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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id613

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T09:52:16.057079-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-23T14:33:58.585998-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00
CEP: 86.855-000 CRUZMALTINA - PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO
Exercício de 2026
Projeto de Lei nº 052/2025, de 29/08/2025
Agosto/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ
www .cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 326/2025
Cruzmaltina, 29 de agosto de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar
tempestivamente a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 052/2025, de
autoria deste Executivo Municipal, para apreciação e votação, a seguir:
a) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária. DO —
para o exercício 2026;
Limitados ao contando com a
compreensão e apoio de Vossas Excelências, c ós a oportunidade para
reiterar votos de elevada estima e conside
CÂMARA MUNICIPE So
Ao Excelentíssimo Senhor CRUZMALTINA
CELSO AUGUSTO MACIEL "
MD.Presidente da Câmara PROTOCOLADO on LS 10% 132
CRUZMALTINA — PARANÁ
vu do. aal
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone c Fax 043.3125-20.00
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA - PARANA
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PROJETO DE LEI Nº 052/2025
JUSTIFICAÇÃO
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Servimo-nos do presente, para encaminhar tempestivamente a essa Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que trata das Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária para o Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras
providências.
Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto foi elaborado de forma a atender
as prioridades previstas por esse Executivo Municipal para ser aplicado na elaboração da
proposta orçamentária para o exercício de 2026, e em conformidade com o previsto na
legislação pertinente.
Em cumprimento ao art. 13, segue:
| - o comportamento da arrecadação do exercício anterior,
Il - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivame
executada no ano anterior em contraste com a despesa arcada, 7
Il - a situação observada no exercicio de 2025 em relação ao li
tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e
desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em
saúde;
VI - a discriminação da Divida Pública total acumulada; e
Posto isto — espera contar com a costumeira atenção de Vossa Excelência e
dignos pares, no sentido de analisarem a presente iniciativa e cumpridas as formalidades
; /
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00
CEP: 86.855-000 -CRUZMALTINA — PARANA
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PROJETO DE LEI Nº. 052/2025
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o
exercício de 2026 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE.
E ES]:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, S 2º, da
Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Cruzmaltina para 2026,
compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - a estrutura e a organização dos orçamentos,
III - as diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
V-as disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Divida Pública Municipal, e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
|— Objetivos e Metas;
Il - Metas Fiscais;
HI - Riscos Fiscais; e
IV - Metodologia e Memória Cálculo do Resultado Primário e Nominal.
CAPÍTULO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026
estão estabelecidas na Lei, do Plano Plurianual relativo ao periodo 2026-2029.
8 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão
adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no $ 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no
artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 108 da Lei Orgânica do Município, as
metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das
despesas.
& 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 será dada
maior prioridade:
I- às políticas de inclusão;
Il - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
HI - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
V- à promoção do desenvolvimento rural; e
V! - à conservação e à revitalização do ambiente.
$ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o
caput estará condicionada à manutenção do equilibrio das contas públicas, conforme Anexo
de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a
contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e
universal, por meio do Orçamento Participativo, em conformidade com o disposto no art. 44,
da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 5º O Município de Cruzmaltina viabilizará atendimento integral às pessoas portadora
de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indi
incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.
CAPÍTULO Il - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS EM
Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Cruzmaltina relativo ao exercício de
2026 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de
transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
|- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento,
projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do
Município, bem como combater a exclusão social;
Il - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
HI - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por:
| - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público;
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e
das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função
Encargos Especial; e
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sp” a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos Aajefes e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da à
$ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função
quais se vincula.
é a subfunção às
8 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais, mediante a
indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos
respectivos projetos e atividades.
Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, nos
termos do artigo 108, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, compreenderá a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município, seus Órgãos e
Autarquias, instituído e mantido pela Administração Pública Municipal.
Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a
fonte de recursos.
& 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
|- Despesas Correntes; e
Il - Despesas de Capital.
& 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de
mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminado:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da dívida;
HI - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras; e
VI - amortização da dívida.
$ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, o previsto no plano de
contas da despesa para o exercício de 2026 distribuído pelo STN e pelo TCE.
8 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada em contabilidade com o
plano da despesa para o exercício de 2026 disponibilizado pela STN e pelo TCE
8 5º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- TCE/PR.
|- O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às
suas peculiaridades, além daquelas determinadas no $ 5º deste artigo; e
|! - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas
do Poder Executivo.
& 6º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstos iOrça tária
Anual poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas exclusivamente'pela Secretaria
de Finanças, departamento de planejamento ou contabilidade, de acordo com alterações
exigidas pelo TCE ou das fontes financiadoras do recurso, com as devidas justificativas.
8 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão preferencialmente as mesmas
fontes dos recursos originais.
8 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta Lei será identificada pelo dígito 9
no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de
aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 11 A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações
destinadas:
| - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso | serão considerados os pedidos
protocolados até 02 de abril de 2025.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação e
reestimativas ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual de 2026 ao Poder Legislativo.
Art. 13. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
| - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
Il - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no
ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
Ill - a situação observada no exercício de 2025 em relação ao limite de que tratam os artigos
18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que
dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
VI - a discriminação da Divida Pública total acumulada; e
Art. 14. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de:
| - texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
Paco
5% inciso Il, da
Ill - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e
na forma definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 1
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
& 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na
mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO Ill - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de sete
por cento conforme emenda constitucional 58/2009, relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no 8 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
8 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob
pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso Il
do 8 2º do artigo 29-A da Constituição Federal.
8 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de
acordo com o estabelecido no 8 1º do artigo 29-A da Constituição Federal e conforme
disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 16. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária,
para fins de consolidação, até o dia 05 de Agosto do corrente ano, observadas as
disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO | - Diretrizes Gerais
Art. 17. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de
2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a
obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei,
além dos parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando ao equilíbrio orçamentário
financeiro.
8 1º Serão divulgados na Internet, ao menos:
| - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de a di caput
do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000. pe . /
H - pelo Poder Executivo: Pá
/
a - a estimativa das receitas de que trata o $ 3º do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000;
b- a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
c-a Lei Orçamentária Anual e seus anexos, e
d - as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais.
8 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração e da Secretaria de
Finanças, deverá:
| - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os
instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso Il do 8 1º deste artigo a partir da execução da
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e nos prazos definidos pela Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 18. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias de Administração,
Planejamento e de Finanças, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as
fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000,
visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
8 1º A Câmara Municipal de Cruzmaltina deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação de desembolso mensal
para o referido exercício.
$ 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso até cinquenta dias após a publicação da Lei Orçamentária
de 2026.
