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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza o Município de Cruzmaltina- PR a ressarcir valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com aquisição de equipamento complementar ao maquinário público anteriormente cedido, e dá outras providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Ofício nº 311/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA — PR
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para análise e deliberação, o
incluso Projeto de Lei nº 48/2025, que “Autoriza o Município de Cruzmaltina — PR a ressarcir
valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com aquisição de equipamento
complementar ao maquinário público anteriormente cedido, e dá outras providências. ”
A presente proposta legislativa tem como finalidade autorizar o ressarcimento à Associação dos
Produtores de Leite do Município pelo valor despendido na aquisição de uma peça denominada
“boca” de ensiladeira, adquirida com recursos próprios quando o equipamento encontrava-se
regularmente cedido pela Prefeitura à entidade, visando melhorar a eficiência da produção de silagem,
essencial para a alimentação animal.
A medida visa reparar prejuízo causado à associação em razão da posterior revogação da
legislação que permitia a cessão de uso de maquinário público, reconhecendo a boa-fé e o interesse
público do investimento realizado, bem como incorporando a peça ao patrimônio municipal para uso
contínuo em benefício da coletividade rural.
A matéria encontra-se acompanhada da respectiva justificativa, onde são expostos de forma
detalhada os fundamentos técnicos, jurídicos e administrativos que motivam a sua prganaa
demonstram a relevância de sua aprovação. eai
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Sendo o que se apresenta para o momento, colho o ensejo para reiterar protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Cruzmaltina- PR, 14 de agosto de 2025
CÂMARA MUNICIP:
CRUZMALTI
PROTOCOLADO DIA IS OB DS.
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 48/2025
SÚMULA: Autoriza o Município de Cruzmaltina — PR a ressarcir
valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com
aquisição de equipamento complementar ao maquinário público
anteriormente cedido, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Cruzmaltina — PR a
efetuar o ressarcimento da quantia de 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação dos
Produtores de Leite do Município, em razão da aquisição, com recursos próprios, de
equipamento complementar ao maquinário público que estava cedido à entidade, nos termos da
legislação municipal então vigente.
A aquisição do equipamento — uma peça denominada “boca” de ensiladeira, conforme Nota
Fiscal nº 000.001.091, emitida em 28 de fevereiro de 2023 pela empresa JC Silva Cruz Máquinas
Agrícolas - ME — foi realizada por iniciativa do então presidente da associação, o Sr. Jefferson
Gutierrez Filho, com o objetivo de melhorar significativamente a eficiência e a produtividade na
prestação de serviços agrícolas aos associados, especialmente no processo de produção de
silagem, insumo essencial para a alimentação animal, sobretudo nos períodos de estiagem e
escassez de pastagem.
Importante registrar que o modelo original da ensiladeira, tal como recebido pelo Município e
posteriormente cedido à associação, apresentava baixo desempenho operacional, ocasionando >
perdas consideráveis de material durante a colheita e o processamento.
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A ausência da referida peça comprometia diretamente a ualidade e a quantidade do
material ensilado, prejudicando a nutrição do rebanho dos produtores.
A peça adquirida foi pensada como solução técnica para corrigir essa deficiência, evitando
desperdícios e reduzindo custos operacionais, com impacto direto na produtividade rural. Sem a
utilização dessa peça, seria necessário que os produtores alterassem de forma substancial o modo de
plantio das culturas destinadas à produção de silagem, o que implicaria em investimentos adicionais,
menor rendimento das áreas cultivadas e maior dificuldade na logística das atividades agrícolas.
Ocorre que, após a compra, o Poder Legislativo Municipal revogou a lei que permitia a cessão
de uso de máquinas e equipamentos públicos a associações rurais, o que ocasionou o recolhimento
imediato da ensiladeira ao patrimônio municipal.
Tal decisão gerou prejuízo direto à associação, que realizou o investimento de boa-fé e em
conformidade com a legislação vigente à época, visando atender ao interesse coletivo e
fortalecer a agricultura familiar.
Diante desse contexto, a Administração Municipal, reconhecendo a legitimidade da despesa
realizada, a utilidade do equipamento e a boa-fé da associação, entende ser juridicamente possível e
moralmente necessário o ressarcimento. A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da
moralidade, legalidade, finalidade, eficiência e proteção da confiança legítima (art. 37, caput, da
Constituição Federal), bem como na boa prática administrativa de reparação de prejuízos decorrentes
de mudanças supervenientes na conduta do próprio Poder Público.
Além disso, laudo técnico já anexo ao processo atesta a compatibilidade da peça com a
ensiladeira atualmente no patrimônio do Município, permitindo que ela seja incorporada ao
maquinário da Secretaria Municipal de Agricultura para uso contínuo em benefício da
coletividade, garantindo maior rendimento, menor desperdício e otimização dos serviços
>
prestados aos produtores rurais.
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Portanto, o presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção administrativa, preservar o
investimento feito por terceiros em prol do interesse público e assegurar que O patrimônio municipal
esteja equipado de forma a atender com qualidade e eficiência a demanda dos agricultores e
pecuaristas de Cruzmaltina.
Submeto, assim, a presente proposição à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando
no compromisso e sensibilidade dos nobres Vereadores para aprová-la, em benefício direto da nossa
comunidade rural e da manutenção da boa relação institucional entre o Município e suas entidades
representativas.
Atenciosamente,
Cruzmaltina — PR, 14 de agosto de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem como objetivo esclarecer os motivos que levaram à aquisição, por
parte da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, de uma boca de silagem que havia sido
inicialmente adquirida com recursos próprios pelo presidente da Associação dos Produtores de
Leite do município.
O equipamento em questão foi adquirido pelo presidente com a finalidade de ser acoplado à
ensiladeira pertencente à associação, a qual estava em posse da entidade por meio de termo de
cessão de uso firmado com a Prefeitura Municipal. A aquisição foi feita com o intuito de
melhorar os serviços prestados pela associação aos produtores locais, otimizando o processo de
produção e armazenamento de silagem.
Ressaltamos que esse equipamento é considerado primordial e indispensável para a continuidade
do corte da silagem, sendo parte essencial do conjunto operacional necessário ao atendimento das
demandas dos produtores rurais da região.
No entanto, em decorrência da revogação da lei pelo Poder Legislativo municipal, que
regulamentava a cessão de uso de maquinários públicos para associações, houve a necessidade de
recolhimento imediato dos equipamentos ao pátio da Prefeitura. Tal medida impactou diretamente
o presidente da associação, que havia investido recursos próprios em equipamentos
complementares ao maquinário público cedido.
