| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cruzmaltina- PR a ressarcir valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com aquisição de equipamento complementar ao maquinário público anteriormente cedido, e dá outras providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Ofício nº 311/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA — PR Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa. Senhor Presidente, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei nº 48/2025, que “Autoriza o Município de Cruzmaltina — PR a ressarcir valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com aquisição de equipamento complementar ao maquinário público anteriormente cedido, e dá outras providências. ” A presente proposta legislativa tem como finalidade autorizar o ressarcimento à Associação dos Produtores de Leite do Município pelo valor despendido na aquisição de uma peça denominada “boca” de ensiladeira, adquirida com recursos próprios quando o equipamento encontrava-se regularmente cedido pela Prefeitura à entidade, visando melhorar a eficiência da produção de silagem, essencial para a alimentação animal. A medida visa reparar prejuízo causado à associação em razão da posterior revogação da legislação que permitia a cessão de uso de maquinário público, reconhecendo a boa-fé e o interesse público do investimento realizado, bem como incorporando a peça ao patrimônio municipal para uso contínuo em benefício da coletividade rural. A matéria encontra-se acompanhada da respectiva justificativa, onde são expostos de forma detalhada os fundamentos técnicos, jurídicos e administrativos que motivam a sua prganaa demonstram a relevância de sua aprovação. eai PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Sendo o que se apresenta para o momento, colho o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Cruzmaltina- PR, 14 de agosto de 2025 CÂMARA MUNICIP: CRUZMALTI PROTOCOLADO DIA IS OB DS. bi a 2 | OS OP SRS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 48/2025 SÚMULA: Autoriza o Município de Cruzmaltina — PR a ressarcir valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com aquisição de equipamento complementar ao maquinário público anteriormente cedido, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Cruzmaltina — PR a efetuar o ressarcimento da quantia de 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação dos Produtores de Leite do Município, em razão da aquisição, com recursos próprios, de equipamento complementar ao maquinário público que estava cedido à entidade, nos termos da legislação municipal então vigente. A aquisição do equipamento — uma peça denominada “boca” de ensiladeira, conforme Nota Fiscal nº 000.001.091, emitida em 28 de fevereiro de 2023 pela empresa JC Silva Cruz Máquinas Agrícolas - ME — foi realizada por iniciativa do então presidente da associação, o Sr. Jefferson Gutierrez Filho, com o objetivo de melhorar significativamente a eficiência e a produtividade na prestação de serviços agrícolas aos associados, especialmente no processo de produção de silagem, insumo essencial para a alimentação animal, sobretudo nos períodos de estiagem e escassez de pastagem. Importante registrar que o modelo original da ensiladeira, tal como recebido pelo Município e posteriormente cedido à associação, apresentava baixo desempenho operacional, ocasionando > perdas consideráveis de material durante a colheita e o processamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br A ausência da referida peça comprometia diretamente a ualidade e a quantidade do material ensilado, prejudicando a nutrição do rebanho dos produtores. A peça adquirida foi pensada como solução técnica para corrigir essa deficiência, evitando desperdícios e reduzindo custos operacionais, com impacto direto na produtividade rural. Sem a utilização dessa peça, seria necessário que os produtores alterassem de forma substancial o modo de plantio das culturas destinadas à produção de silagem, o que implicaria em investimentos adicionais, menor rendimento das áreas cultivadas e maior dificuldade na logística das atividades agrícolas. Ocorre que, após a compra, o Poder Legislativo Municipal revogou a lei que permitia a cessão de uso de máquinas e equipamentos públicos a associações rurais, o que ocasionou o recolhimento imediato da ensiladeira ao patrimônio municipal. Tal decisão gerou prejuízo direto à associação, que realizou o investimento de boa-fé e em conformidade com a legislação vigente à época, visando atender ao interesse coletivo e fortalecer a agricultura familiar. Diante desse contexto, a Administração Municipal, reconhecendo a legitimidade da despesa realizada, a utilidade do equipamento e a boa-fé da associação, entende ser juridicamente possível e moralmente necessário o ressarcimento. A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, finalidade, eficiência e proteção da confiança legítima (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como na boa prática administrativa de reparação de prejuízos decorrentes de mudanças supervenientes na conduta do próprio Poder Público. Além disso, laudo técnico já anexo ao processo atesta a compatibilidade da peça com a ensiladeira atualmente no patrimônio do Município, permitindo que ela seja incorporada ao maquinário da Secretaria Municipal de Agricultura para uso contínuo em benefício da coletividade, garantindo maior rendimento, menor desperdício e otimização dos serviços > prestados aos produtores rurais. ra PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Portanto, o presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção administrativa, preservar o investimento feito por terceiros em prol do interesse público e assegurar que O patrimônio municipal esteja equipado de forma a atender com qualidade e eficiência a demanda dos agricultores e pecuaristas de Cruzmaltina. Submeto, assim, a presente proposição à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e sensibilidade dos nobres Vereadores para aprová-la, em benefício direto da nossa comunidade rural e da manutenção da boa relação institucional entre o Município e suas entidades representativas. Atenciosamente, Cruzmaltina — PR, 14 de agosto de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www .cruzmaltina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA A presente justificativa tem como objetivo esclarecer os motivos que levaram à aquisição, por parte da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, de uma boca de silagem que havia sido inicialmente adquirida com recursos próprios pelo presidente da Associação dos Produtores de Leite do município. O equipamento em questão foi adquirido pelo presidente com a finalidade de ser acoplado à ensiladeira pertencente à associação, a qual estava em posse da entidade por meio de termo de cessão de uso firmado com a