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
| - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
vigente;
Il - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
IH - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total
geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra,
ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal;
V - Proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de uma para outra categoria,
grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa e/ou de uma para outra fo
recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal remanejamento seja c
para fins do limite previsto no inciso III;
em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 434fhci a Lei Federal
4.320/64, sem que tal suplementação seja computada para fins do limite p visto no inciso Ill;
VI - Realizar abertura de créditos adicionais por conta do excesso arrecadação e/ou
tendência de excesso de arrecadação apurado no exercício, na forma do artigo 43, inciso Il
da Lei Federal 4.320/64, sem que tal suplementação seja computada para fins do limite
previsto no inciso III;
Vil - Proceder ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA) após aprovada, quanto a
classificação da receita, despesa, fonte de recursos ou outras alterações, de acordo com as
instruções e/ou determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE -PR,
Secretaria do Tesoura Nacional - STN ou legislação que assim a determinar.
VIII - Proceder ajuste no valor das ações do PPA e LDO sempre que ocorra alteração
orçamentária que modifique estes valores.
Parágrafo Único — As autorizações constantes neste artigo se aplicam ao Poder Legislativo
no que lhe couber, desde que solicitadas formalmente pelo Chefe deste Poder com a
indicação das dotações a serem alteradas.
Art. 20. No prazo previsto no artigo 18 desta Lei, o Poder Executivo, sob a coordenação das
Secretarias de Administração e de Finanças, deverá publicar as receitas previstas,
desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à
sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da
divida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos
termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único — Fica o poder executivo municipal, autorizado a se utilizar de 1/12 avos
do orçamento previsto no início do exercício, caso o Legislativo venha retardar a aprovação
da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 21. Verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à
realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio
e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e de
movimentação financeira.
8 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar
nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo | desta Lei, será feita de
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras
Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
8 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 23. As propostas parciais dos Poderes, Legislativo e Executivo, bem como as de seus
Órgãos e Autarquias, serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de jun
2025 e apresentadas a Secretaria de Finanças até o dia 05 de agosto de 2025 pa
consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 24. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos p
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia'comprovação de
sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 25. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos
internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros
encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações
relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até
30 de junho de 2025.
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão
exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
| - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará a Secretaria de Finanças, até 15 de
julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos
até 02 de abril de 2025, a serem incluídos na proposta orçamentária devidamente atualizada,
conforme determinado pelo art. 100, S 1º, da Constituição Federal, e discriminada por
grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 11 dessa lei,
especificando:
| - número e data do ajuizamento da ação originária,
Il - número do precatório;
WI! - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no $ 1º do artigo
100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2026 os
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivos.
Art. 28. As obras já' iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art. 29. Na programação da despesa não poderão ser:
| - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontestde récursos e
legalmente instituídas as unidades executoras; e
H - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Es Especial -
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida fia forma do art. 167,
S 3º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 30. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a
despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à
União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação
de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e
Il - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Art. 31. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos Adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas às
entidades privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal específica.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, Termo de
Colaboração e o Termo de Fomento, conforme determinam o artigo 116 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014,€ 0 artigo 26
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 32. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada de
acordo com as seguintes prioridades:
| - custeios administrativos e operacionais, inclusive com pessoal e encargos sociais,
Il - pagamento de amortização, juros e encargos da divida;
III - contrapartida das operações de crédito; e
IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao
ensino fundamental e à saúde e ao disposto nos artigos 37 e 38 desta Lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser
programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 33. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso |,
alinea "e", e 50, $ 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela Secretaria de
Finanças do Município.
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 34. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes, Legislativo e Executivo
bem como as de seus Órgãos, Fundos e Autarquias, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da
anualidade e da exclusividade.
Art. 35. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplem res
ou especiais com finalidade precisa.
Art. 36. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão consider
| - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
|| - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
HI - as alterações tributárias.
Art. 37. O Município aplicará no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e
no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 38. O Municipio aplicará no mínimo, quinze por cento em ações e serviços públicos de
saúde, conforme disposto no inciso Ill do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e
no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 39. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no minimo
três por cento, na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput deste artigo será a
receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, excluídas as
Transferências de Convênios.
Art. 40. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a até
2,0 % (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Não havendo a utilização da Reserva de Contingência, até o décimo
primeiro mês do exercício de 2026, poderá ser utilizado o saldo previsto para suporte na
abertura de créditos adicionais suplementares, sem que tal suplementação seja computada
para fins do limite previsto no Artigo19, inciso Ill nos termos da legislação vigente
Art. 41. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no 82º do
art. 167 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, será efetivada mediante
decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 42. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos
artigos 194 a 204 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e contará, dentre
outros, com recursos provenientes:
| - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
Il - do orçamento fiscal; e
HI - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que
integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão
aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNÍCÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 43. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2026 serão fixadas observando-
se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei Complementar nº 101/2000; na
Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e na legislação municipal em vigor.
Art. 44. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a previsão de
recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2026, em categoria
de programação específica observada o limite do inciso Ill do artigo 20 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 45. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da
Administração Direta e Indireta, publicará, no portal de transparência, até 30 de julho de
2026, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal
civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-
estáveis e de cargos vagos.
8 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato
próprio de seu dirigente máximo.
8 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de
carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo.
Art. 46. Os Poderes, Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais, a última folha de pagamento contabilizada do exercício corrente, projetada
para o exercício financeiro de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, as alterações de planos de carreira e as
admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da
Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido no inciso Il do art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os
limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 47. No exercício financeiro de 2026, observado o disposto no artigo 169 da Constituição
Federal, somente poderá ser admitido servidores se:
| - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 45
desta Lei;
Il - houver vacância, após 31 de julho de 2025, dos cargos ocupados constantes da referida
tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 44 desta Lei, ressalvado o disposto no
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer
depois de atendido ao disposto neste artigo; no art 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição
Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 48. No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando
houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites estabelecidos n
LRF, exceto o previsto no artigo 57, S 6, inciso Il da Constituição Federa
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses py
situações emergências de risco ou prejuizo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do
Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele a quem o
Prefeito delegar.
Art. 49. A proposta orçamentária poderá assegurar no mínimo meio por cento da Receita
Corrente Liquida RCL, para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais,
bem como, na elaboração do plano de carreira e salários dos funcionários municipais.
Art. 50. O disposto no art. 18, $ 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de
atividades que, simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área
de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro
de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando
se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; e
Il - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 51. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrente de lei aprovada
até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita
constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
devidos ajustes na execução orçamentária, observados as normas previstas na Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 52. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida
pelo IPCA-IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 53. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo do exercício
de 2026 terão desconto para pagamento em cota única e demais casos, previsto na
legislação municipal, e percentual para parcelamentos conforme legislação tributária e
regulamentações vigentes no lançamento do IPTU.