Diante desse cenário, a Administração Municipal optou pela aquisição da boca de silagem,
anteriormente adquirida pelo presidente da associação, como forma de evitar prejuízo ao cidadão,
que agiu de boa-fé e em benefício coletivo. Ressaltamos que a compra será formalizada dentro
dos trâmites legais, com avaliação técnica e contábil adequada, assegurando transparência e
legalidade ao processo.
A medida visa, sobretudo, valorizar o esforço e a contribuição dos produtores rurais, garantindo a
manutenção do patrimônio agrícola do município e reforçando o compromisso da gestão pública
com a justiça e a ay; da agricultura familiar.
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fo Municipal de Agricultura
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PROJETO DE LEI Nº 48/2025
SÚMULA: Autoriza o Município de Cruzmaltina — PR a ressarcir
valor despendido pela Associação dos Produtores de Leite com
aquisição de equipamento complementar ao maquinário público
anteriormente cedido, e dá outras providências.
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento do valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação dos Produtores de Leite de Cruzmaltina — PR, referente à
aquisição de equipamento agrícola do tipo boca de silagem, conforme Nota Fiscal nº 000.001.091,
emitida em 28 de fevereiro de 2023 pela empresa JC Silva Cruz Máquinas Agrícolas - ME.
Art. 2º A aquisição do equipamento pela Associação decorreu de necessidade de operação da
ensiladeira cedida pelo Município à época, estando o bem complementar vinculado diretamente à
execução das atividades agrícolas de interesse coletivo da comunidade rural.
Art. 3º A presente medida visa reconhecer o esforço da Associação, que agiu de boa-fé e em
benefício dos produtores locais, sendo o ressarcimento uma forma de reparar prejuízo decorrente da
revogação da legislação municipal que permitia a cessão de uso do maquinário público.
Art. 4º O pagamento será realizado após instrução de processo administrativo regular, contendo:
I- a justificativa técnica e legal da aquisição (conforme documento anexo);
II — cópia da nota fiscal;
III — avaliação da equipe técnica sobre a compatibilidade e necessidade do equipamento para a
ensiladeira;
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IV - manifestação formal dos setores contábil e jurídico.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina — PR, aos Mede ágosto de 2025.
NZ
/ AD
E “Sai Ee 0; E CAMARGO
Recebemos de ] C SILVA CRUZ - MAQUINAS AGRICOLAS - ME os produtos c/ou serviços constantes da NFe indicada ao lado. NF-e
Emissão: 28/02/2023 DesUReme: $70 - JEFFERSON GUTIERREZ FILHO Valor Total: 20.000,00 E
DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR Nº 000.001.091
Série 001
E
ê DANFE
J C SILVA CRUZ - MAQUINAS po DANEE
AGRICOLAS - ME Nota Fiscal Eletrônica É]
0 - ENTRADA [CHAVE DE ACESSO
AV SETE DE SETEMBRO, SN, 0 - CENTRO - | 1 - SAÍDA 4123 0209 4926 3300 0139 5500 1000 0010 9111 1100 0000
MANOEL RIBAS - PR - CEP: 85260-000 Nº 000.001.091
Fone: SÉRIE 001 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e É
FOLHA 1/1 www-.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
VENDA DE MERCADORIA 141230051143122
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL. DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CNPJ
9043723232 09.492.633/0001-39
DESTINATÁRIO / REMETENTE
[NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO 28
570 - JEFFERSON GUTIERREZ FILHO 111,643.459-82 28/02/2023
ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO CEP DATA DA SAÍDA
RIO AZUL, 0 ZONA RURAL 86855-000 28/02/2023 +]
(MUNICÍPIO UF TELEFONE / FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA
CRUZMALTINA PR 10:02:47
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS 'BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO [VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
io 6.222,22 1.120,00 0,00 0,00 20.000,00
VALOR «ETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF CNPJ/CPF
0 - REMETENTE
ENDEREÇO MUNICÍPIO ur INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE [ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
conto DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO esta | cam [Er fiirm: | Corte | e | nino) Saio | oia | ão | mo piquara de
39 PLATAFORMA PACA AREA TOTAL [84333000 | 020 | 5102 | UNID 1,00] 20.000,0000 | 0,00] 2000000] 6.222,22] 1.120,00] 0,00 18,00 | 0,00
ta
CÁLCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO DO ISSQN VALOR TOTAL DO ISSQN
0 0 0
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO Ea
A base de calculos e reduzida, ate 30.04.2024, nas operaçoes com as MAQUINAS E EIMPLEMENTOS AGRICOLAS adiante arrolados, para
o percentual que resulte na carga tributaria equivalente a (Convenios ICMS 52/1991,65/1993 e 1/2000; Convenio ICMS 154/2015; Convenio
ICMS 49/2017) : ( Prorrogado pelo Decreto n 10.081, de 14.01.2022 DOE PR de 14.01.2022, com ef a partir de 01.01.2022):
15,6% (cinco inteiros e seis decimos por cento) nas operacoes internas (Convenios ICMS 52/1991, 13/1992, 65/1993, 1/2000 e 154/2015);
DADOS PARA DEPOSITO BANCARIO
BANCO DO BRASIL
AGENCIA 2269-1
CONTA CORRENTE 12886-4
BENEFICIADO JC SILVA CRUZ MAQUINAS AGRICOLAS
Federal: R$ 0,00 Estadual: R$ 0,00 Municipal: R$ 0,00
>Forma Pagamento: Dinheiro
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 20/06/2025 16:42:13 SOS Fiscal 3,0 - www. sossolucoes.com.br
UM ILILULA |IVA
7
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48,846.081/0001-71
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON Micas SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
SIT NOSSA SENHORA APARECIDA |
|
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
86.855-000 RIO AZUL | CRUZMALTINA
TELEFONE
(43) 9665-1066
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
JEFFERSONGUTIERREZFILHOQOUTLOOK.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
eis
[
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/12/2022 às 12:07:25|(data e hora de Brasília).
apour:Diank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA APROLEITE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
seria DEMAIS
COMPLEMENTO
eras
|
A
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2022
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
meant
Página: 11
UYNIZIZUZZ VIiUZ Nups:Iwww.empresaracipr.gov.Dr!sIgraciprocessorimprime-moaeiorupo, divarar 14HCOQ aIVATAIL IVOLOOVILU PIU IDE O e
| ESTADO DO PARANÁ HE
| PREFEITURA MUNICIPAL DE Empresa bb Fácil
| CRUZMALTINA
CRUZMALTINA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
|
PARANÁ
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Número 18
Nome Fantasia:
|
- Razão Social: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE
CRUZMALTINA APROLEITE
CNPJ: 48.846.081/0001-71 |
Atividade Principal: 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Exerce no
endereço) |
Atividade(s) Secundária(s):
Município: Cruzmaltina Endereço: SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, S/N, RIO AZUL
CEP: 86855000 |
Local e data: Cruzmaltina, sexta, 09 de dezembro de 2022
Validade: 180 dias |
| JHONNY PORFÍRIO
— | Departamento de Tributação
Código de Autenticidade: QPLCJRVM
EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO EMPRESA FÁCIL PARANÁ
Esse documento deverá permanecer exposto em local visivel no estabelecimento empresarial
|
|
|
ARQUIVO UNICO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
PROCESSO/PROCEDIMENTO: 10906.480326/2022-82
INTERESSADO; JEFFERSON GUTIERREZ FILHO
DESTINO: CNPJ-DEATEOS-VR - Preparar para envio ao Arquivo
|
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Solicitação atendida. Inscrição: 48.846.081/0001-71. Encaminhe-se
ao arquivo.