Prefeitura Municipal. A aquisição foi feita com o intuito de melhorar os serviços prestados pela associação aos produtores locais, otimizando o processo de produção e armazenamento de silagem. Ressaltamos que esse equipamento é considerado primordial e indispensável para a continuidade do corte da silagem, sendo parte essencial do conjunto operacional necessário ao atendimento das demandas dos produtores rurais da região. No entanto, em decorrência da revogação da lei pelo Poder Legislativo municipal, que regulamentava a cessão de uso de maquinários públicos para associações, houve a necessidade de recolhimento imediato dos equipamentos ao pátio da Prefeitura. Tal medida impactou diretamente o presidente da associação, que havia investido recursos próprios em equipamentos complementares ao maquinário público cedido. Diante desse cenário, a Administração Municipal optou pela aquisição da boca de silagem, anteriormente adquirida pelo presidente da associação, como forma de evitar prejuízo ao cidadão, que agiu de boa-fé e em benefício coletivo. Ressaltamos que a compra será formalizada dentro dos trâmites legais, com avaliação técnica e contábil adequada, assegurando transparência e legalidade ao processo. A medida visa, sobretudo, valorizar o esforço e a contribuição dos produtores rurais, garantindo a manutenção do patrimônio agrícola do município e reforçando o compromisso da gestão pública com a justiça e a ay; da agricultura familiar. / o w' a fo Municipal de Agricultura PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 48/2025 SÚMULA: Autoriza o Município de Cruzmaltina — PR a ressarcir valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com aquisição de equipamento complementar ao maquinário público anteriormente cedido, e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação dos Produtores de Leite de Cruzmaltina — PR, referente à aquisição de equipamento agrícola do tipo boca de silagem, conforme Nota Fiscal nº 000.001.091, emitida em 28 de fevereiro de 2023 pela empresa JC Silva Cruz Máquinas Agrícolas - ME. Art. 2º A aquisição do equipamento pela Associação decorreu de necessidade de operação da ensiladeira cedida pelo Município à época, estando o bem complementar vinculado diretamente à execução das atividades agrícolas de interesse coletivo da comunidade rural. Art. 3º A presente medida visa reconhecer o esforço da Associação, que agiu de boa-fé e em benefício dos produtores locais, sendo o ressarcimento uma forma de reparar prejuízo decorrente da revogação da legislação municipal que permitia a cessão de uso do maquinário público. Art. 4º O pagamento será realizado após instrução de processo administrativo regular, contendo: I- a justificativa técnica e legal da aquisição (conforme documento anexo); II — cópia da nota fiscal; III — avaliação da equipe técnica sobre a compatibilidade e necessidade do equipamento para a ensiladeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br IV - manifestação formal dos setores contábil e jurídico. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina — PR, aos Mede ágosto de 2025. NZ / AD E “Sai Ee 0; E CAMARGO Recebemos de ] C SILVA CRUZ - MAQUINAS AGRICOLAS - ME os produtos c/ou serviços constantes da NFe indicada ao lado. NF-e Emissão: 28/02/2023 DesUReme: $70 - JEFFERSON GUTIERREZ FILHO Valor Total: 20.000,00 E DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR Nº 000.001.091 Série 001 E ê DANFE J C SILVA CRUZ - MAQUINAS po DANEE AGRICOLAS - ME Nota Fiscal Eletrônica É] 0 - ENTRADA [CHAVE DE ACESSO AV SETE DE SETEMBRO, SN, 0 - CENTRO - | 1 - SAÍDA 4123 0209 4926 3300 0139 5500 1000 0010 9111 1100 0000 MANOEL RIBAS - PR - CEP: 85260-000 Nº 000.001.091 Fone: SÉRIE 001 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e É FOLHA 1/1 www-.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz autorizadora NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO VENDA DE MERCADORIA 141230051143122 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL. DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CNPJ 9043723232 09.492.633/0001-39 DESTINATÁRIO / REMETENTE [NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO 28 570 - JEFFERSON GUTIERREZ FILHO 111,643.459-82 28/02/2023 ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO CEP DATA DA SAÍDA RIO AZUL, 0 ZONA RURAL 86855-000 28/02/2023 +] (MUNICÍPIO UF TELEFONE / FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA CRUZMALTINA PR 10:02:47 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS 'BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO [VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO VALOR TOTAL DOS PRODUTOS io 6.222,22 1.120,00 0,00 0,00 20.000,00 VALOR «ETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF CNPJ/CPF 0 - REMETENTE ENDEREÇO MUNICÍPIO ur INSCRIÇÃO ESTADUAL QUANTIDADE [ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS conto DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO esta | cam [Er fiirm: | Corte | e | nino) Saio | oia | ão | mo piquara de 39 PLATAFORMA PACA AREA TOTAL [84333000 | 020 | 5102 | UNID 1,00] 20.000,0000 | 0,00] 2000000] 6.222,22] 1.120,00] 0,00 18,00 | 0,00 ta CÁLCULO DO ISSQN INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO DO ISSQN VALOR TOTAL DO ISSQN 0 0 0 DADOS ADICIONAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO Ea A base de calculos e reduzida, ate 30.04.2024, nas operaçoes com as MAQUINAS E EIMPLEMENTOS AGRICOLAS adiante arrolados, para o percentual que resulte na carga tributaria equivalente a (Convenios ICMS 52/1991,65/1993 e 1/2000; Convenio ICMS 154/2015; Convenio ICMS 49/2017) : ( Prorrogado pelo Decreto n 10.081, de 14.01.2022 DOE PR de 14.01.2022, com ef a partir de 01.01.2022): 15,6% (cinco inteiros e seis decimos por cento) nas operacoes internas (Convenios ICMS 52/1991, 13/1992, 65/1993, 1/2000 e 154/2015); DADOS PARA DEPOSITO BANCARIO BANCO DO BRASIL AGENCIA 2269-1 CONTA CORRENTE 12886-4 BENEFICIADO JC SILVA CRUZ MAQUINAS AGRICOLAS Federal: R$ 0,00 Estadual: R$ 0,00 Municipal: R$ 0,00 >Forma Pagamento: Dinheiro DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 20/06/2025 16:42:13 SOS Fiscal 3,0 - www. sossolucoes.com.br UM ILILULA |IVA 7 NÚMERO DE INSCRIÇÃO 48,846.081/0001-71 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON Micas SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO SIT NOSSA SENHORA APARECIDA | | CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 86.855-000 RIO AZUL | CRUZMALTINA TELEFONE (43) 9665-1066 ENDEREÇO ELETRÔNICO | JEFFERSONGUTIERREZFILHOQOUTLOOK.COM ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pesa SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL eis [ Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 09/12/2022 às 12:07:25|(data e hora de Brasília). apour:Diank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA APROLEITE TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE seria DEMAIS COMPLEMENTO eras | A DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 30/11/2022 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL meant Página: 11 UYNIZIZUZZ VIiUZ Nups:Iwww.empresaracipr.gov.Dr!sIgraciprocessorimprime-moaeiorupo, divarar 14HCOQ aIVATAIL IVOLOOVILU PIU IDE O e | ESTADO DO PARANÁ HE | PREFEITURA MUNICIPAL DE Empresa bb Fácil | CRUZMALTINA CRUZMALTINA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO | PARANÁ ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO Número 18 Nome Fantasia: | - Razão Social: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA APROLEITE CNPJ: 48.846.081/0001-71 | Atividade Principal: 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Exerce no endereço) | Atividade(s) Secundária(s): Município: Cruzmaltina Endereço: SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, S/N, RIO AZUL CEP: 86855000 | Local e data: Cruzmaltina, sexta, 09 de dezembro de 2022 Validade: 180 dias | | JHONNY PORFÍRIO — | Departamento de Tributação Código de Autenticidade: QPLCJRVM EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO EMPRESA FÁCIL PARANÁ Esse documento deverá permanecer exposto em local visivel no estabelecimento empresarial | | | ARQUIVO UNICO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PROCESSO/PROCEDIMENTO: 10906.480326/2022-82 INTERESSADO; JEFFERSON GUTIERREZ FILHO DESTINO: CNPJ-DEATEOS-VR - Preparar para envio ao Arquivo | DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO Solicitação atendida. Inscrição: 48.846.081/0001-71. Encaminhe-se ao arquivo. DATA DE EMISSÃO : 08/12/2022 Proceder Atendimento RICARDO YOSHINOBU TOSAWA CNPJ-DEATE09-VR VR O09RF DEATE | Aogin.aspx pelo PN Página inserida pelo Sistema e-Process 1 10906.480326/2022-82. Por ser página de tontrole, possui uma numeração independente da numeração constante | | Ministério da Economia | PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO O Ministério da Economia garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, 8 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012. A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente. Documento juntado ao processo em 08/12/2022 16:40:00 decorrente de ato de servidor habilitado e reconhecido via certificado digital. Corresponde à fé pública do servidor. Histórico de ações sobre o documento: Esta cópia / impressão foi realizada por JEFFERSON GUTIERREZ FILHO em 09/12/2022. | Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet: 1) Acesse o endereço: sllcav.r nda.gov.br/eCA! lico/login.aspx | | 2) Entre no menu "Legislação e Processo". 3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais”. 4) Digite o código abaixo: EP09.1222.12030.IPOY 5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil. | Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: AT65D49EC93316B4F11F49080C509C832EA9ABOBA99F120FEFA7IFC90DF352F9 página | de | » apenas para controle de validação e autenticação do documento do processo nº no processo. 05/12/2022 07:46 https://Www.empresataci).pr.gov.Dr/SIgracilprocessorcertiaao-consulta-previarco, protocolortisrsousus 9 HCO OgaO/ OFF... qu RESULTADO DA omerírics CONSULTA PRÉVIA Solicitante: TEREZINHA SUELI FINK CNPJICPF: 478.429.549-68 Atividade Principal: 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente | Atividade(s) Secundária(s): XXXXXX MUNICÍPIO Quanto à viabilidade do endereço pretendido foi: DEFERIDA Para o seguinte endereço: SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, S/N, RIO AZUL - 86855000 Cruzmaltina - PR Observação: | EMITIDO: SEGUNDA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 09/12/2022 11:05 IDENTIFICAÇÃO CNPJ: 48.846.081/0001-71 A" EvENTOS hitps://mww.empresafacil.pr.gov.br/sigtacil!consuitas Número de Registro: 401 - Inscrição de primeiro estabelecimento Esse processo será utilizado somente Sim O usuário optou por prosseguir com O CGSIM). Não DADOS DO SOLICITANTE SPF/CNPJ: Nome: |. +043.459-82 Telefone: Ramal: E-Mail: (43) 9665-1066 para atualização de dados c; JEFFERSON GUTIERREZ FILHO previa UOWIIVAU= paisana tips teve processo sem aguardar a análise da Consult CONSULTA PRÉVIA INTEGRADA REALIZADA EM : 01/12/2022 PROTOCOLO Nº: PRP2269294731 CONFIRMAÇÃO DADOS DECLARADOS adastrais na Receita Federal do Brasil: JEFFERSONGUTIERREZFILHOGOUTLOOK.COM Contador: Sim DENOMINAÇÃO / FIRMA SOCIAL PRETENDIDA Razão Social: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES CRUZMALTINA APROLEITE | | | | DE LEITE E AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE a Prévia? (Resolução 61 do 09/12/2022 11:05 https:www.empresafacil.pr.gov.br!sigfacilconsulta-pre visi du! eua rea ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO Tipo do imóvel: Tipo Logradouro: Cedido SITIO Endereço: NOSSA SENHORA APARECIDA, SIN Complemento: Bairro: RIO AZUL Área do Estabelecimento (m?): 100.00 *Sistyreza do Imóvel: Sem Regularização Autorização/Permissão Uso do Solo: | Não informado. Latitude: Não informado. Inscrição Imobiliária: Área do Imóvel (m?); 48400.00 | | Município: UF: Cruzmaltina PR CEP: 86855-000 Ponto de Referência: PRÓXIMO AO POSTO DE COMBUSTÍVEL - AMIGÃO Número do Processo: Não informado. Longitude: Não informado. 09/12/2022 11:05 https:/www.empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/consulta-previaloow nisi! tee DADOS ECONÔMICOS Natureza: Associação Privada Porte: Demais (0) enquadramento/reenquadramento/desenquadramento da sua empresa será informado em cláusula contratual : Não Informado Exerce Atividade no Local: ATIVIDADE PRINCIPAL: 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente Descrição do Objeto do Estabelecimento: Congregar, representar e defender os interesses dos produtores de leite e agropecuária do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos assuntos técnicos, sociais e econômicos; Incentivar a produção de leite e criação de vacas leiteiras e agropecuária e outros tipo de animais, e o consumo de leite e seus derivados, sempre prezando pela qualidade, produtividade e sustentabilidade dessa atividade, com respeito "legislação vigente e em harmonia com o meio ambiente; Orientar e apoiar seus ass ciados em todas as fases das atividades; Zelar pela ética profissional entre os associados; Divulgar e estimular o uso de novas tecnologias aplicadas à produção de leite; Promover a interlocução e representar os produtos de leite e agropecuária nas relações econômicas com as industrias, laticínios, comércios de bens e serviços e o Estado (com qualquer de seus poderes e ou órgãos, da administração direta e indireta, inclusive autarquias, fundações, empresas, institutos, per missionárias, concessionárias, etc.) »LINIDADE Tipo: Formas de Atuação: Unidade Produtiva Estabelecimento Fixo 09/12/2022 11:05 hitps:/www,empresafacil.pr.gov.br/sigtacil!consuitas RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO: As atividades serão exercidas na residência do empreendedor? Não AediHloação possui quantos pavimentos? Guantnado máxima de pessoas no ambiente? auenttdado em litros de líquido inflamável ou combustvel? quantidade em quilos(kg) de gás liquefeito de petróleo (GLP)? ç pps ação possui subsolo com uso distinto de estacionamento? o | OQ estabelecimento é inócuo ou virtual? Sim ] Previ! UV WI UU prata na a a E "a x aa Fal Com IS AREA TETE ARCA DE FAXINAE vai ATA 01/2022 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE |E AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA APROLEITE AM nha Aos dez dias do mês de ar a do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Núcl 8: Rio Azul, s/n, neste Município de Cruzmaltina, Pr., com o propósito de constituírem uma associação de produtores de leite e agropecuária, sob a forma de sociedade civil sem fins. lucrativos: os senhores Jefferson Gutierrez Filho, Jefferson Gutierrez, Adario Costa, Delber Nov Rodolfo Casavechia, Dutra S po Salvador Mastrascosa, Dirlei Claudino dos Santos, Cleiton oares de Aragão, Celso Pinheiro de Oliveira, Marciel Gutierrez. Para coordenar os trabalhos, a Assembleia escolheu por aclamação, o Senhor Jefferson Gutierrez Filho, que convidou a mim, Oldecir Soares Aragão para lavrar esta ata. Seguidamente procedeu à leitura e discuss; do estatuto social que irá reger esta associação, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto de todas as pessoas anteriormente identificadas. No prosseguimento dos trabalhos, a Assembleia procedeu a eleição dos primeiros membros da Diretoria “e“dô Conselho Fiscal o qual ficou assim constituído: Presidente: Jefferson Gutierrez Filho, CPF nº 111.643.459-82, Vice Presidente: Jefferson Gutierrez CPF nº 032.314.429-23, Secretário; Salvador Mastrascosa CPF nº 961.175.169-91, Vice Secretário: Delber Novaes CPF nº 530,569.069-20, Tesoureiro: Adario Costa CPF nº 046.216.159-55, Vice Tesoureiro: Dirlei Claudino dos Santos CPF nº 019.092.579-58, Suplentes: Cleiton Rodolfo Casavechia CPF |nº 071.120.599-09, Jose Fernando Tomé Cordeiro CPF nº 032.648.229-62, Maciel Gutierrez CPF nº 606.947.009-59, Conselho Fiscal Efetivo: Celso P inheiro de Oliveira CPF nº 215.332.528-58, Geovani Diogo Vieira de Souza CPF nº 101.535.039-98, Raul Giacometto CPF nº 082.050.709-1 1; Suplentes: Dutra Soares de Aragão CPF nº 976.271.199-87, - Geovane Fogaça Budny CPF nº 102.494.499-94, Oldecir Soares Aragão CPF nº 039.599.129:35. Todos os membros já se encontram devidamente identificados nesta ata. Após a eleição $ tomada de posse de todos os membros, o Presidente da mesa declarou definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUÁRIA DO administração e sede no - E NO, e) Y araná, sociedade civil se: » serviços que possam defund “expandindo e aprimorando neerrados e eu, Oldecir So: q ' a ç rés bhada conforme, vai assinada por naim nd de Cruzmaltina, Foro na Comarca de Faxinal, Estado do MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA APROLEITE, com fins lucrativos, que terá como objetivo a prestação de quaisquer r e pleitear os direitos.e interesses dos seus associados, protegendo, > atividades. E nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram fes de Aragão que secretariei, lavrei a presente ata que após de lida pelos demais presentes. Zu, Ria A Reconheço por Semelha F indo AV 4h Mv a LEVAR PDAs TG Ases DAS [Ser si GAS ee > — LS ALA NAO ATA (Loligao anão: br > A as i cul) Salto aa 1446XRaatOs Consulte em http:l/funarpen.com.br nça as ILHO, SALVADOR MASTRASCOSA nanmns mas Fá Ement o DEAR NKIV = A ?, Lg br 94 7%) Eunreis: R$4.02. Selo: R$3.06. Dna zvaZ9dKHSTrDMWN inaturas! de JEFFERSON GUTIERREZ, e JEFERSON RIBEIRO SCAFF. “0008” ESTATUTO DA ASSOC GSSORESSOAS À PA H Co, FIS anca DE ANNA $ IAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUARIA DE CRUZMALTINA - APROLEITE. CAPITULO | DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, OBJETIVOS, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO Art.1º A Associação dos Produtores de Leite e hirapscuária de Cruzmaltina, APROLEITE, é uma associação de classe sem fins lycrativos, “com sede no Sítio Nossa Senhora A Cruzmaltina Pr, que reg; Interno e pela Legislação Art. 2º l. parecida, Núcleo Rio Azul, s/nº, na cidade” de er se à pelo presente Estatuto, pelo Regimento aplicável. | A Associação tem por finalidades: Congregar, representar e defender os interesses dos produtores de leite e agropecuária do Municípi o de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos assuntos técnicos, sociais e económicos; Incentivar a produção de leite e criação de vacas leiteiras e agropecuária e outros tipos de animais, e o consumo de leite e seus derivados, sempre prezando pela qua ito à legislação vigente e em harmonia com o meio atividade, com respe ambiente; H. UI. leite; lidade, produtividade e sustentabilidade dessa Orientar e apoiar seus associados em todas as fases das atividades, Zelar pela ética profissional entre os associados; Divulgar e estimular 9 uso de novas tecnologias aplicadas à produção de . Promover a interlocução e representar os produtores de leite e agropecuária nas relações económicas com as indústrias, laticínios, comércios de bens e serviços e o Estado ( com qualquer de seus poderes e ou órgãos, da administração direta e indireta, inclusive autarquias, V. Parágrafo único: fundações, concessionárias, etc.). empresas, institutos, per missionarias, Para atingir sua finalidade poderá a Associação: | - Defender judicial e extrajudicialmente os interesses coletivos dos associados junto a entida Il - Celebrar convénios, privadas ou pessoas físic; Ill - Promover e/ou fomej interesse do setor. | des públicas e/ou privadas; contratos e/ou acordos com entidades públicas, as, no interesse de Associação; ntar outras atividades reputadas como de relevante fiftro- A olualon : S E DOCUMA ua mM AC PESSOAS JUN 4408 Art. 3º A Associação tem sede e foro na cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, sendo que a data da fundação será a da realização da Assembleia Geral de Constituição. Art. 4º O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado. Parágrafo único: | Poderá, contudo, ser extinta e associação: | - Quando nao angariar recursos para seu funcionamento; || - Quando assim deliberado pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 19; Ill - por liquidação judicial. CAPÍTULO Il | DOS ASSOCIADOS | Art. 5º Podem ser associados os|produtores de leite e agropecuária do Município de Cruzmaltina, Estado do |Paraná, ou suas associações locais, admitidos regularmente conforme disposições deste Estatuto e do Regimento Interno. Art. 6º Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. | Art. 7º | São direito dos associados: | - Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas deliberar; Il - Propor a convocação de Assembleia