Art. 54. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2026 serão observados os
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e de
Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo | - Metas Fiscais - Demonstrativ 7
da Estimativa da Renúncia de Receita. A
Art. 55. Os valores apurados nos artigos 51 e 53 desta Lei não serão consi
previsão da receita de 2026, nas respectivas rubricas orçamentárias.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 56. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta deverão
destinar recursos ao pagamento do serviço da divida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para O atendimento de despesas com juros,
com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até
30 de junho de 2025.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser considerados indicativos e, para
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o
envio do projeto de lei orçamentária de 2026 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão
apresentadas em anexo próprias ao projeto de lei orçamentária.
Art. 58. Em atendimento ao disposto no inciso | do caput do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para demonstrar a
compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a
adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no referido Plano.
Art. 59. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
g 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e das demais consequências advindas da inobservância ao disposto no
caput.
8 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do
Siafic, após 31 de dezembro, relativos ao exercício encerrado, não será permitida, exceto
quanto aos procedimentos relacionados à inscrição dos restos a pagar e aos ajustes de
registros contábeis patrimoniais para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os
quais deverão ser efetuados até o envio da prestação de contas ao TCE/PR, na forma
estabelecida pelo Sistema de Contabilidade Municipal.
8 3º Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no $ 2º, Sistema de Contabilidade
Municipa! poderá definir prazos menores para ajustes a serem efetuados por órgãos e
entidades da administração pública municipal.
8 4º Para assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere o art. 85 da
Lei nº 4.320, de 1964, a contabilidade:
8 5º Integrarão as demonstrações contábeis consolidadas dos Or entos Fiscal e da
Seguridade Social somente os órgãos e as entidades cuja execução” orçamentária e
financeira, da receita e da despesa, seja registrada na modalidade total Siafic.
| - reconhecerá o ativo referente aos créditos tributários e não tributários a receber
Il - segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis”
Art. 60. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
| - as exigências nele contidas integrarão:
a) o processo licitatório, de que tratam o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e o Capítulo | do
Título Il da Lei nº 14.133, de 2021; e :
b) os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art.
182 da Constituição;
Il - no que se refere ao disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 -
Leis de Responsabilidade Fiscal, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos | e Il do caput do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
Ill - no que se refere ao inciso | do $ 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 -
Leis de Responsabilidade Fiscal, na execução das despesas na antevigência da Lei
Orçamentária de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do
respectivo Projeto de Lei; e
IV - os valores e as metas constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderão ser
utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos
procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 61. Para fins do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal considera-se contraída a obrigação no momento da formalização
do contrato administrativo ou do instrumento congênere.
Parágrafo único. Na hipótese de despesas relativas à prestação de serviços existentes e
destinados à manutenção da administração pública municipal, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 62. Cabe a Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração
e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças determinará sobre:
|- o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
Il - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município e seus Orgãos; e
WII - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de
que trata esta lei.
Art. 63. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta constantes do
orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único.
Art. 64. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município dever
aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Departamento de
Município.
”
/
Art. 65. A Secretaria de Finanças divulgará, aos ordenadores de despesas no prazo de até
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro o ca da
Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações*especiais em cada
unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a
execução orçamentária.
Art. 66. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes
ou que aiterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos
adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos
termos do art. 166, $ 8º, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 67. Esta Lei entrará em vigor na data de suapubficação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Cruzmaltina, À VA à, aos vinte e nove dias do mês de agosto
de 2025.
stado do Paraná
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
HM - DESPESAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2026 N
o Consolidado Ro
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA | ORÇADA PREVISÃO no
1— o 2023. 2024 2025 2026 2027 2028.
DESPES 24.848.557,08 28.702.105,14 29.710.654,85 35.358.218,00 37.833.300,26 40.481,648,79
| Pessoal e Encargos Sociais 1.382.201,71 12.723.431,95 16.134.261,45 19.275.613,80 20.624.908,36 22.068.652,48 |
Juros e Encargos da Divida 20.831,41 3.582,44 67.416,00 10.000,00) 10.700,00] 11.449,00
| Outras Despesas Correntes 13.445.523,96 15.975.090,75 13.508.977,40 16.072.604,20 17.197.691,90] 18.401.547,31
DESPESAS DE CAPITAL (11) 7.205.281,95 7.804.667,38 1.710.681,15 1.241.782,00 1.328.706,74] 1.421,71621
Investimentos 7.127.948,67 7.753.111,86 1.615.961,67 1.231.782,00 1.318.006,74) 1.410.267,21 |
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 |
Amortização da Divida 28 51.555,52 94.719,48 10.000,00, 10.700,00 11.449,00 |
; RESERVA DE CONTINGENCIA (II) 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00) 214.000,00] 228.980,00 |
E k : aa PE
' OTAL(V=(II) 32.053,839,03 36.506.772,52 31.621.336,00 36.800.000,00 39.376.007,00 42,132.345,00
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
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NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
listado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V- Montante da Divida Pública
Art 4º, $ 2º, inciso IH da LRF
2026
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 204 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) , 202.276,12) OSISMN) 000 700.000,00] 200.000,00] 100.000,00