DATA DE EMISSÃO : 08/12/2022
Proceder Atendimento
RICARDO YOSHINOBU TOSAWA
CNPJ-DEATE09-VR
VR O09RF DEATE
|
Aogin.aspx pelo
PN
Página inserida pelo Sistema e-Process 1
10906.480326/2022-82. Por ser página de tontrole, possui uma numeração independente da numeração constante
|
|
Ministério da Economia
| PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
O Ministério da Economia garante a integridade e a autenticidade deste documento
nos termos do Art. 10, 8 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo,
possuindo assim uma numeração independente.
Documento juntado ao processo em 08/12/2022 16:40:00 decorrente de ato de servidor habilitado e reconhecido via
certificado digital. Corresponde à fé pública do servidor.
Histórico de ações sobre o documento:
Esta cópia / impressão foi realizada por JEFFERSON GUTIERREZ FILHO em 09/12/2022.
|
Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
1) Acesse o endereço:
sllcav.r nda.gov.br/eCA! lico/login.aspx
|
|
2) Entre no menu "Legislação e Processo".
3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais”.
4) Digite o código abaixo:
EP09.1222.12030.IPOY
5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores
da Receita Federal do Brasil.
|
Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2:
AT65D49EC93316B4F11F49080C509C832EA9ABOBA99F120FEFA7IFC90DF352F9
página | de |
» apenas para controle de validação e autenticação do documento do processo nº
no processo.
05/12/2022 07:46 https://Www.empresataci).pr.gov.Dr/SIgracilprocessorcertiaao-consulta-previarco, protocolortisrsousus 9 HCO OgaO/ OFF...
qu
RESULTADO DA
omerírics
CONSULTA PRÉVIA
Solicitante:
TEREZINHA SUELI FINK
CNPJICPF:
478.429.549-68
Atividade Principal:
9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
|
Atividade(s) Secundária(s):
XXXXXX
MUNICÍPIO
Quanto à viabilidade do endereço pretendido foi:
DEFERIDA
Para o seguinte endereço:
SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, S/N, RIO AZUL - 86855000
Cruzmaltina - PR
Observação:
|
EMITIDO: SEGUNDA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
09/12/2022 11:05
IDENTIFICAÇÃO
CNPJ:
48.846.081/0001-71
A"
EvENTOS
hitps://mww.empresafacil.pr.gov.br/sigtacil!consuitas
Número de Registro:
401 - Inscrição de primeiro estabelecimento
Esse processo será utilizado somente
Sim
O usuário optou por prosseguir com O
CGSIM).
Não
DADOS DO SOLICITANTE
SPF/CNPJ: Nome:
|. +043.459-82
Telefone: Ramal:
E-Mail:
(43) 9665-1066
para atualização de dados c;
JEFFERSON GUTIERREZ FILHO
previa UOWIIVAU= paisana tips teve
processo sem aguardar a análise da Consult
CONSULTA PRÉVIA INTEGRADA
REALIZADA EM : 01/12/2022
PROTOCOLO Nº: PRP2269294731
CONFIRMAÇÃO DADOS DECLARADOS
adastrais na Receita Federal do Brasil:
JEFFERSONGUTIERREZFILHOGOUTLOOK.COM
Contador:
Sim
DENOMINAÇÃO / FIRMA SOCIAL PRETENDIDA
Razão Social:
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES
CRUZMALTINA APROLEITE |
|
|
|
DE LEITE E AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE
a Prévia? (Resolução 61 do
09/12/2022 11:05 https:www.empresafacil.pr.gov.br!sigfacilconsulta-pre visi du! eua rea
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Tipo do imóvel: Tipo Logradouro:
Cedido SITIO
Endereço:
NOSSA SENHORA APARECIDA, SIN
Complemento:
Bairro:
RIO AZUL
Área do Estabelecimento
(m?):
100.00
*Sistyreza do Imóvel:
Sem Regularização
Autorização/Permissão Uso do Solo: |
Não informado.
Latitude:
Não informado.
Inscrição Imobiliária:
Área do Imóvel (m?);
48400.00 |
|
Município: UF:
Cruzmaltina PR
CEP:
86855-000
Ponto de Referência:
PRÓXIMO AO POSTO DE
COMBUSTÍVEL - AMIGÃO
Número do Processo:
Não informado.
Longitude:
Não informado.
09/12/2022 11:05 https:/www.empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/consulta-previaloow nisi! tee
DADOS ECONÔMICOS
Natureza:
Associação Privada
Porte:
Demais
(0) enquadramento/reenquadramento/desenquadramento da sua empresa será informado em
cláusula contratual :
Não Informado
Exerce Atividade no Local: ATIVIDADE PRINCIPAL:
9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Descrição do Objeto do Estabelecimento:
Congregar, representar e defender os interesses dos produtores de leite e agropecuária do
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos assuntos técnicos, sociais e econômicos;
Incentivar a produção de leite e criação de vacas leiteiras e agropecuária e outros tipo de animais,
e o consumo de leite e seus derivados, sempre prezando pela qualidade, produtividade e
sustentabilidade dessa atividade, com respeito "legislação vigente e em harmonia com o meio
ambiente; Orientar e apoiar seus ass ciados em todas as fases das atividades; Zelar pela ética
profissional entre os associados; Divulgar e estimular o uso de novas tecnologias aplicadas à
produção de leite; Promover a interlocução e representar os produtos de leite e agropecuária nas
relações econômicas com as industrias, laticínios, comércios de bens e serviços e o Estado (com
qualquer de seus poderes e ou órgãos, da administração direta e indireta, inclusive autarquias,
fundações, empresas, institutos, per missionárias, concessionárias, etc.)
»LINIDADE
Tipo: Formas de Atuação:
Unidade Produtiva Estabelecimento Fixo
09/12/2022 11:05
hitps:/www,empresafacil.pr.gov.br/sigtacil!consuitas
RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO:
As atividades serão exercidas na residência do empreendedor?
Não
AediHloação possui quantos pavimentos?