Geral; Il - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que em dia com asjobrigações para com a Associação; IV - Usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos pela Associação. Art. 8º É vetado a transferência a outro da condição de associado. dire Nolvedo a Art. 9º Os associados poderão retirar-se da Associação dos Produtores de leite e agropecuária de Cruzmaltina - APROLEITE, mediante notificação por escrito à Diretoria com prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Art. 10º São deveres dos Associados: | - Obedecer a este Estatuto, ao Regimento Interno e às decisões da Diretoria e da Assembleia Geral; Il - Apoiar a Associação em todas as suas atividades; WII - Pagar as contribuições definidas pela diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral; | IV - Atender ás convocações para Assembleia Geral da Associação. Art. 11º | Será excluído o Associado que: | - Mantiver conduta incompatível com os fins da Associação; Il - Praticar grave violação desde Estatuto ou do Regimento Interno; III - Contrariar as decisões da Assembleia Geral. Parágrafo primeiro: A exglusão será procedida pela diretoria, resguardando- se sempre o direito à defesa e ao contraditório, tendo como instância de recurso a Assembleia Geral. CAPÍTULO Il | DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art.12º | Os órgãos de Administração da Associação são: | - Assembleia Geral. II - Diretoria; Ill - Conselho Fiscal. Seção | DA ASSEMBLEIA GERAL ArA3o | Jar Susto te haBcado Art.33º Os conselheiros consultivos participarão normalmente das reuniões da Diretoria e da Assembleia, com a função de aconselhamento. Art.34º O Conselho Consultivo será previamente ouvido, a fiscalização dos atos da Entidade sob a ótica da ética, devendo pautar suas orientações pela legalidade e bons costum CAPITULO IV os: DOS NÚCLEOS REGIONAIS E SEUS DELEGADOS Art.35º A área de atuação da Associação é dividida em áreas de produção leiteira, cada qual representada por um Núcleo, na forma do Regimento Interno. Art.36º A criação e extinção de Núcleos obedecerá às regras do Regimento interno. Art.37º Cada um dos Núcleos será representado por dois membros nomeados pela Diretoria da APROLEITE , na forma do Regimento Interno, com mandato de 03 (três) anos coincidente com o da Diretoria. Art.38º A nomeação e a exclusão dos delegados serão realizadas na forma do Regimento Interno. Art.39º O associado que exercer suas atividades em áreas pertencentes a mais de " | via ea um Núcleo, deverá optar pela sua participação em somente um deles. CAPITULO V | DAS FONTES DOS RECURSOS E DO PATRIMONIO dito Art.40º O Património e as rendas da Associação serão formados por: | - Doações, legados ou subvenções; Il - Contribuições dos associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas; Ill - Rendas eventuais de seus bens e serviços; CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.41º É vedada direta e indiretamente a remuneração aos ocupantes de quaisquer cargos da Diretoria e dos Conselhos, bem como a distribuição de dividendos, bonificações ou vantagens e dirigentes associados, salvo reembolso referente a despesas del correntes do regular exercício da função, a ser definido pelo regimento interno. 1/1 Evtinta n Aoennianãa a enamantiua Datrimánia limao rnomaitadas na dannÃna ) o» S É LULUME AGSNESSOAS JU RIC) pa: Fiê QMança DE FAXINPE ESTATUTO DA ASSOC AÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUARIA DE GRUZMALTINA - APROLEITE. CAPITULO | DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, OBJETIVOS, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO Art. 1º A Associação dos Produtores de Leite e Agropecuária de Cruzmaltina, APROLEITE, é uma associação de classe sem fins lucrativos, com sede no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Núcleo Rio Azul, s/nº, na cidade de Cruzmaltina Pr, que re ger se à pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela Legislação aplicável. Art. 2º | A Associação tem por finalidades: Congregar, representar e defender os interesses dos produtores de leite e agropecuária do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos assuntos técnicos, sociais e económicos, |. Incentivar a produção de leite e criação de vacas leiteiras e agropecuária e outros tipos de ani prezando pela qu mais, e o consumo de leite e seus derivados, sempre alidade, produtividade e sustentabilidade dessa atividade, com respeito à legislação vigente e em harmonia com o meio ambiente; |. Orientar e apoiar o associados em todas as fases das atividades; Il. Zelar pela ética pro Wll. Divulgar e estimular leite; issional entre os associados; o uso de novas tecnologias aplicadas à produção de IV. Promover a interlocução e representar os produtores de leite e agropecuária nas comércios de bens poderes e ou ór autarquias, relações económicas com ãos, da administração direta e indireta, fundações, as indústrias, laticínios, com qualquer de seus inclusive missionarias, e serviços e o Estado ( empresas, institutos, per concessionárias, etc.). V. Parágrafo único: Para atingir sua finalidade poderá a Associação: | - Defender judicial associados junto a entid e extrajudicialmente os interesses coletivos EN) ades públicas e/ou privadas, |l - Celebrar convénios, contratos e/ou acordos com entidades públicas, privadas ou pessoas físi |Il - Promover e/ou fom interesse do setor. cas, no interesse de Associação; entar outras atividades reputadas como de relevante | Mbro- fusty th «3108 E DOCUmiE)- AO PESSDAS JURID 27” ComFls-De, sy ARCA DE FAXINAL Art. 3º A Associação tem sede é foro na cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, sendo que a data da fundação será a da realização da Assembleia Geral de Constituição. Art. 4º | O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado. Parágrafo único: Poderá, contudo, ser extinta e associação: | - Quando nao angariar ela para seu funcionamento; |l - Quando assim deliberado pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 19; III - por liquidação judicial CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS Art. 5º Podem ser associados os produtores de leite e agropecuária do Município de Cruzmaltina, Estado do; Paraná, ou suas associações locais, admitidos regularmente conforme disposições deste Estatuto e do Regimento Interno. Art. 6º Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Art. 7º São direito dos associados: |- Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas deliberar; II - Propor a convocação de Assembleia Geral; Ill - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que em dia com as obrigações para com a Associação; ANV IV - Usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos pela Associação. Art. 8º É vetado a transferência a outro da condição de associado. dire from Lis S E DOCU; SS NOS DAS JUR ENZOS , Com IS Md Art. 9º “UARCA DE FAXINAS Os associados poderão fetirar-se da Associação dos Produtores de leite e agropecuária de Cruzmaltina - APROLEITE, mediante notificação por escrito à Diretoria com prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Art. 10º São deveres dos Associados: |- Obedecer a este Estatuto, ao Regimento Interno e às decisões da Diretoria e da Assembleia Geral; Il - Apoiar a Associação em todas as suas atividades; ll - Pagar as contribuições definidas pela diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral; IV - Atender ás convocações para Assembleia Geral da Associação. Art. 11º Será excluído o Associado que: | - Mantiver conduta incompatível com os fins da Associação; Il - Praticar grave violação desde Estatuto ou do Regimento Interno; Ill - Contrariar as decisões da Assembleia Geral. Parágrafo primeiro: A exclusão será procedida pela diretoria, resguardando- se sempre o direito à defesa e ao contraditório, tendo como instância de recurso a Assembleia Geral. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art.12º Os órgãos de Administração da Associação são: | - Assembleia Geral. II - Diretoria; Ill - Conselho Fiscal. Seção | DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 13º hipro- CA QLUS mesm | ÁS Va Og | Comb IS & ARCA DE FAXINAL A Assembleia Geral dos Associados é o órgão soberano para decidir com independência absoluta sobre os destinos da Associação, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, através de convocação efetuada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) de seus associados. Art. 14º A Assembleia Geral Ordinária dos Associados será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a Assembléia Geral Extraordinária com no mínimo 05 (cinco) dias, através de meio que garanta a ampla divulgação, devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia, local e horário das reuniões. Art. 15º Cabe à Assembleia Geral: |- Apreciar e aprovar contas, balanços e relatórios da Diretoria; Il - Destituir a Diretoria e o Concelho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim; III - Deliberar quanto à dissolução da Associação; IV - Reformar ou alterar o Estatuto Social, V - Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos associados, tais como regulamentação do processo eleitoral, instituição de procedimentos administrativos e de controle, criação de núcleos, regras regimentais e outros. | Art. 16º | A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que for necessária, atendendo as mesmas regras de convocação e atribuições da Assembleia Geral Ordinária, observando-se os prazos correspondentes. Art. 17º A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e secretariado pela Diretor Administrativo. Parágrafo único: Na Assembleia Geral convocada para prestação de contas e impugnação de atos da diretoria, a mesa deverá repassar a condução dos trabalhos desde dois assuntos especificamente a um presidente e a um Secretário, eleitos no ato, especialmente para isso, entre os Associados presentes. | Art. 18º | duro Ao Wwelo A Assembleia Geral será | mínima de 1/3 (um terço OS E DOCUM K5OpeSa0AS JURID Fis (47) m, nstalada e deliberará desde que tenha a presença dos associados em primeira convocação e em qualquer número em segunda convocação. Art. 19º Será exigida a presença primeira convocação e um segunda convocação pa convocada para deliberar mínima de 1/3 (um terço) dos associados em mínimo de 1/10 (um décimo) dos associados em ra a instalação de Assembleia especialmente sobre os assuntos abaixo, quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes: | - Distribuição da Diretoria e/ou do Concelho Fiscal; Il - Deliberar sobre o disposto no artigo 15, inciso Il. Art.20º A ata dos trabalhos e resoluções da Assembleia será lavrada em instrumento próprio e arquivada, devendo ser assinada pelo Presidente e pelo secretário da Assembleia e deve ser acompanhada pela respectiva lista de presença. Parágrafo único: A ata de Assembleia de fundação, mudança de Diretoria ou alteração de estatuto social e regimento interno deverão ser Registrados em cartório de Registro de Pessoa Jurídica na Comarca de Faxinal PR. Seção Il DA DIRETORIA Art.21º A diretoria, com mandato de 03 (três) anos, será eleita diretamente pelos associados, em eleições realizadas no mês de outubro e tomará posse no mesmo dia, exceto se outra for a deliberação da Assembleia geral. Parágrafo único: É obrigatória a renovação de pelo menos um terço (1/3) de seus membros em cada eleição. Art.22º A diretoria tem a seguinte composição: Presidente, Vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice-tesoureiro. dit Deseedor OS E LUL (O ESSOAS JURO Fls (47) MARCA DE FAXINAL Parágrafo 1º: É vedado 4 presidente acumular esta função com O exercício ou pretensão de e (candidato) a qualquer cargo público, eletivo ou não, sendo obrigatória sua renúncia até o primeiro dia útil seguinte ao Registro de sua candidatura perante o Tribunal Eleitoral Competente, ou posse em cargo publico. | Parágrafo 2º: Os Diretores que tenham pretensão de concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito Municipal, Estadual ou Federal. | | | | Art.23º Serão convocadas novas eleições em caso de vacância: |- Do cargo de Presidente e Vice-Presidente; Il - de 50% (cinquenta por cento) ou mais dos cargos da Diretoria. Art.24º Compete á Diretoria: | | - Prestar contas à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas, bem como apresentar relatório de ações, Il - Aprovar a celebração de convénios com entidades congéneres, órgãos públicos, particulares, universidades ou afins; III - Elaborar e ou revisar/o Regimento Interno, submetendo-o a apreciação e aprovação da primeira Assembleia Geral seguinte, quando suas normas ou as alterações entrarão em vigor; IV - Indicar os representantes da Associação em comissões ou sub- comissões junto a entidades privadas ou órgãos públicos ou mistos; V - Contratar, depois de aprovado em reunião, o Diretor Executivo da Associação, que responderá pela Secretaria Executiva, que cuidará da parte executiva dos serviços; VI- Fixar a política de remuneração do quadro de pessoal contratado; VII - Resolver sobre aquisição, venda ou alienação de bens móveis; VIll - Apreciar, na reunião seguinte ao protocolo, os requerimentos apresentados e prestar informações requisitadas por associados. libro Art.25º Cabe ao Diretor Presidente: | - Representar ativa judicialmente; | - Presidir as reuniões da |I| - Assinar cheques e movimentaçõe o Diretor Financeiro; IV - Constituir advogados Art.26º Compete ao diretor Vice; impedimentos e vacância Art.27º | passivamente a Associação Judicial e extra Diretoria e Assembleias Gerais, s de ordem financeira em conjunto com e/ou mandatários; Presidente substituir o Diretor Presidente em seus Compete ao Diretor Secretário: | - Substituir o Diretor Vice-P residente em seus