Divida Mobiliária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.90 0,00
Outras Dividas 202.276,12 103.152,11 0.00 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.900,00
DEDUÇÕES (11) 16.913.571,91 18.289.451,20 19.385.850,25 21.064.408,84 9.950.000,00 7.970.000,00 4.990.000,00
Ativo Disponivel 17.387.873,47 18.419.291,57 19.431.368,14 21.109.926,73 10.000.000,00 8.000.000,00] 5.000.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00
pa Restos a Pagar Processados 474.301,56 129.84037 45.517,89 45.517,89 50.000,00 30.000,00] 10.000,00
-16.711.295,79 “18.1 46.299,09] -19.385.850,25) -20.206.15487 -9.250.000,00 -7.170.000,00] 4.890.000,00
DEL (UI) = (1-1)
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAME
RIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art4º,$ 2º, inciso II da LRF
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2026
Consolidado R$
| “ESPRGIRIO AÇ ão | arrecadada | orcaa |. PREVISÃO PREPEOE:
es Ea 2023 -2024 a 2025. 2026 2027 2028 |
| Receitas Correntes 34.500.671,74 39.088.993,93 36.896.459,00 43.148.605,00 46.169.014,00 49,400.857,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.164.124,35 1.965.969,75 1.626.896,00 2.035.831,00 2.178.341,00 2.330.830,00 |
Contribuições 195.001,68 189.143,95 240.451,00 270.000,00 288.900,00 309.123,00 |
Receita Patrimonial 1.661.819,84 1.707.016,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00) 652.593,00 |
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
| Receita Industrial 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
da Receita de Serviços 9.953,22 7.562,99 0,00 0,00 0,00) 0,00]
é Correntes 31.216.117,02 35.206.381,23 34.968.999,00 40.272.774,00 43.091.873,00 46.108.311,00|
| Demais Receitas Correntes 253.655,63 12.919,27 0.00 0.00 0,00 0,00
Receitas de Capital 3.513.353,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00] 114.490,00 |
Operações de Crédito 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00]
Alienação de Bens 673.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00|
Amortização de Empréstimos 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00]
| Transferências de Capital 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00] 114.490,00 |
Outras Receitas de Capital 0.00 0.00 0,00 0,00] 0,00
| Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00]
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agrope 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
| Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
“Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00]
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00) 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
| Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
7, Nlienução de Bens 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00) 0.00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00
| Transferências de Capital 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00) 0,0
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Deduções da Receita 4.893.223,98 -8.567.885,52 -5.573.522,00 -6.448.605,00 -6.900.007,00 =1,383.002,00 |
| Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
| Restituições -240,00 -2.679,39 0,00 0,00 0,00 0.00
| Descontos Concedidos 46931 -87,37 -9.136,00 -300,00) -321,00
| Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 889.215,81 -5.563.029,31 -5.857.775,00 -6.438.805,00 -6.889.521,00
| Outras Deduções -3.298,86 -2.089,48 -6.611,00 -9.500,00 -10.165,00]
| FOTAL RS DER ER 2.120.801,29) 35.150.643,06 31.419.118,00 36.800.000,00| — 39,376.007,00]
PRE
FFURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
Consolidado
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) R$ 1,00
CE 2024 2023 2022
RECEITAS REALIZADAS A | |
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 4397847 715.179,28 0.00 |
Alienação de Bens Móveis 0.00 673.100,00 0.00 |
| Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
| Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
| Rendimentos de Aplicações Financeiras 43.978,47 42.079,28 0.00 |
1
pad. o q 43.97847 715.179,28 0.00 |
DESPESAS EXECUTADAS EUA aus ua
| (dy (ey [0
[APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 744.589,00 0,00 0,00
r S DE CAPITAL 744.589,00 0,00 0,00
Inves s 744.589,00 0,00 0,00
Inver nceiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
ime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos a 0,00 0,00 | 0.00
Total 744.589,00 0,00 0,
' ” 2024 202: 2022
[ EN (8) = ((la-Ndy+ Uh) | (h)= (qb: a um le-1
2) = ((la-Id)+ = ((Ib-lle)+ =(Ie-
EE: 1 € (« ) | (h) = (Qb-le)+ Ii) | tor0e l)
[VALOR q) 14.568,75 TIS. 17928 0,00 |
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA. emitido em 22/ag0/2025 as 14h e 43m.
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: |
ESPECIFICAÇÃO
PRE)
ARRECADADA.
EITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E NOMINAL
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
2026
—ORCADA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
5)
20
23
k ss
[RE CEITAS CORRENT
U)
34,500,671,74
39.088,993,93 36.896.459,00
43,148.605,00
46.169.014,00
2.330.830,00 |
| Impostos, Tasas e Contribuições de Melhoria 1.164.124,35 1.965.969,75 1.626.896,00 2.035.831,00 2.178.341,00
| Receita de Contribuições 195.001,68 189.143,95 240.451,00 270.000,00 288.900,00 309.123,00 |
Receita Patrimonial 1.661.819,84 1.707.016,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00 652.593,00 |
Aplicações Financeiras (11) 1.661.619,84 1.706.316,74 60.113,00 570.000,00 609.900,90 652.593,00
Outras Receitas Patrimoniais 200,00 700,00 0,90 0,90 0,00 0,90
Receita de Serviços 9.953,22 7.562,99 0,00 0.90 0,00 0,00 |
Transferências Correntes 3216.1702 | 35.206.381,23 | 34.968.999,00 | 40.272.774,00 | 43,091.873,00 | 46.108.311,00
Demais Receitas Correntes 253.655,63 12.919,27 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Outras Receitas Financeiras (1) 0,00 0,00 0,90 0.90 0,00 0,90 |
Receitas Correntes Restantes 253.655,63 12.919,27 0,90 0,90 0,90 0.00
SITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I--II) 32.839.051,90| 3738267719] 36.836.346,00 | 4.578.605,00] 45.559.114,00 | 48.748.264,00 |
SCEITAS DE CAPITAL (V) 3.513.353,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00 |
pm rei de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ção de empréstimos (VI) 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00!
Alienação de Ativos (VII) 673.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Transferências de Capital 2.840.253,53 1.629,534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00 |
Outras Receitas de ital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Receitas Primárias de Capital (1X) = (V-VI-VIL-VII) 2.840.253,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4,893.223,98 -5.567.885.52. 73, 00 =6.448,605,00 =6.900.007,00 -7.383.002,00 |
| Renúncia 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
| Restituições -240,00 -2.679,39 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos “469,31 -87,37 9.136,00 300,00 321,00 -342,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB “4.889.215,81 5.563.029,31 5.557.775,00 “6.438.805,00 “6.889.521,00 7.371.785,00 |
3.208,86 “6.611,00 00,00 10.165,00 10.875,00 |