Guantnado máxima de pessoas no ambiente?
auenttdado em litros de líquido inflamável ou combustvel?
quantidade em quilos(kg) de gás liquefeito de petróleo (GLP)?
ç pps ação possui subsolo com uso distinto de estacionamento?
o |
OQ estabelecimento é inócuo ou virtual?
Sim
]
Previ! UV WI UU prata na a a
E
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Com IS
AREA TETE
ARCA DE FAXINAE
vai ATA 01/2022
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE LEITE |E AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
APROLEITE AM
nha
Aos dez dias do mês de ar a do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no Sítio Nossa
Senhora Aparecida, Núcl 8:
Rio Azul, s/n, neste Município de Cruzmaltina, Pr., com o
propósito de constituírem uma associação de produtores de leite e agropecuária, sob a forma de
sociedade civil sem fins. lucrativos: os senhores Jefferson Gutierrez Filho, Jefferson Gutierrez,
Adario Costa, Delber Nov
Rodolfo Casavechia, Dutra S
po Salvador Mastrascosa, Dirlei Claudino dos Santos, Cleiton
oares de Aragão, Celso Pinheiro de Oliveira, Marciel Gutierrez.
Para coordenar os trabalhos, a Assembleia escolheu por aclamação, o Senhor Jefferson
Gutierrez Filho, que convidou a mim, Oldecir Soares Aragão para lavrar esta ata. Seguidamente
procedeu à leitura e discuss; do estatuto social que irá reger esta associação, o que foi feito
artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto de todas as pessoas anteriormente
identificadas. No prosseguimento dos trabalhos, a Assembleia procedeu a eleição dos primeiros
membros da Diretoria “e“dô Conselho Fiscal o qual ficou assim constituído: Presidente:
Jefferson Gutierrez Filho, CPF nº 111.643.459-82, Vice Presidente: Jefferson Gutierrez CPF nº
032.314.429-23, Secretário; Salvador Mastrascosa CPF nº 961.175.169-91, Vice Secretário:
Delber Novaes CPF nº 530,569.069-20, Tesoureiro: Adario Costa CPF nº 046.216.159-55,
Vice Tesoureiro: Dirlei Claudino dos Santos CPF nº 019.092.579-58, Suplentes: Cleiton
Rodolfo Casavechia CPF |nº 071.120.599-09, Jose Fernando Tomé Cordeiro CPF nº
032.648.229-62, Maciel Gutierrez CPF nº 606.947.009-59, Conselho Fiscal Efetivo: Celso
P
inheiro de Oliveira CPF
nº 215.332.528-58, Geovani Diogo Vieira de Souza CPF nº
101.535.039-98, Raul Giacometto CPF nº 082.050.709-1 1; Suplentes: Dutra Soares de Aragão
CPF nº 976.271.199-87, - Geovane Fogaça Budny CPF nº 102.494.499-94, Oldecir Soares
Aragão CPF nº 039.599.129:35. Todos os membros já se encontram devidamente identificados
nesta ata. Após a eleição $ tomada de posse de todos os membros, o Presidente da mesa
declarou definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E
AGROPECUÁRIA DO
administração e sede no -
E
NO, e)
Y
araná, sociedade civil se:
» serviços que possam defund
“expandindo e aprimorando
neerrados e eu, Oldecir So:
q ' a ç
rés bhada conforme, vai assinada por naim
nd de Cruzmaltina, Foro na Comarca de Faxinal, Estado do
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA APROLEITE, com
fins lucrativos, que terá como objetivo a prestação de quaisquer
r e pleitear os direitos.e interesses dos seus associados, protegendo,
> atividades. E nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram
fes de Aragão que secretariei, lavrei a presente ata que após de lida
pelos demais presentes.
Zu, Ria
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Reconheço por Semelha
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inaturas! de JEFFERSON GUTIERREZ,
e JEFERSON RIBEIRO SCAFF. “0008”
ESTATUTO DA ASSOC
GSSORESSOAS À PA H
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anca DE ANNA $
IAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E
AGROPECUARIA DE CRUZMALTINA - APROLEITE.
CAPITULO |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, OBJETIVOS, SEDE, FORO E PRAZO DE
DURAÇÃO
Art.1º A Associação dos Produtores de Leite e hirapscuária de Cruzmaltina,
APROLEITE, é uma associação de classe sem fins lycrativos, “com sede no
Sítio Nossa Senhora A
Cruzmaltina Pr, que reg;
Interno e pela Legislação
Art. 2º
l.
parecida, Núcleo Rio Azul, s/nº, na cidade” de
er se à pelo presente Estatuto, pelo Regimento
aplicável.
|
A Associação tem por finalidades:
Congregar, representar e defender os interesses dos produtores de leite e
agropecuária do Municípi
o de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos assuntos
técnicos, sociais e económicos;
Incentivar a produção de leite e criação de vacas leiteiras e agropecuária
e outros tipos de animais, e o consumo de leite e seus derivados, sempre
prezando pela qua
ito à legislação vigente e em harmonia com o meio
atividade, com respe
ambiente;
H.
UI.
leite;
lidade, produtividade e sustentabilidade dessa
Orientar e apoiar seus associados em todas as fases das atividades,
Zelar pela ética profissional entre os associados;
Divulgar e estimular 9 uso de novas tecnologias aplicadas à produção de
. Promover a interlocução e representar os produtores de leite e
agropecuária nas relações económicas com as indústrias, laticínios,
comércios de bens
e serviços e o Estado ( com qualquer de seus
poderes e ou órgãos, da administração direta e indireta, inclusive
autarquias,
V.
Parágrafo único:
fundações,
concessionárias, etc.).
empresas, institutos, per missionarias,
Para atingir sua finalidade poderá a Associação:
| - Defender judicial e extrajudicialmente os interesses coletivos dos
associados junto a entida
Il - Celebrar convénios,
privadas ou pessoas físic;
Ill - Promover e/ou fomej
interesse do setor. |
des públicas e/ou privadas;
contratos e/ou acordos com entidades públicas,
as, no interesse de Associação;
ntar outras atividades reputadas como de relevante
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Art. 3º
A Associação tem sede e foro na cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná,
sendo que a data da fundação será a da realização da Assembleia Geral de
Constituição.
Art. 4º
O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.
Parágrafo único: |
Poderá, contudo, ser extinta e associação:
| - Quando nao angariar recursos para seu funcionamento;
|| - Quando assim deliberado pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 19;
Ill - por liquidação judicial.
