PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA |
Estado do Paraná |
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Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
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OFICIO Nº 308/2025
Cruzmaltina, 13 de agosto de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adiciona! Suplemenar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$. 41.000,00.
6 MUNICIPAL
A MUNICIPAL DE
5 UZMALTINA
Ao Excelentíssimo Senhor an
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara dA í.
CRUZMALTINA — PARANÁ —
E RESPONSÁVEL
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 47/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
Tal suplementação se faz necessária para a melhoria do ensino e
desenvolvimento do trabalho dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas
Municipais.
A presente solicitação visa garantir a compra de materiais de consumo bem
como combustível, condicionador, shampoo, lenço umedecido e gás, material de
distribuição gratuita que são as fraldas descartáveis.
As anulações necessárias para tal suplementação serão de obras e
instalações e equipamentos de material permanente pois não serão necessárias tais
despesas no exercício corrente, podendo assim serem reduzidas e suplementadas
conforme às necessidades acima citadas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 47/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) mediante as seguintes providências:
|— INCLUSÃO:
cópico “[EspeciFICAÇÃO lv. Lg |
n SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
| 11.001.12.122.0002.2029 Gestão da Secretaria de Educação A |
349 -3 3 90 30.00.00 4 000 MATERIAL DE CONSUMO E A 000,00 |
TOTAL
11.002.12.361.0010.2030
Manutenção do Ensino Fundamental
Ed ' ” 5.000,00 |
—
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TOTAL GERAL
391 -3.3.90.30.00.00 - 103 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00
TOTAL 10.000,00
11.003. 12.36 Ros 0010. 2045 Manutenção da Educação Infant - Creche .
689 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | MATERIAL DE CONSUMO. aaa 5.000,00
432 - 3.3.90.32.00.00-103 | aro pa EM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO 21.000,00
TOTAL o 26.000,00
41.000,00
Art. 3º -
Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- ANULAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO! ico VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
a 002. 12. 361. 0010. 2030 Manutenção do Ensino Fundamental
403 - 44 so. 51. 00. 00 - 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00
TOTAL 21.000,00
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11.003.12.365. oo0z. dia
Manutenção do Transp. Escolar - Edue: Infantil e Pré-Escolar
TOTAL
TOTAL GERAL
422 -4.4.90.52.00 00 - 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000, 00
650 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
ie o 20.000,00 |
41.000,00.
Art. 4º -
que couber.
Das alterações constantes dessa LEI ficam também alterad
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
revogadas as disposições em contrário.
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