o 30.786.081,45 | 33,444.326,32 | 31.359.005,00 | 36.230.000,00 | 38.766.107,00 am]
| 33.120.801,29 | 35.150.643,06 | 31.419.118,00 | 36.800.000,00 | 3937600700 | 42.132,345,00 |
| 2399697931 2788275599 | 2825065485 | 3368666400] 360473748 | 38.567.886,62 |
| Pessoal e Encargos Sociais 10.593.618,27 | 11.966.083,85 14.974.261,45 7.947.529,80 | 1920385848 | 20.548.129,11 |
| Juros e Encargos da Divida (XIII) 20.831,41 3.582,44 67.416,00 10.000,00 10.700,00 11.449,00 |
Outras Despesas Correntes 13.382.529,63 | 15.913.089,70 13.208.977,40 5.729.134,20 | 16.830.179,00 18.008.308,51 |
SAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XIL 23.976.147,90 | QTBTONTASS | 2818323885 | 33.676.664,00 | 3603403748 | 38.556.437,62
|
SAS DE CAPITAL (XV) 7.201.290,05 1.769.046,66 1.570.681,15 1.101.782,00 1.178.906,74 1.261.430,21 |
7.123.956,77 TNTADIA 1.475.961,67 1.091.782,00 1.168.206,74 1.249.981,21 |
anceiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ão da Divida (XVI) 77.333,28 51.555,52 9A.TI9AR 10.000,00 10.700,00 11.449,00 +
SAS FISCAIS CAPITAL (XVI) = (XV - XVI) 7.123.956,77 TNTALA 1.475.961,67 1.091.782,00 1.168.206,74 1.249,981,21 |
0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 214.000,00 228.980, 00 | |
(DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XIX )-
EXVILE XVI)
31.100.104,67
38.596.064,69
31.198.26936
34.968.446,00
34.988.446,4 00
37416.244,22
37.437.644,22
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX)
-34023,22
1.499.804,48
! 1261 «554,00
1.349.862,78
1.444.353,17,
AL - ACIMA DA LINHA
|
|
(RESULTADO NOMIN
FOX Lx)
1.326.765,21
1.492.501,48
1.821.554,00
1.949.062,78
|
2085497,
|
|
www.elotech.com.br
22/08/2025 Página: |
do do Paraná
E NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
2026
' —— —— —— - 4— ————— >
| — ARRECADADA | ORCADA PREVISÃO E E |
| Divida Consolidada 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (11 103.182,11 “000 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.000,00 |
DEDUCÕES (IN 18.289.451,20 19.385.850,25 21.064.408,84 9.950.000,00 7.970.000,00 4.990.000,00 |
Ativo Disponível 18.419.291,57 19.431.368,14 21.109.926,73 10.000.000,00 8.000.000,00 5.000.000,00 |
Haveres F 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| (Restos a Po 129.840,37] ASSITS9 ASSIS 50.000,00 30.000,00 10.900,00
|Receita de Priv 0.00, 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
|Passivos Reconhecidos (V) 0.00) 0.00] 0,00 0,00 0,00 0.00
[DÍVIDA F 1 ÍQUIDA CHIHIV-V) -18.186.299,09] 19.388.850,25 -20.206.154,87 0.000,00 “2.770.000,00 | 4.890.000,00
JVADO NOMINAL “1.475.003,30 -1.199.551,16, 0.956.154,87 1.480.000,00 2.880.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2022 (RS 16,711,295.79)
FONTE:
4cma Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE; CRUZMALTINA. emitido em 27/ago/2025 as 14h e 44m.
www.elotech.com.br
22/08/2025 Página: 2
STOT AP OISOSP Ap TT VNILIVINZNRO
Ep 9 4bI SE STOZ/OB/TT mia ophi
“VNIVIVINZORO SO IVEDINDA VENLIZATEA [PAPSUOCSOY Opepiu “eoiiana omsa) q:
00'000'6 00000" 00'000'L
-
OVSIAZEA YH OYN [000 000 oo'o OVSIATU VH OYN
OVSIAZEA VH OYN [000 000 000 OVSIANYA VH OYN
| OYSIAZEA VH OYN [000 ooo o0'0 OVSIATA VH OYN
| : ONUASap à prOUOSO
snpuz onbsed ou sesasdiua ap ogSepersu] |00:000'€ 000057 0000077 SSI >P ouoosaq
OVSIAZYA VH OYN [000 00 00: OVSIAT VH OYN
Ndi OP BIOOUBUI; OpÔBUIBIBOL] VP ONU OUIIGY | 00'000'9 o0'0os's 00'000'S NIdI ?P Ooosag
OVSVSNIAWOD BTT Lot Ea ORIVIDIANE /VINVEDONA MOLAS aAVANVAOW
VISINSUd VINDAS VA VINONT
opeprosuo)
9TOT
VIIADA AA VIDNANHTA VA OVÍVSNAdINOD d VAILVRIISA
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SVRIVININVÔIO SAZRILTAIA A AT
URIA OP OpeisT
VNILTVINZAÃO AA TVATDINDIA VANLIAATA
S €
a,
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIR
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: 031 Ação Legislativa
Programa : 0001 Procedimentos Legislativos
Objetivo : condições nece: ão de matérias de leis visando orientar a vida da população do
Municipio; exercer sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e desempenhar as
demais prerrogativas constitucionais, legais e regimentais do órgão: manter, estimular e garantir a
transparência dos atos do órgão.
Gerente : CELSO AUGUSTO MACIEL CPF:020.520.339-63
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Produzir normas adequadas à realidade social, política e econômica da sociedade;
Viabilizar a avaliação da execução das políticas públicas; Estruturar a sede do Poder
de Secretaria e Plenário em
Legislativo Municipal, visando a integração das atividad
sede própria; Valorizar e fortalecer o servidor, oportunizando melhoria de suas
condições de trabalho através de treinamento e aumento do quadro de servidores;
Promover mecanismos de aproximação com a sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo .
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1001 Metro Quadrado 100 140.000,00
Desc Ôbras e Equipamentos
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2001 Outras Unidades e Medidas 100 1.671.554,00
Descriçã Manutenção das Atividades do Legislativo
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
ramas no âmbito da administração municipal.
0.629-72
decisão quanto às atividades, projetos e pre
MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.63
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: |
a"
oi SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
as Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
stão do sistema de carreiras; a
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a g
promoção c coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aqu , contratação, guarda,
distribuição e controle de mate: bens e serviços par atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
s,
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(Yo) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
A 100 457.980,00
2002 Outras Unidades e Medidas
Descrição: — Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 002 MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL
DD ai ai iii ie aiii
Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 181 Policiamento
Programa : 0019 Apoio a Guarda Municipal
Realizar o patrulhamento preventivo e ostensivos dos prédios, logradouros e equipamentos da Prefeitura, por
Objetivo :
meio de efetivo fixo e rondas motorizadas.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Guarda Municipal cuida diretamente da segurança do paço municipal, das escolas
municipais. creches, postos de saúde. praças, bosques, parques e dos demais bens de
domínio público
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7,00
Ação Un Tipo Meta 2026
100 467.000,04
2090 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atividades da Guarda Municipal
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 03 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL.
Unidade: 001 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 124 Controle Externo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
É Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - AS E PRIORIDADES PARA O EXERI IO E
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto tividades, projetos e programas no âmbito da administra
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-7).