CAPÍTULO Il |
DOS ASSOCIADOS |
Art. 5º
Podem ser associados os|produtores de leite e agropecuária do Município de
Cruzmaltina, Estado do |Paraná, ou suas associações locais, admitidos
regularmente conforme disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 6º
Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas
pela Associação.
|
Art. 7º |
São direito dos associados:
| - Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas deliberar;
Il - Propor a convocação de Assembleia Geral;
Il - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal,
desde que em dia com asjobrigações para com a Associação;
IV - Usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos pela Associação.
Art. 8º
É vetado a transferência a outro da condição de associado.
dire
Nolvedo
a
Art. 9º
Os associados poderão retirar-se da Associação dos Produtores de leite e
agropecuária de Cruzmaltina - APROLEITE, mediante notificação por escrito
à Diretoria com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
Art. 10º
São deveres dos Associados:
| - Obedecer a este Estatuto, ao Regimento Interno e às decisões da Diretoria
e da Assembleia Geral;
Il - Apoiar a Associação em todas as suas atividades;
WII - Pagar as contribuições definidas pela diretoria, “ad referendum” da
Assembleia Geral; |
IV - Atender ás convocações para Assembleia Geral da Associação.
Art. 11º |
Será excluído o Associado que:
| - Mantiver conduta incompatível com os fins da Associação;
Il - Praticar grave violação desde Estatuto ou do Regimento Interno;
III - Contrariar as decisões da Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: A exglusão será procedida pela diretoria, resguardando-
se sempre o direito à defesa e ao contraditório, tendo como instância de
recurso a Assembleia Geral.
CAPÍTULO Il |
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art.12º |
Os órgãos de Administração da Associação são:
| - Assembleia Geral.
II - Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
Seção |
DA ASSEMBLEIA GERAL
ArA3o | Jar Susto te
haBcado
Art.33º
Os conselheiros consultivos participarão normalmente das reuniões da
Diretoria e da Assembleia, com a função de aconselhamento.
Art.34º
O Conselho Consultivo será previamente ouvido, a fiscalização dos atos da
Entidade sob a ótica da ética, devendo pautar suas orientações pela
legalidade e bons costum
CAPITULO IV
os:
DOS NÚCLEOS REGIONAIS E SEUS DELEGADOS
Art.35º
A área de atuação da Associação é dividida em áreas de produção leiteira,
cada qual representada por um Núcleo, na forma do Regimento Interno.
Art.36º
A criação e extinção de Núcleos obedecerá às regras do Regimento interno.
Art.37º
Cada um dos Núcleos será representado por dois membros nomeados pela
Diretoria da APROLEITE
, na forma do Regimento Interno, com mandato de
03 (três) anos coincidente com o da Diretoria.
Art.38º
A nomeação e a exclusão dos delegados serão realizadas na forma do
Regimento Interno.
Art.39º
O associado que exercer suas atividades em áreas pertencentes a mais de
" | via ea
um Núcleo, deverá optar pela sua participação em somente um deles.
CAPITULO V |
DAS FONTES DOS RECURSOS E DO PATRIMONIO
dito
Art.40º
O Património e as rendas da Associação serão formados por:
| - Doações, legados ou subvenções;
Il - Contribuições dos associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas;
Ill - Rendas eventuais de seus bens e serviços;
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.41º
É vedada direta e indiretamente a remuneração aos ocupantes de quaisquer
cargos da Diretoria e dos Conselhos, bem como a distribuição de dividendos,
bonificações ou vantagens e dirigentes associados, salvo reembolso
referente a despesas del
correntes do regular exercício da função, a ser
definido pelo regimento interno.
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AGSNESSOAS JU RIC)
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QMança DE FAXINPE
ESTATUTO DA ASSOC AÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E
AGROPECUARIA DE GRUZMALTINA - APROLEITE.
CAPITULO |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, OBJETIVOS, SEDE, FORO E PRAZO DE
DURAÇÃO
Art. 1º A Associação dos
Produtores de Leite e Agropecuária de Cruzmaltina,
APROLEITE, é uma associação de classe sem fins lucrativos, com sede no
Sítio Nossa Senhora Aparecida, Núcleo Rio Azul, s/nº, na cidade de
Cruzmaltina Pr, que re
ger se à pelo presente Estatuto, pelo Regimento
Interno e pela Legislação aplicável.
Art. 2º
| A Associação tem por finalidades:
Congregar, representar
e defender os interesses dos produtores de leite e
agropecuária do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos assuntos
técnicos, sociais e económicos,
|. Incentivar a produção de leite e criação de vacas leiteiras e agropecuária
e outros tipos de ani
prezando pela qu
mais, e o consumo de leite e seus derivados, sempre
alidade, produtividade e sustentabilidade dessa
atividade, com respeito à legislação vigente e em harmonia com o meio
ambiente;
|. Orientar e apoiar o associados em todas as fases das atividades;
Il. Zelar pela ética pro
Wll. Divulgar e estimular
leite;
issional entre os associados;
o uso de novas tecnologias aplicadas à produção de
IV. Promover a interlocução e representar os produtores de leite e
agropecuária nas
comércios de bens
poderes e ou ór
autarquias,
relações económicas com
ãos, da administração direta e indireta,
fundações,
as indústrias, laticínios,
com qualquer de seus
inclusive
missionarias,
e serviços e o Estado (
empresas, institutos, per
concessionárias, etc.).
V.
Parágrafo único:
Para atingir sua finalidade poderá a Associação:
| - Defender judicial
associados junto a entid
e extrajudicialmente os interesses coletivos EN)
ades públicas e/ou privadas,
|l - Celebrar convénios, contratos e/ou acordos com entidades públicas,
privadas ou pessoas físi
|Il - Promover e/ou fom
interesse do setor.
cas, no interesse de Associação;
entar outras atividades reputadas como de relevante
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AO PESSDAS JURID 27”
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ARCA DE FAXINAL
Art. 3º
A Associação tem sede é foro na cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná,
sendo que a data da fundação será a da realização da Assembleia Geral de
Constituição.
Art. 4º |
O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.
Parágrafo único:
Poderá, contudo, ser extinta e associação:
| - Quando nao angariar ela para seu funcionamento;
|l - Quando assim deliberado pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 19;
III - por liquidação judicial
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º
Podem ser associados os produtores de leite e agropecuária do Município de
Cruzmaltina, Estado do; Paraná, ou suas associações locais, admitidos
regularmente conforme disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 6º
Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas
pela Associação.
Art. 7º
São direito dos associados:
|- Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas deliberar;
II - Propor a convocação de Assembleia Geral;
Ill - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal,
desde que em dia com as obrigações para com a Associação; ANV
IV - Usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos pela Associação.
Art. 8º
É vetado a transferência a outro da condição de associado.
