e nos dois seguintes. sá
7. Anexos Integrantes
Integra o presente Parecer, os “Demonstrativos da Despesa com Pessoal”, e Anexo
l. e
8. Declaração do Ordenador de Despesa
Declaro, para os devidos fins, que a presente proposta:
e Está de acordo com os artigos 16 e 17 da LRF;
- Possui adequação orçamentária e financeira nas leis orçamentárias (PPA,
LDO e LOA); Ed
« Não ultrapassa os limites / despesa com pessoal fixados nos artigos 19 e 20
da LRF. : / É
Maurício Bueno c
Prefeito Municipal
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Mês Base: 05/2025 - Anexo |
POSIÇÃO NO ENCERRAMENTO DO Mês apo Ido as
E POSIÇÃO EM 31/05/2025 LIMITE PRUDENCIAL (95% s/Limite Máximo) | LIMITE MÁXIMO - 54%
REL | TOTAL % RCL TOTAL % RCL TOTAL % o
12 MÉSES) SASTO ATINGIDO (12 MÉSES) GAsTO ATINGIDO. (12 MÉSES) GASTO ATINGIDO
( T Lo
a E 12.412.575,67| 36,61 33.904.241,43] 17.392875,85| 5130 | 33.804.241,43] 18.308.290,37 54,00 a Ê E H - E a
EZEMBRO/2025
ISÃO DA POSIÇÃO NO ENCERRAMENTO DO MÊS DE 01
[E RREVISÃO DA POSIÇÃO PARA Si122025 | ITE PRUDENCIAL (95% siLimite Máximo) | | LIMITE MÁXIMO - 54% ANTERIOR | PREV TOTAL
REL TOTAL 1 % REL TOTAL % REL T "TOTAL % Custo anterior período 18.080,48] 1241247667] 1243055715
(12 MÉSES Gasto | amiNGIDO (12 MÊSES) casto | amnciDO (zméses, | Gasto ATINGIDO [Custo anterior período 53.386,85] ' =
s0q16 02600 1249011623 [si 20.318.045,00| 15.552.13105] 51,30 3031604500] 16.370.66430] 5400 — |Custo atual pretendido - 6.172,23 - 6.172,28
| o L I 1 - -
] E a L | SE 28 Total =| mresssse] -| 124904 nm)
[Orçamento-Programa para o exercício de 2025 = R$. 31.621.326,00
Cruzmaltina, 06 de agosto de 2025.
Rexgedo
Maurício Augusto Bueno de Camargo Ritamara Alves Costa
Secretário de Finanças Contadora
CRCIPR nº 057.843/0-7
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IMPACTO NA CRIAÇÃO DE CARGOS
largo TT catário | anual |
ER 2027 Previsão da Inflação
[ifadetérias | teto [ate cagod] volorioui | cntomes | anual + 5,53% | anual +4,51% [INFLAÇÃO 2026 5,53
31;
isioterapeuta RS 2.338,30 R$ 30.397,90 R$ 77943 R$ 31.177,33 1R 177,33 2.338,30 INFLAÇÃO 2027 4,51%
tecnico emenfermagem RS 1.673,26 R$ 21.752,38 R$ 557,75 R$ 22.310,13 1 22.310,13 E 1.673,26
Recepcionista R$ 2.160,67 R$ 28.088,71 R$ 720,22 R$ 28.808,93 1R$ 28.808,93 R$ 2.160,67
R$ - R$ - R$ - R$ - oRS - R$ -
R$ - R$ - R$ - R$ e 0 R$ - R$ -
R$ - R$ - R$ - R$ e oRS - R$ -
R$ - R$ R$ - R$ - oRS - R$ =
R$ -R$ - R$ - R$ - 0 R$ - R$ -
R$ - R$ R$ - R$ E oRS - R$ -
R$ - R$ - R$ - R$ - 0 R$ - R$ É
R$ - R$ - R$ - R$ - 0 R$ - R$ E
R$ - R$ - R$ - R$ - oRS - R$ e
R$ - R$ - R$ - R$ - oRS - R$ -
R$ - R$ - R$ - R$ - oRS - R$ -
R$ - R$ R$ - R$ E oRS - R$ d
R$ - R$ - R$ - R$ - o R$ - R$ E
R$ - R$ - R$ - R$ - o R$ - R$ ê,
R$ - R$ - R$ - R$ - 0R$ -R$ -
R$ - R$ - R$ - R$ - 0 R$ - R$ =
R$ - R$ - R$ - R$ - oRS - R$ =
3
82.296,40 R$ 86.847,39/ RS 90.764,21
R$ 10.421,69/R$ 10.891,70
PREVISÃO 2025 5,33 MESES 34.290,17
encargos R$ 4.114,82
Cruzmaltina, 06 de agosto de 2025.
Maurício Augusto Bueno de Camargo
amara Alves Costa
Secretário de
Contacora
CRCIPR nº 057.843/0-7

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