impedimentos, conforme Regimento Interno; |l - Supervisionar a orgar |! - Revisar as atas de rg |V - Acompanhar os servi Art.28º Cabe ao Diretor Vice- ização das Assembleias e das reuniões de Diretoria; uniões da Diretoria e das Assembleias, ços administrativos da Secretaria Executiva. Secretario auxiliar o Diretor Secretario em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos. Art.29º Cabe ao Diretor Tesourei | - Responsabilizar-se pel || - Assinar cheques e m Il - Apresentar à Diretoria o orçamen IV - Fornecer relatório fi exigido. Art.30º Cabe ao Diretor Vice ovimentações de ordem fin Tesoureiro auxiliar o Diretor Teso ro: as finanças da Associação; anceira com o Presidente; to para o exercício seguinte; nanceiro anual à Assembleia ou balancete quando ureiro em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos. Álrno. Secão III DO CONSELHO FISCAL Art.31º Ao conselho Fiscal compete: | - Fiscalizar as finanças e Património da Associação, fazendo minucioso exame das contas e emitindo parecer, podendo para isso contratar auditoria independente; Il - Denunciar ou sugerir vida financeira ou patrim soluções a eventuais irregularidades ocorridas na onial da Associação, sendo-lhe facultado convocar Assembleias Gerais. Parágrafo 1º: O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros suplentes que serão eleitos na primeira Assembleia Geral Ordinária, sendo obrigatória a renovação de 2/3 (dois terços) de seus membros em cada eleição. Parágrafo 2º: O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos. Parágrafo 3º: O Conselho Fiscal deverá se reunir no mínimo uma vez à cada semestre, em data a ser previamente agendada. Parágrafo 4º: Diante da vacância de mais de tres cargos do conselho, deverão ser realizadas novas assembleias para a escolha de total de seus membros. | Parágrafo 5º: O conselho fiscal deverá eleger na primeira reunião ordinária O conselheiro coordenador, Parágrafo 6º: Aplica-se também ao mesmo do conselho fiscal o disposto no Parágrafo 3º: do artigo 22 deste estatuto. Parágrafo 7º: Os membros do conselho fiscal que tenham pretensão de concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito Municipal, Estadual ou Federal. Seção IV | DO CONSELHO CONSULTIVO | Art.32º | O conselho Consultivo |será composto de todos membros da Associação, além do Presidente em exercício. MA, 0108 E VUCUM, KSONESSÓAS JUOIço Co, Fis HanÇa DE FAXINAE A Assembleia Geral dos| Associados é o órgão soberano para decidir com independência absoluta | sobre os destinos da Associação, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, através de convocação efetuada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) de seus associados. | Art. 14º | A Assembleia Geral Ordinária dos Associados será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a Assembléia Geral Extraordinária com no mínimo 05 (cinco) dias, através de meio que garanta a ampla divulgação, devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia, local e horário das reuniões. Art. 15º Cabe à Assembleia Geral: |- Apreciar e aprovar contas, balanços e relatórios da Diretoria; Il - Destituir a Diretoria e o Concelho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim: Ill - Deliberar quanto à dissolução da Associação; IV - Reformar ou alterar o Estatuto Social: V - Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos associados, tais como regulamentação do processo eleitoral, instituição de procedimentos administrativos e de controle, criação de núcleos, regras regimentais e outros. Art. 16º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que for necessária, atendendo as| mesmas regras de convocação e atribuições da Assembleia Geral Ordinária, observando-se os prazos correspondentes. Art. 17º A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e secretariado pela Diretor Administrativo. Parágrafo único: Na Assembleia Geral convocada para prestação de contas e impugnação de atos da diretoria, a mesa deverá repassar a condução dos trabalhos desde dois assuntos especificamente a um presidente e a um Secretário, eleitos no ato, especialmente para isso, entre os Associados presentes. Art 18º dftnom OS E DOCUM VUESSOAS JURID A Assembleia Geral será instalada e deliberará desde que tenha a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e em qualquer número em segunda convocação. Art.19º | Será exigida a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e um mínimo de 1/10 (um décimo) dos associados em segunda convocação para a instalação de Assembleia especialmente convocada para deliberar sobre os assuntos abaixo, quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes: |- Distribuição da Diretoria e/ou do Concelho Fiscal, Il - Deliberar sobre o disposto no artigo 15, inciso III. Art.20º A ata dos trabalhos e resoluções da Assembleia será lavrada em instrumento próprio e arquivada, devendo ser assinada pelo Presidente e pelo secretário da Assembleia e deve ser acompanhada pela respectiva lista de presença. Parágrafo único: A ata de Assembleia de fundação, mudança de Diretoria ou alteração de estatuto social e regimento interno deverão ser Registrados em cartório de Registro de Pessoa Jurídica na Comarca de Faxinal PR. Seção Il DA DIRETORIA Art.21º A diretoria, com mandato de 03 (três) anos, será eleita diretamente pelos associados, em eleições realizadas no mês de outubro e tomará posse no mesmo dia, exceto se outra for a deliberação da Assembleia geral. Parágrafo único: É obrigatória a renovação de pelo menos um terço (1/3) de seus membros em cada eleição. Art.22º A diretoria tem a seguinte composição: Presidente, Vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice-tesoureiro. MH E AGULOS E UUCU E OPESSOAS JUR Fis Vrança DE FAXINAL Parágrafo 1º: É vedado ao presidente acumular esta função com o exercício ou pretensão de exercício (candidato) a qualquer cargo público, eletivo ou não, sendo obrigatória sua renúncia até o primeiro dia útil seguinte ao Registro de sua candidatura perante o Tribunal Eleitoral Competente, ou posse em cargo publico. Parágrafo 2º: Os Diretores que tenham pretensão de concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito Municipal, Estadual ou Federal. Art.23º Serão convocadas novas eleições em caso de vacância: |- Do cargo de Presidente e Vice-Presidente; Il - de 50% (cinquenta por cento) ou mais dos cargos da Diretoria. Art.24º | Compete à Diretoria: | - Prestar contas à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas, bem como apresentar relatório de ações; Il - Aprovar a celebração de convénios com entidades congéneres, órgãos públicos, particulares, universidades ou afins; |!l - Elaborar e ou revisar o Regimento Interno, submetendo-o a apreciação e aprovação da primeira Assembleia Geral seguinte, quando suas normas ou as alterações entrarão em vigor; IV - Indicar os representantes da Associação em comissões