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S E DOCU;
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Com IS Md
Art. 9º “UARCA DE FAXINAS
Os associados poderão fetirar-se da Associação dos Produtores de leite e
agropecuária de Cruzmaltina - APROLEITE, mediante notificação por escrito
à Diretoria com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
Art. 10º
São deveres dos Associados:
|- Obedecer a este Estatuto, ao Regimento Interno e às decisões da Diretoria
e da Assembleia Geral;
Il - Apoiar a Associação em todas as suas atividades;
ll - Pagar as contribuições definidas pela diretoria, “ad referendum” da
Assembleia Geral;
IV - Atender ás convocações para Assembleia Geral da Associação.
Art. 11º
Será excluído o Associado que:
| - Mantiver conduta incompatível com os fins da Associação;
Il - Praticar grave violação desde Estatuto ou do Regimento Interno;
Ill - Contrariar as decisões da Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: A exclusão será procedida pela diretoria, resguardando-
se sempre o direito à defesa e ao contraditório, tendo como instância de
recurso a Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art.12º
Os órgãos de Administração da Associação são:
| - Assembleia Geral.
II - Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
Seção |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13º hipro-
CA QLUS mesm
| ÁS Va Og
| Comb IS &
ARCA DE FAXINAL
A Assembleia Geral dos Associados é o órgão soberano para decidir com
independência absoluta sobre os destinos da Associação, reunindo-se
ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que
necessário, através de convocação efetuada pela Diretoria, pelo Conselho
Fiscal ou a requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) de seus
associados.
Art. 14º
A Assembleia Geral Ordinária dos Associados será convocada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a Assembléia Geral
Extraordinária com no mínimo 05 (cinco) dias, através de meio que garanta a
ampla divulgação, devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia,
local e horário das reuniões.
Art. 15º
Cabe à Assembleia Geral:
|- Apreciar e aprovar contas, balanços e relatórios da Diretoria;
Il - Destituir a Diretoria e o Concelho Fiscal em Assembleia convocada
especificamente para este fim;
III - Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IV - Reformar ou alterar o Estatuto Social,
V - Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos associados, tais
como regulamentação do processo eleitoral, instituição de procedimentos
administrativos e de controle, criação de núcleos, regras regimentais e outros.
|
Art. 16º |
A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que for
necessária, atendendo as mesmas regras de convocação e atribuições da
Assembleia Geral Ordinária, observando-se os prazos correspondentes.
Art. 17º
A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e secretariado
pela Diretor Administrativo.
Parágrafo único: Na Assembleia Geral convocada para prestação de contas e
impugnação de atos da diretoria, a mesa deverá repassar a condução dos
trabalhos desde dois assuntos especificamente a um presidente e a um
Secretário, eleitos no ato, especialmente para isso, entre os Associados
presentes. |
Art. 18º | duro
Ao Wwelo
A Assembleia Geral será |
mínima de 1/3 (um terço
OS E DOCUM
K5OpeSa0AS JURID
Fis
(47) m,
nstalada e deliberará desde que tenha a presença
dos associados em primeira convocação e em
qualquer número em segunda convocação.
Art. 19º
Será exigida a presença
primeira convocação e um
segunda convocação pa
convocada para deliberar
mínima de 1/3 (um terço) dos associados em
mínimo de 1/10 (um décimo) dos associados em
ra a instalação de Assembleia especialmente
sobre os assuntos abaixo, quando será exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes:
| - Distribuição da Diretoria e/ou do Concelho Fiscal;
Il - Deliberar sobre o disposto no artigo 15, inciso Il.
Art.20º
A ata dos trabalhos e resoluções da Assembleia será lavrada em instrumento
próprio e arquivada, devendo ser assinada pelo Presidente e pelo secretário
da Assembleia e deve ser acompanhada pela respectiva lista de presença.
Parágrafo único: A ata de Assembleia de fundação, mudança de Diretoria ou
alteração de estatuto social e regimento interno deverão ser Registrados em
cartório de Registro de Pessoa Jurídica na Comarca de Faxinal PR.
Seção Il
DA DIRETORIA
Art.21º
A diretoria, com mandato de 03 (três) anos, será eleita diretamente pelos
associados, em eleições realizadas no mês de outubro e tomará posse no
mesmo dia, exceto se outra for a deliberação da Assembleia geral.
Parágrafo único: É obrigatória a renovação de pelo menos um terço (1/3) de
seus membros em cada eleição.
Art.22º
A diretoria tem a seguinte composição: Presidente, Vice-presidente,
secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice-tesoureiro.
dit
Deseedor
OS E LUL
(O ESSOAS JURO
Fls
(47)
MARCA DE FAXINAL
Parágrafo 1º: É vedado 4 presidente acumular esta função com O exercício
ou pretensão de e (candidato) a qualquer cargo público, eletivo ou
não, sendo obrigatória sua renúncia até o primeiro dia útil seguinte ao
Registro de sua candidatura perante o Tribunal Eleitoral Competente, ou
posse em cargo publico. |
Parágrafo 2º: Os Diretores que tenham pretensão de concorrer a qualquer
cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de diretor no
período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de
assunção de cargo público eletivo em âmbito Municipal, Estadual ou Federal.
|
|
|
|
Art.23º
Serão convocadas novas eleições em caso de vacância:
|- Do cargo de Presidente e Vice-Presidente;
Il - de 50% (cinquenta por cento) ou mais dos cargos da Diretoria.
Art.24º
Compete á Diretoria:
|
| - Prestar contas à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal sobre
as mesmas, bem como apresentar relatório de ações,
Il - Aprovar a celebração de convénios com entidades congéneres, órgãos
públicos, particulares, universidades ou afins;
III - Elaborar e ou revisar/o Regimento Interno, submetendo-o a apreciação e
aprovação da primeira Assembleia Geral seguinte, quando suas normas ou
as alterações entrarão em vigor;
IV - Indicar os representantes da Associação em comissões ou sub-
comissões junto a entidades privadas ou órgãos públicos ou mistos;
V - Contratar, depois de aprovado em reunião, o Diretor Executivo da
Associação, que responderá pela Secretaria Executiva, que cuidará da parte
executiva dos serviços;
VI- Fixar a política de remuneração do quadro de pessoal contratado;
VII - Resolver sobre aquisição, venda ou alienação de bens móveis;
VIll - Apreciar, na reunião seguinte ao protocolo, os requerimentos
apresentados e prestar informações requisitadas por associados.
libro
Art.25º
Cabe ao Diretor Presidente:
| - Representar ativa
judicialmente;
| - Presidir as reuniões da
|I| - Assinar cheques e movimentaçõe
o Diretor Financeiro;
IV - Constituir advogados
Art.26º
Compete ao diretor Vice;
impedimentos e vacância
Art.27º
| passivamente a Associação Judicial e extra
Diretoria e Assembleias Gerais,
s de ordem financeira em conjunto com
e/ou mandatários;
Presidente substituir o Diretor Presidente em seus
Compete ao Diretor Secretário:
| - Substituir o Diretor Vice-P
residente em seus impedimentos, conforme
Regimento Interno;
|l - Supervisionar a orgar
|! - Revisar as atas de rg
|V - Acompanhar os servi
Art.28º
Cabe ao Diretor Vice-
ização das Assembleias e das reuniões de Diretoria;
uniões da Diretoria e das Assembleias,
ços administrativos da Secretaria Executiva.