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas c a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissiona! e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção. controle e lotação de
administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
O bem-estar e aos
», contratação, guarda,
ividades municipais, além
s de atos administrativos,
'a do Prefeito Municipal e o
pessoal e demais atividades de nature:
segurança no trabalho,
; a padronização, aquis
a
formulação de políticas relacionada:
beneficios para o pessoal da Prefeitur:
distribuição e controle de mater: bens e serviços para
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de proposta
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e ini
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%o) + IPCA(%a) Percentual 6.33 1.00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2095 Outras Unidades e Medidas. 100 182.965,00
Descrição: — Atividades do Controle Interno
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade: 00] UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL
>> [[][w[w[][w[]w>]>w>—]—W[]>">||>| In mm
Função: 02 Judiciária
Sub-Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa : 0003 Procedimentos Jurídicos
Objetivo : Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do Município judicialmente ou
extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do município e de qualquer natureza que
não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica:
atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos
da Prefeitura, emitindo parecer quando necessário: representar e defender em juízo, os direitos e interesses
: coligir elementos de fato e de direito e preparar em
ões judiciais pelo Prefeito e titulares dos
ções do Ministério Público:
dos município, desempenhar outras atividades afir
regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em a
órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de sentenças judiciais e requis
proc
e extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito:
fazer acordos judiciai S
coordenar os trabalhos jurídicos da
administrativos e disciplinares e atribui-los as comissões própr
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais contenciosos e
administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar previamente as peças jurídicas,
elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos municipais.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
/
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Já Estado do Paraná
R
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERC ÍCIO FINANCEIRO —
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O executivo no decorrer de s; stão precisa tomar algumas decisões, as quais
necessitam de um profissional da área jurídica para orientar c representar o munici
juntos a órgãos competentes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2003 Outras Unidades e Medidas P 100 1.046.500,00
Descrição: Atividades da Procuradoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
———[[]]]]Ww][WwD]l]]]]] nm
Função: 04 Administração
Sub-Função: 121 Planejamento e Orçamento e
Programa : 0004 Gestão de Planejamento
Objetivo : Elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, do
planejamento e da execução orçamentária do Município, da promoção de estudos e pesquisas para o
desenvolvimento socioeconômico Municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Agir com caráter político-administrativo, no âmbito do município, a fim de promover o
planejamento do municipio relacionado a articulações e cooperação com o estado e a
união
Natureza Início Previsto “Vérmino Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2005 Outras Unidades e Medidas P 100 84.490,00
Deseriç Gestão da Secretaria de Planejamento Municipal
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO
]]]]]]]]WwW]w>—]—]W[[Www——>————---—
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : “Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coorde s, a fim de orientar a
ecução direta dos atos de gestão, coordeny
administração pública, prestando apoio ao Pre
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal,
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
ito na e
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 4
ana PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
& à ER Ê y Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
s e a coordenação de atividades de treinamento,
val da Prefeitura, bem
do sistema de carreiras:
ção, controle c lotação de
A formulação de política:
desenvolvimento e valo!
ção profissional e gerencial do pe:
como o apoio à avaliação de desempenho individual e u ges
promoção e coordenação de atividades de recrutamento,
pessoal e demais atividades de nature administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aq isição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais,
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativo:
m
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2004 Outras Unidades e Medidas Pp 100 1.323.362,00
Gestão da Secretaria de Aministração
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2009 Outras Unidades e Medidas P 100 22.000,00
Descrição: — Atividades de Publicação Legal e Divulgação Institucional
Produto: Apoio Administrativo
Or 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
2 [[W[W[[]]]w]]w>]]—[—————
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : “Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
ão profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carrei
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
o, aquisição, contratação, guarda,
desenvolvimento e valorizaç
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padroniz:
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Pá,
ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
E Eu sé Estado do Paraná
ixercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2006 Outras Unidades e Medidas P 100 196.900,00
Descrição: — Atividades do Departamento de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
e rr rr
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : "Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF;869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
beneficios para o pessoal da Prefeitura; a padroni ão. contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, claboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens. decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal c o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Pre
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2106 Outras Unidades e Medidas 100 57.000,00
Descrição: — Atividades do Departamento de Patrimônio
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
2 —WW—Www——N—W-W--wl———————————————
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPE:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 6
ES] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
mg istado do Paraná
ERA
4 |
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreir:
o de
promoção c coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lot
tividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
pessoal e demai:
O bem-estar e aos
acionadas à segurança no trabalho.
formulação de políticas
benefícios para o pessoal da Prel
distribuição e controle de materiai
de auxiliar na articulação, elaboraç
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
». contratação, guarda,
itura; a padronização. aquis:
s, além
bens e serviços para as atividades municipai:
ão e análise de propostas de atos administrativos,
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2107 Outras Unidades e Medidas 100 98.000,00
Descrição: — Atividades do Departamento de Informática
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 005 DEPARTAMENTO DE OOUE
——W—[]WWW]W—WWWww>—>———————————————————
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
o em Geral
Público Alvo : Popul
coordenação de atividades de treinamento,
ção profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
cativa : A formulação de polític
desenvolvimento e valori
como o apoio à avaliação de desempenho individual c a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipai
ção, elaboraç
Jus!
além
ão e análise de propostas de atos adminis
de auxiliar na articula
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
cias afins.
desempenho de outras competêi
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Tipo
Ação Unid. Medida
100 50.000,00
2112 Outras Unidades e Medidas
Descrição: — Atividades de Controle do Estoque Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
ercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS
eee ease eee
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa : 0006 Administração Financeira
Objetivo : Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.056.629-72
Público Alvo : População em Geral
financeiras referente a co!
Realizar operações, movimentações e controle
correlat
contas a pagar, as d operações «de crédito e ou
iecisão do Chefe do Poder
administração pública municipal, «!ém de acordo com
vés da captação c aplicação de recursos
Executivo, administrar o fluxo de caixa atra
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação linanceira
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2010 Outras Unidades e Medidas Ip 100 95.000,00
Atividades de Tesouraria
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS
OSS
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa : 0000 Operações Especiais
Objetivo : Cumprimento de Sentenças Judic inanciamentos com Retorno; Transferências Constitucionais e
Decorrentes de Legislação Específica; Serviço da Divida Interna (Juros e Amortizações); Serviço da Divida
Externa (Juros e Amortizações); Refinanciamento da Dívida Interna; Refinanciamento da Divida Externa:
Outros Encargos Especiais e Remuneração de Agentes Financeiros.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Operações Especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo ,
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00 Ê
Ação Unid. Medida ; En : Tipo Meta Ed 2026
2042 Outras Unidades e Medidas , p: 100 5.000,00
Descrição: — Devolução de Recursos de Convênios se
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida y Tipo Meta 2026
P 100 374.168,54
2043 Outras Unidades e Medidas
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 8
PREFEPTURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ETA Estado do Paraná
pediria
E TM
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: — Contribuição ao PASEP
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2041 Outras Unidades c Medidas q 100 32.000,00
Descrição: Encargos, Tarifas e Taxas
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
———[DDDD——— [1
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da admi ção municipal,
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
ão de atividades de treinamento.
s e a coorden:
Justificativa : A formulação de polític
ional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
o profiss
ão de desempenho individual e a 4
desenvolvimento e valo!
ão do sistema de carr
como o apoio à ava
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
pessoal e demais atividades de natur
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho.
