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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025.
native_id606

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T08:49:56.735163-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-29T13:45:38.696523-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www .cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 291/2025
Cruzmaltina, 06 de agosto de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projetos de Leis
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, os
inclusos Projetos de Leis nºs 045 e 046/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a
finalidade de apreciação e votação, conforme segue respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2025 — Valor R$. 70.000,00;
b) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2025 — Valor R$. 330.000,00. OP
Sem outro particular para ao momentô, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e dista consideração.
de Camargo
WNICIPAL
À A MUNICIPAL DE
CAM ZM LINA
pia QI! o8..: Do 28
Fá
Ao Excelentíssimo senháé
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ
PROTOCOLADO
RESPONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA |
Estado do Paraná |
CNPJ 01.615.393/0001-00 |
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CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 46/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adiciona! Especial,
na quantia de até R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), com recursos da fonte 889
- DELIBERAÇÃO Nº 13/2025 - CEDCA/PR - INCENT. ESTADUAL GARANTIA DE
DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE, de Excesso de Arrecadação no Exercício
Solicitamos com fundamento no disposto na Resolução nº 07/2025, a
inclusão no orçamento municipal, por meio de excesso de arrecadação, do valor de
R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), oriundos do Fundo Estadual para a
infância e Adolescência (FIA), conforme aprovação da Deliberação nº 013/2025 —
CEDCA/PR, que trata do Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de
Crianças e Adolescentes.
A adesão ao cofinanciamento foi devidamente aprovada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme Resolução
nº 07/2025, aprovada em reunião extraordinária realizada em 26 de maio de 2025 (Ata nº
03/2025), e homologada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
O valor será executado em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado, conforme segue:
Eixo 4 — Implantação de fanfarra e fortalecimento de atividades culturais:
Aquisição de instrumentos musicais e de percussão e um notebook —
iso
R$ 130.000,00: e
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E a J
profissional de adolescentes:
Eixo 5 — Qualificação
Cursos de capacitação e qualificação profissional — R$ 30.000,00;
Eixo 6 -— Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos:
Aquisição de um veículo para uso da rede de proteção — R$ 130.000,00;
Apoio à infraestrutura dos serviços de atendimento:
Aquisição de dois notebooks, duas impressoras, mesas, cadeiras, um
armário e um arquivo — R$ 40.000,00.
Ressaltamos que os recursos foram formalmente transferidos ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e estão disponíveis para
execução, sendo necessário tão somente o procedimento de adequação orçamentária
via crédito adicional por excesso de arrecadação, conforme legislação vigente.
A presente solicitação visa garantir a legalidade e celeridade na execução
dos recursos, assegurando o fortalecimento da rede de proteção e a efetivação dos
direitos de crianças e adolescentes em nosso município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da. inclusão orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência, responsabilidade e prioridade absoluta às políticas
públicas voltadas à infância e adolescência.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 46/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do
Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor
de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), mediante as seguintes
providências:
1 — inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte Valor R$
10.003 FUNDO MUNCIPAL DOS DIREITOS A CRIANÇA E ADOLESCENTE
10.003.08.243.0009.6003 Manutenção das Ativ de Atendimentos à Criança e ao Adolescente
708 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 889 30.000,00
709 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 889 300.000,00
TOTAL 330.000,00
TOTAL GERAL 330.000,00
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica
indicado como recurso, o excesso de arrecadação, na fonte, na forma do
previsto no inciso Il do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificado;
Receita Valor — R$.
1.7.2.9.51.0.1.00.00 - DELIBERAÇÃO Nº 13/2025 - CEDCA/PR - INCENT
ESTADUAL GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE —
Fonte 889 330.000,00
TOTAL GERAL 330.000,00
Art3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária DO
da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para orrente
exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investime
presente crédito adicional especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Rc E sr . it NS
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrária.

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