Secretario auxiliar o Diretor Secretario em seus
trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.
Art.29º
Cabe ao Diretor Tesourei
| - Responsabilizar-se pel
|| - Assinar cheques e m
Il - Apresentar à Diretoria o orçamen
IV - Fornecer relatório fi
exigido.
Art.30º
Cabe ao Diretor Vice
ovimentações de ordem fin
Tesoureiro auxiliar o Diretor Teso
ro:
as finanças da Associação;
anceira com o Presidente;
to para o exercício seguinte;
nanceiro anual à Assembleia ou balancete quando
ureiro em seus
trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.
Álrno.
Secão III
DO CONSELHO FISCAL
Art.31º
Ao conselho Fiscal compete:
| - Fiscalizar as finanças e Património da Associação, fazendo minucioso
exame das contas e emitindo parecer, podendo para isso contratar auditoria
independente;
Il - Denunciar ou sugerir
vida financeira ou patrim
soluções a eventuais irregularidades ocorridas na
onial da Associação, sendo-lhe facultado convocar
Assembleias Gerais.
Parágrafo 1º: O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros suplentes
que serão eleitos na primeira Assembleia Geral Ordinária, sendo obrigatória a
renovação de 2/3 (dois terços) de seus membros em cada eleição.
Parágrafo 2º: O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos.
Parágrafo 3º: O Conselho Fiscal deverá se reunir no mínimo uma vez à cada
semestre, em data a ser previamente agendada.
Parágrafo 4º: Diante da vacância de mais de tres cargos do conselho,
deverão ser realizadas novas assembleias para a escolha de total de seus
membros. |
Parágrafo 5º: O conselho fiscal deverá eleger na primeira reunião ordinária O
conselheiro coordenador,
Parágrafo 6º: Aplica-se também ao mesmo do conselho fiscal o disposto no
Parágrafo 3º: do artigo 22 deste estatuto.
Parágrafo 7º: Os membros do conselho fiscal que tenham pretensão de
concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu
cargo de diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua
renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito
Municipal, Estadual ou Federal.
Seção IV |
DO CONSELHO CONSULTIVO
|
Art.32º |
O conselho Consultivo |será composto de todos membros da Associação,
além do Presidente em exercício.
MA,
0108 E VUCUM,
KSONESSÓAS JUOIço
Co, Fis
HanÇa DE FAXINAE
A Assembleia Geral dos| Associados é o órgão soberano para decidir com
independência absoluta | sobre os destinos da Associação, reunindo-se
ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que
necessário, através de convocação efetuada pela Diretoria, pelo Conselho
Fiscal ou a requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) de seus
associados.
|
Art. 14º |
A Assembleia Geral Ordinária dos Associados será convocada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a Assembléia Geral
Extraordinária com no mínimo 05 (cinco) dias, através de meio que garanta a
ampla divulgação, devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia,
local e horário das reuniões.
Art. 15º
Cabe à Assembleia Geral:
|- Apreciar e aprovar contas, balanços e relatórios da Diretoria;
Il - Destituir a Diretoria e o Concelho Fiscal em Assembleia convocada
especificamente para este fim:
Ill - Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IV - Reformar ou alterar o Estatuto Social:
V - Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos associados, tais
como regulamentação do processo eleitoral, instituição de procedimentos
administrativos e de controle, criação de núcleos, regras regimentais e outros.
Art. 16º
A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que for
necessária, atendendo as| mesmas regras de convocação e atribuições da
Assembleia Geral Ordinária, observando-se os prazos correspondentes.
Art. 17º
A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e secretariado
pela Diretor Administrativo.
Parágrafo único: Na Assembleia Geral convocada para prestação de contas e
impugnação de atos da diretoria, a mesa deverá repassar a condução dos
trabalhos desde dois assuntos especificamente a um presidente e a um
Secretário, eleitos no ato, especialmente para isso, entre os Associados
presentes.
Art 18º dftnom
OS E DOCUM
VUESSOAS JURID
A Assembleia Geral será instalada e deliberará desde que tenha a presença
mínima de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e em
qualquer número em segunda convocação.
Art.19º |
Será exigida a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados em
primeira convocação e um mínimo de 1/10 (um décimo) dos associados em
segunda convocação para a instalação de Assembleia especialmente
convocada para deliberar sobre os assuntos abaixo, quando será exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes:
|- Distribuição da Diretoria e/ou do Concelho Fiscal,
Il - Deliberar sobre o disposto no artigo 15, inciso III.
Art.20º
A ata dos trabalhos e resoluções da Assembleia será lavrada em instrumento
próprio e arquivada, devendo ser assinada pelo Presidente e pelo secretário
da Assembleia e deve ser acompanhada pela respectiva lista de presença.
Parágrafo único: A ata de Assembleia de fundação, mudança de Diretoria ou
alteração de estatuto social e regimento interno deverão ser Registrados em
cartório de Registro de Pessoa Jurídica na Comarca de Faxinal PR.
Seção Il
DA DIRETORIA
Art.21º
A diretoria, com mandato de 03 (três) anos, será eleita diretamente pelos
associados, em eleições realizadas no mês de outubro e tomará posse no
mesmo dia, exceto se outra for a deliberação da Assembleia geral.
Parágrafo único: É obrigatória a renovação de pelo menos um terço (1/3) de
seus membros em cada eleição.
Art.22º
A diretoria tem a seguinte composição: Presidente, Vice-presidente,
secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice-tesoureiro.
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Vrança DE FAXINAL
Parágrafo 1º: É vedado ao presidente acumular esta função com o exercício
ou pretensão de exercício (candidato) a qualquer cargo público, eletivo ou
não, sendo obrigatória sua renúncia até o primeiro dia útil seguinte ao
Registro de sua candidatura perante o Tribunal Eleitoral Competente, ou
posse em cargo publico.
Parágrafo 2º: Os Diretores que tenham pretensão de concorrer a qualquer
cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de diretor no
período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de
assunção de cargo público eletivo em âmbito Municipal, Estadual ou Federal.
Art.23º
Serão convocadas novas eleições em caso de vacância:
|- Do cargo de Presidente e Vice-Presidente;
Il - de 50% (cinquenta por cento) ou mais dos cargos da Diretoria.
