PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
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Ofício nº 273/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA — PR
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento para apreciação e deliberação desta Colenda Câmara Municipal EM
REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei nº 44/2025, que autoriza a inclusão das vagas criadas
ERLutiLIS SAO
pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 44/2025, que visa
autorizar a inclusão das vagas criadas pela Lei Municipal nº 43/2025 no Processo Seletivo
Simplificado — PSS nº 002/2025, atualmente em andamento no Município de Cruzmaltina — PR.
A medida ora proposta permitirá o aproveitamento do cadastro de reserva já constituído pelo
referido processo seletivo, proporcionando celeridade nos atos de nomeação, economia aos cofres
públicos e racionalização dos procedimentos administrativos, sem prejuízo da legalidade,
impessoalidade e eficiência exigidas pela Administração Pública.
Com a aprovação da presente proposição, será possível convocar candidatos classificados no
PSS nº 002/2025 para provimento dos cargos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem €
Recepcionista, de acordo com a ordem de classificação, conveniência administrativa e
disponibilidade orçamentária, evitando, assim, a necessidade de abertura de novo certame para O
mesmo fim.
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Por tratar-se de medida urgente e necessária à continuidade dos serviços públicos essenciais,
solicitamos a tramitação do projeto em regime de urgência.
Renovando votos de elevada estima e distinta consideração, colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Cruzmaltina- PR, 07 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIP
CRUZMALTINA
protocoLavo Dia: OB | 097 25
som. da E 14 t
1]
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 44/2025
“Súmula: Autoriza a inclusão de 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária 20 horas
semanais; 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 40 horas semanais; e 01
(um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais, no Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação conforme
necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina e da outras providencias.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, cuja finalidade
é autorizar formalmente a inclusão das vagas, referentes aos cargos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e
Recepcionista, no Processo Seletivo Simplificado — PSS nº 002/2025, atualmente em andamento no Município de
Cruzmaltina.
A medida visa assegurar maior celeridade e economicidade nos atos de convocação de pessoal,
uma vez que o referido processo seletivo já contempla os critérios legais, procedimentais e administrativos
necessários à seleção de candidatos para cargos de provimento efetivo.
Dessa forma, será possível utilizar o cadastro de reserva para O reenchimento das vagas
criadas, de acordo com a demanda e conveniência da Administra ão Pública.
A convocação dos candidatos classificados obedecerá à à ord do dlassifi cação final do PSS nº
ss ico respeitando-se sempre os
a.
002/2025, dentro do número de vagas disponíveis “e conforme e ter
princípios da legalidade, impessoalidade, mofalidade, p blicidade * efici
Atenciosamente, É Bs! bia E:
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PROJETO DE LEI Nº 44/2025
SÚMULA: Autoriza a inclusão de 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária 20 horas
semanais; 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 40 horas semanais; e 01
(um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais, no Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação, conforme
necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina e dá outras providências.”
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º. Fica autorizada a inclusão a inclusão de 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com
carga horária 20 horas semanais; 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 40 horas
semanais; e 01 (um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais, no Processo
Seletivo Simplificado — PSS nº 002/2025, em andamento no Município de Cruzmaltina — PR.
Art.2º. Os candidatos classificados no referido processo seletivo poderão ser
convocados para provimento efetivo dos cargos, conforme a ordem de classificação e a conveniência
administrativa, respeitando-se o limite das vagas criadas e a necessidade do serviço público.
Art.3º. A presente autorização tem como objetivo otimizar os recursos públicos, evitar
a deflagração de novos certames e garantir maior eficiência na reposição de pessoal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na o sua publicação!
Gabinete do Prefeito