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aqu
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipai
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
O bem-esta
» contratação, guarda,
além
e aos
Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(Yo) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida à Tipo Meta 2026
2011 Outras Unidades e Medidas 1d 100 472.000,00
Deserição: Mividades de Contabilidade
Produto: Apoio Administrativo ,
Org 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE:TRIBUTAÇÃO
T[D————mem ni
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa : 0006 Administração Financeira
Objetivo : Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispê
geral da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF;869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 9
Epa ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
E, Paraná
4 Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANC. TIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2012 Outras Unidades e Medidas Pp 100 107.372,00
Descrição: — Atividades de Tributação
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE LICITACÃO E COMPRAS
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa : 0006 Administração Financeira
Objetivo : Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar ope s, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
» Operações de crédito e outras corr
ão do Chefe do Poder
contas a pagar, as dividas fundada
ão pública municip
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
lém de acordo com a decis
adminis!
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
07 Outras Unidades e Medidas Pp 100 272.000,00
Descrição: — Atividades de Licitação
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida
2113 Outras Unidades e Medidas 94.394,00,
Descri Atividades de Compras
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACÃO
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIACÃO
Urbanismo
Função:
Sub-| 122 Administração Geral
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 10
E,
E]
Y
Estado do Paraná
ER Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa :
Objetivo :
ate :
Público Alvo :
stificativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
és PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
0002 Programa de Administração Geral
“tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao
Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
População em Geral
A formulação de políticas e a coorde;
desenvolvimento e valor]
ão de atividades de treinamento,
ão profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho,
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisi
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipa!
, elaboração e ai
de auxiliar na articula
mensagens, decretos e projetos de leis da a
desempenho de outras competências afins.
ao bem-estar e aos
o, guarda,
lém
de propostas de atos administrativos,
ada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
Início Previsto Término Previsto
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%)
Ação Unid. Medida
2013 Outras Unidades c Medidas
Descrição:
Produto: Apoio Admi
Órgão: 08
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
Público Alvo :
ficativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
PROJE:
Ação Uni
Gestão da Secretaria de Obras e Viação
strativo
Unid. Medida s 2026
Recente
Percentual 6,33 7,00
Tipo Meta 2026
Pp 100 311.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACÃO
Unidade: 002 DIVISÃO DE VIACÃO
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0007 Gestão de Serviços Urbanos
Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das
pontes em geral, calçamento, alocação de
manilhas e buciros; gerenciar e administrar o parque de máquinas
do Município; manutenção dos veículos pesados. máquinas c equipamentos da frota, exigindo de seus
motoristas e operadores controle e utili
ão racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível;
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
MAURICIO BUENO I
População em Geral
3 CAMARGO CPF:869.656.629-72
Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar a
gestão pública com o setor privando, além de construir políti
s capazes de contribuir
para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Início Previsto
ÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%)
Medida
2019 Outras Unidades e Medidas
ino Previsto
Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
Percentual 6,33 7,00
Tipo Meta 2026
Pp 100 1.503.620,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: Manutenção da Frota Municipal
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2116 Outras Unidades e Medidas 100 709.842,36
Descrição: — Manutenção de Estradas e Pontes
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACÃO
Unidade: 003 DIVISÃO DE OBRAS
—— 0.
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0005 Programa de Obras Municipais
Objetivo : Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana
em nosso Município.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio ne: o à execução de diversos serviços,
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(Y%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1070 Metros Quadrados 1 50.000,00
Descrição: — Construção da Câmara Municipal
Produto : Edificação Construída
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1078 Metros Quadrados 1 10.000,00
Descri Costrução de Capela Mortuária
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1079 Metros Quadrados | 10.000,00
Descri Construção do Pátio de Máquinas Municipal.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
I 15.000,00
1080 Metros Quadrados
Aquisição de Terreno
Descriçã
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Ação Unid. Medida
1081 Metros Quadrados
Descrição: — Construção do Paço Municipal
Produto : Obra Contruída/Ampliada
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACÃO
003 DIVISÃO DE OBRAS
Função: 15 Urbanismo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 12
% SER PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
RS dd
it q 1º Estado do Paraná
Exercicio: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO,
451 Infra-Estrutura Urbana
Programa : 0005 Programa de Obras Municipais
sam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras
Objetivo : Desenvolver e manter ações que
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana
em nosso Município.
Gerente : MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços,
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da
infraestrutura urbana no Municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100 240.000,00
2117 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Obras Municipais, Infraestrutura, Recape, Pavimentação e Conservação
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1077 Unidade 8 10.000,00
Descrição: — Aquisição de Veiculo e Equipamentos Rodoviários
Produto : Veículos
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade: 003 DIVISÃO DE OBRAS
11110 —————
Função: 16 Habitação
VIACÃO
Sub-Função: 482 Habitação Urbana
Programa : 0005 Programa de Obras Municipais
Objetivo : Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços. de obras
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvoivimento da infraestrutura urbana
em nosso Município.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços,
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUM "O DO PIB(Y%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Tipo
Ação Unid. Medida
1074 Unidade
Descrição: Construção de Casas Habitacionais
Produto: Veículos
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 13
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ga PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Aro
ercicio: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 10 Saúde
122 Administração Geral
Sub-Função:
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
“Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Objetivo :
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e válorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa onadas a Prefeitura, como a
segurança no trabalho, ao bem-estar c aos
as relacionada:
al da Prefeitura; a padroniza
erviços para as atividades municip:
formulação de polit
ão, aquisição, contratação, guarda,
benefícios para o pe:
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distribuição e controle de materiais, bens es
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos
administrativos,
ito Municipal e o
de leis da alçada e iniciativa do Prel
mensagens, decretos e projeto
desempenho de outras competências afins.