Art.24º |
Compete à Diretoria:
| - Prestar contas à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal sobre
as mesmas, bem como apresentar relatório de ações;
Il - Aprovar a celebração de convénios com entidades congéneres, órgãos
públicos, particulares, universidades ou afins;
|!l - Elaborar e ou revisar o Regimento Interno, submetendo-o a apreciação e
aprovação da primeira Assembleia Geral seguinte, quando suas normas ou
as alterações entrarão em vigor;
IV - Indicar os representantes da Associação em comissões ou sub-
comissões junto a entidades privadas ou órgãos públicos ou mistos;
V - Contratar, depois de aprovado em reunião, o Diretor Executivo da
Associação, que responderá pela Secretaria Executiva, que cuidará da parte
executiva dos serviços;
VI - Fixar a política de remuneração do quadro de pessoal contratado;
VII - Resolver sobre aquisição, venda ou alienação de bens móveis;
VII - Apreciar, na reunião seguinte ao protocolo, os requerimentos
apresentados e prestar informações requisitadas por associados.
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Art.25º
Cabe ao Diretor Presidente:
| - Representar ativa je passivamente a Associação Judicial e extra
judicialmente;
II - Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
III - Assinar cheques e movimentações de ordem financeira em conjunto com
o Diretor Financeiro;
IV - Consstituir advogados e/ou mandatários;
Art.26º
Compete ao diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em seus
impedimentos e vacância.
Art.27º
Compete ao Diretor Secretário:
| - Substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos, conforme
Regimento Interno;
Il - Supervisionar a organização das Assembleias e das reuniões de Diretoria;
Il - Revisar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembleias,
IV - Acompanhar os serviços administrativos da Secretaria Executiva.
Art.28º
Cabe ao Diretor Vice-Secretario auxiliar o Diretor Secretario em seus
trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.
Art.29º |
Cabe ao Diretor Tesoureiro:
| - Responsabilizar-se pelas finanças da Associação;
Il - Assinar cheques e movimentações de ordem financeira com o Presidente;
Il - Apresentar à Diretoria o orçamento para o exercício seguinte;
IV - Fornecer relatório financeiro anual à Assembleia ou balancete quando
exigido.
Art.30º
Cabe ao Diretor Vice Tesoureiro auxiliar o Diretor Tesoureiro em seus
trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.
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Secão III
DO CONSELHO FISCAL
Art.31º
Ao conselho Fiscal compete:
| - Fiscalizar as finanças e Património da Associação, fazendo minucioso
exame das contas e emitindo parecer, podendo para isso contratar auditoria
independente;
|| - Denunciar ou sugerir soluções a eventuais irregularidades ocorridas na
vida financeira ou patrimonial da Associação, sendo-lhe facultado convocar
Assembleias Gerais.
Parágrafo 1º: O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros suplentes
que serão eleitos na primeira Assembleia Geral Ordinária, sendo obrigatória a
renovação de 2/3 (dois terços) de seus membros em cada eleição.
Parágrafo 2º: O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos.
Parágrafo 3º: O Conselho Fiscal deverá se reunir no mínimo uma vez a cada
semestre, em data a ser previamente agendada.
Parágrafo 4º: Diante da vacância de mais de tres cargos do conselho,
deverão ser realizadas novas assembleias para a escolha de total de seus
membros.
Parágrafo 5º: O conselho fiscal deverá eleger na primeira reunião ordinária o
conselheiro coordenador,
Parágrafo 6º: Aplica-se também ao mesmo do conselho fiscal o disposto no
Parágrafo 3º: do artigo 22 deste estatuto.
Parágrafo 7º: Os membros do conselho fiscal que tenham pretensão de
concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu
cargo de diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua
renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito
Municipal, Estadual ou Federal.
Seção IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art.32º
O conselho Consultivo será composto de todos membros da Associação,
além do Presidente em exercício.
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Art.33º
Os conselheiros consultivos participarão normalmente das reuniões da
Diretoria e da Assembleia, com a função de aconselhamento.
Art.34º
O Conselho Consultivo será previamente ouvido, a fiscalização dos atos da
Entidade sob a ótica da ética, devendo pautar suas orientações pela
legalidade e bons costumes.
CAPITULO IV
DOS NÚCLEOS REGIONAIS E SEUS DELEGADOS
Art.35º
A área de atuação da Associação é dividida em áreas de produção leiteira,
cada qual representada por um Núcleo, na forma do Regimento Interno.
Art.36º
A criação e extinção de Núcleos obedecerá às regras do Regimento interno.
Art.37º
Cada um dos Núcleos será representado por dois membros nomeados pela
Diretoria da APROLEITE, na forma do Regimento Interno, com mandato de
03 (três) anos coincidente com o da Diretoria.
Art.38º
A nomeação e a exclusão dos delegados serão realizadas na forma do
Regimento Interno.
Art.39º
O associado que exercer suas atividades em áreas pertencentes a mais de
um Núcleo, deverá optar pela sua participação em somente um deles.
CAPITULO V
DAS FONTES DOS REGURSOS E DO PATRIMONIO
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Art.40º
O Património e as rendas da Associação serão formados por:
|- Doações, legados ou subvenções;
Il - Contribuições dos associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas;
Ill - Rendas eventuais de seus bens e serviços;
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.41º
É vedada direta e indiretamente a remuneração aos ocupantes de quaisquer
cargos da Diretoria e dos Conselhos, bem como a distribuição de dividendos,
bonificações ou vantagens e dirigentes associados, salvo reembolso
referente a despesas O uia do regular exercício da função, a ser
definido pelo regimento interno.
Art.42º |
Extinta a Associação o respectivo Património líquido, respeitadas as doações
condicionais a ela feitas, serão destinadas a uma entidade com fim não
económica, legalmente! constituída, que seja representante da classe
produtora rural, de acordo com decisão ocorrida em Assembleia.
Art.43º
Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos
pela Diretoria ou pela | Assembleia Geral, dependendo da matéria e da
competência requerida para a mesma.
|
|
Art.44º
O presente Estatuto entrará em vigor nesta data, devendo ser Registado na
forma da lei e regulamentado no que couber pelo Regimento Interno.
Cruzmaltina, 10 de Outubro de 2022.
Jefferson Gutierrez | Salvador Mastrascosa
Presidente Secretário
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Reconheço por Semelhança as assinaturas de JEFFERSON GUTIERREZ
FILHO, JEFERSON RIBEIRO SCAFF e SALVADOR MASTRASCOSA. *0008*
143386F*, Dou fé. Emol.: R$16,05(VRC 21,73), Funrejus: R$4,02, Selo:
R$3,06, FUNDEP: R$0,81. Total: R$23,94
Cruzmaltina «Par: de novembro de 2022.
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