ou sub- comissões junto a entidades privadas ou órgãos públicos ou mistos; V - Contratar, depois de aprovado em reunião, o Diretor Executivo da Associação, que responderá pela Secretaria Executiva, que cuidará da parte executiva dos serviços; VI - Fixar a política de remuneração do quadro de pessoal contratado; VII - Resolver sobre aquisição, venda ou alienação de bens móveis; VII - Apreciar, na reunião seguinte ao protocolo, os requerimentos apresentados e prestar informações requisitadas por associados. | dtro «SOS E DOCUM AS OPESSOAS JURID Co IS Z “ARCA DE FRXINA Art.25º Cabe ao Diretor Presidente: | - Representar ativa je passivamente a Associação Judicial e extra judicialmente; II - Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais; III - Assinar cheques e movimentações de ordem financeira em conjunto com o Diretor Financeiro; IV - Consstituir advogados e/ou mandatários; Art.26º Compete ao diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos e vacância. Art.27º Compete ao Diretor Secretário: | - Substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos, conforme Regimento Interno; Il - Supervisionar a organização das Assembleias e das reuniões de Diretoria; Il - Revisar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembleias, IV - Acompanhar os serviços administrativos da Secretaria Executiva. Art.28º Cabe ao Diretor Vice-Secretario auxiliar o Diretor Secretario em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos. Art.29º | Cabe ao Diretor Tesoureiro: | - Responsabilizar-se pelas finanças da Associação; Il - Assinar cheques e movimentações de ordem financeira com o Presidente; Il - Apresentar à Diretoria o orçamento para o exercício seguinte; IV - Fornecer relatório financeiro anual à Assembleia ou balancete quando exigido. Art.30º Cabe ao Diretor Vice Tesoureiro auxiliar o Diretor Tesoureiro em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos. dire Secão III DO CONSELHO FISCAL Art.31º Ao conselho Fiscal compete: | - Fiscalizar as finanças e Património da Associação, fazendo minucioso exame das contas e emitindo parecer, podendo para isso contratar auditoria independente; || - Denunciar ou sugerir soluções a eventuais irregularidades ocorridas na vida financeira ou patrimonial da Associação, sendo-lhe facultado convocar Assembleias Gerais. Parágrafo 1º: O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros suplentes que serão eleitos na primeira Assembleia Geral Ordinária, sendo obrigatória a renovação de 2/3 (dois terços) de seus membros em cada eleição. Parágrafo 2º: O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos. Parágrafo 3º: O Conselho Fiscal deverá se reunir no mínimo uma vez a cada semestre, em data a ser previamente agendada. Parágrafo 4º: Diante da vacância de mais de tres cargos do conselho, deverão ser realizadas novas assembleias para a escolha de total de seus membros. Parágrafo 5º: O conselho fiscal deverá eleger na primeira reunião ordinária o conselheiro coordenador, Parágrafo 6º: Aplica-se também ao mesmo do conselho fiscal o disposto no Parágrafo 3º: do artigo 22 deste estatuto. Parágrafo 7º: Os membros do conselho fiscal que tenham pretensão de concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito Municipal, Estadual ou Federal. Seção IV DO CONSELHO CONSULTIVO Art.32º O conselho Consultivo será composto de todos membros da Associação, além do Presidente em exercício. N MEO. 05 E DOCUMEN= AS PESSONS JURONG A Fis 2 ComE & RCA DE FAXINAE Art.33º Os conselheiros consultivos participarão normalmente das reuniões da Diretoria e da Assembleia, com a função de aconselhamento. Art.34º O Conselho Consultivo será previamente ouvido, a fiscalização dos atos da Entidade sob a ótica da ética, devendo pautar suas orientações pela legalidade e bons costumes. CAPITULO IV DOS NÚCLEOS REGIONAIS E SEUS DELEGADOS Art.35º A área de atuação da Associação é dividida em áreas de produção leiteira, cada qual representada por um Núcleo, na forma do Regimento Interno. Art.36º A criação e extinção de Núcleos obedecerá às regras do Regimento interno. Art.37º Cada um dos Núcleos será representado por dois membros nomeados pela Diretoria da APROLEITE, na forma do Regimento Interno, com mandato de 03 (três) anos coincidente com o da Diretoria. Art.38º A nomeação e a exclusão dos delegados serão realizadas na forma do Regimento Interno. Art.39º O associado que exercer suas atividades em áreas pertencentes a mais de um Núcleo, deverá optar pela sua participação em somente um deles. CAPITULO V DAS FONTES DOS REGURSOS E DO PATRIMONIO hlbro- BR Art.40º O Património e as rendas da Associação serão formados por: |- Doações, legados ou subvenções; Il - Contribuições dos associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas; Ill - Rendas eventuais de seus bens e serviços; CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.41º É vedada direta e indiretamente a remuneração aos ocupantes de quaisquer cargos da Diretoria e dos Conselhos, bem como a distribuição de dividendos, bonificações ou vantagens e dirigentes associados, salvo reembolso referente a despesas O uia do regular exercício da função, a ser definido pelo regimento interno. Art.42º | Extinta a Associação o respectivo Património líquido, respeitadas as doações condicionais a ela feitas, serão destinadas a uma entidade com fim não económica, legalmente! constituída, que seja representante da classe produtora rural, de acordo com decisão ocorrida em Assembleia. Art.43º Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria ou pela | Assembleia Geral, dependendo da matéria e da competência requerida para a mesma. | | Art.44º O presente Estatuto entrará em vigor nesta data, devendo ser Registado na forma da lei e regulamentado no que couber pelo Regimento Interno. Cruzmaltina, 10 de Outubro de 2022. Jefferson Gutierrez | Salvador Mastrascosa Presidente Secretário dr Gray Edo, A » 1446XRqntOs2Ga29dVEDIrUMY Consulte em hitp://funarpen.com.br Reconheço por Semelhança as assinaturas de JEFFERSON GUTIERREZ FILHO, JEFERSON RIBEIRO SCAFF e SALVADOR MASTRASCOSA. *0008* 143386F*, Dou fé. Emol.: R$16,05(VRC 21,73), Funrejus: R$4,02, Selo: R$3,06, FUNDEP: R$0,81. Total: R$23,94 Cruzmaltina «Par: de novembro de 2022. Em Test* G ' da Verdade q Marjori Okagawa alieiros Rimura | Escrevente Reg. Civil e Tabelioná Marjori Okggenva Falliros Kim Escrevente ] Cruzmaltina - Estado do Pã TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS , 122); JURÍDICAS DA/COMARCA,DE FAXINAL — PARANÁ »vs«|Bualsmael Pinto Siqueira, n& 4150, Bairro: Centro mm Recanheço FUMO. K 5 sag9BaP" Dou te Emol agerbadosob ns 3.740, (Livro 26/A FI5./70/79%0 R$32,08, FUNDEP: R$0,9% 523,94 FUNARPEN jo) SELO DIGITAL FASSM.sCadR een Mt. Ebuly pude do EGISTRO R x Cc, GS, ' E DOCUy Es ; (oRA Loft pass aa, % £ [3 a! a LENIR S. RAVANEDA Registradora Designada So, * q, A G marca ES”