“Vérmino Previsto
Natureza
Contínuo à
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(Y%o) Percentual 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
E RSA A AS o
2020 Outras Unidades e Medidas F E 100 96.200,00
Descrição: — Gestão da Secretaria de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa : 0008 Saúde Direito de Todos
Objetivo : Orientar sobre a prevenção de doenças. solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Gerente : - MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabil ca manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33
Ação Unid, Medida q ADS Tipo Met:
E 100 5.69:
2021 Outras Unidades e Medidas
Descrição: — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 14
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digamga Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100 487.660,00
2072 Pessi
ão: Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
Descriç
Produto: Pensionistas Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2073 Pessoas 100 175.000,00
Descrição: — Programa de Sáude Bucal - PSB
Produto: Pacientes Atendidos
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade ; 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 ência Hospitalar e Ambulatorial
Programa : 0008 Saúde Direito de Todos
Objetivo : Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos € direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : nvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
em a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a ilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(Y%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2062 Pessoas 100 3.265.102,40
Descriçã Manutenção dos serviços de media e alta complexidade
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa : 0008 Saúde Direito de Todos
Objetivo : Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
s de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
para níve
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPE:869.656.629-72
Público Alvo: População em Geral
Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
de, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
abrangem a promoção e a proteção da
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 15
cms PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador . Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2111 Pessoas 100 105.000,00
Descrição: — Suporte Profilático e Terapeutico
Produto: Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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: 10 Saúde
Sub-Função: 304 Vigilância Sanitária
Programa : 0008 Saúde Direito de "Todos
Objetivo : Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
simples aos mais complexos.
dos serviços nas redes de saúde, dos m:
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
ficativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2022 Outras Unidades e Medidas P 100 259.000,00
Descrição: — Atividades de Vigilância Sanitária
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE. SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa : 0008 Saúde Direito de Todos
Objetivo : Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
abrangem a promoção e a proteção da saúde,
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%o) + IPCA(%) Percentual 6.33 7.00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
a GRE,
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2075 Pessoas 100 163.760,00
Descrição: Programa de Controle de Ipedemiologia
Produto: Pacientes Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade : 001 COORDENACÃO DAS ACÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento.
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
ão do sistema de carreiras: a
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a g
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
pessoal e demais atividades de naturez;
re aos
segurança no trabalho,
formulação de políticas relacionad
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aqu
distribuição e controle de materiais, bens e serviços f s
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
ão, guarda,
pais, além
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2023 Outras Unidades c Medidas Ê, 100 289.727,87
Descrição: — Gestão da Secretaria de Assitência Social
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
6002 Outras Unidades e Medidas 100 217.740,00
Descrição: Manutenção das atividades do Conselho Tutelar
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta
100 10.701,13
2026
2079 Outras Unidades e Medidas
Descrição: — Manutenção e Capacitação dos Conselhos Municipais de Políticas Públic:
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida
1076 Metros Quadrados
Descrição: — Construção da Sede do Conselho Tutelar
Produto: Edificação Construída
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Bá
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 17
sé gos PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
08 Assistência Social
Funç
Sub-Função: 245 Serviços Socioassistenciais
Programa : 0013 Proteção Social Básica
Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; Amparo às crianças e adolescentes
Objetivo :
carentes; Promoção da integração ao mercado de trabalho, Habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário-mínimo de benefício
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioa ssistenciais.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Implementar o Sistema de proteção, vigilância e defesa de direitos família, maternidade,
nizativos do Suas
infâm ncia e velhice, de acordo como os princípios «
que são a Universalidade; Gratuidade; Integralidade da Proteção Social;
Intersetorialidade e Equidade.
Natureza + Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(Y%) . Percentual 6.33 7,00
Ação Unid, Medida “Tipo Meta - 2026
2077 Pessoas 100 763.238,00
Descrição: Manutenção da Proteção Social Básica
Produto: Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2085 Outras Unidades e Medidas Pp 100 104.000.00
Descrição: Benefícios Eventuais
Produto : Apoio Administrativo
Tipo Meta 2026
Ação Unid. Medida
1075 Metros Quadrados ] 22.000,00
Descrição: — Construção/Reforma de Edificações para Proteção Social Básica
Produto: Edificação Construída
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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Função: 08 Assistência Social
245 Serviços Socioassistenciais
Sub-Funçã
Programa : 0020 PROG PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal
Objetivo :
ricos, abuso sexual, uso de substâncias
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou p
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629:
-72
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
2 $ Estado do Paraná
Ssecagã Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizados por equipes especializadas que atuam junto às famílias, cujos vínculos
dos, mas não foram rompidos. O objetivo é
familiares e comunitários estão fragi
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Assim como
proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que
ão e trabalho protegido para famílias e
garantam moradia, alimentação, higien!
indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam
ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100 613.300,00
5 Pessoas
Manutenção da Proteção Social Especial
Produto: Pessoas Atendidas
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: | 003 FUNDO MUNIC. DOS DIR. A CRIANCA E ADOLESCENT
Funç 08 Assistência Social
Sub-Fun 243 ência à Criança a ao Adolescente
Programa 7 0009 Políticas Públicas da Criança e do Adolescente
Objetivo : Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção,
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município ne: ita ter um sistema para a criação e manutencao de uma políticas
ão e de aprimoramento (inter-) institucional para a garantia de direitos
or meio de ações que garantam a proteção integral
ção e atendimento a crianças e adolescentes, seja de
e adol
moradia, alimentação, higieniz
forma direta ou por meio de parcerias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%o) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid, Medida Tipo
6003 Pessoas 100 O
Descrição: Manutenção das Atividades de Atendimentos à Criança e ao Adolescente
as Atendidas
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade : 004 DO MUN. DIREITOS DOS DIREITOS DA MULHER
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08 Assistência Social
Produto: Pessi
Função:
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 19
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Exercício: 2026
LDO - TAS E PRIORIDADES PARA O EXE o ANCE
Sub-Função: 245 Serviços Socioassistenciais
Programa : 0022 Programa de Política Pública para Mulheres
Objetivo : Promover a equidade de gênero, o enfrentamento às violências contra as mulheres e o fortalecimento da
autonomia econômica e social das mulheres no município de Cruzmaltina, por meio de políticas públicas
integradas, preventivas e de proteção.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : Mulher
Justificativa : Apesar dos avanços legais, as desigualdades de gênero persistem e se manifestam na
violência doméstica, na desigualdade salarial, no desemprego e na falta de
específicas no território compromete a
representatividade. A ausência de política
proteção de direitos e o acesso à cidadania plena. Cruzmaltina precisa implantar uma
ica estruturada para mulheres, integrada ao SUAS e articulada com a rede
política púb)
de proteção e os serviços intersetoriais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2127 Pessoas 100 31.000,00
Descrição: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTOS À MULHER
Produto: Pessoas Atendidas
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
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Função: 08 Assistência Social
Sub-Funç 241 Assistência à Pessoa Idosa
Programa : 0021 Promoção da Dignidade e Qualidade de Vida da Pessoa Idosa
o: Promover a proteção social, o envelhecimento ativo, a convivência familiar e comunitária e a garantia de
direitos das pessoas idosas do município de Cruzmaltina, com base na Política Nacional da Pessoa Idosa e
Obje
na T ação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : Idoso
Justificativa : O envelhecimento da população é uma realidade nacional c local. Cruzmaltina apresenta
soas idosas, muitas das quais com baixa renda, saúde fragilizada
número crescente de pt
s intersctoriais que assegurem direitos,
e isolamento social. É nece:
autonomia, proteção e qualidade de vida, conforme prevê o Estatuto do Idoso,
garantir políti
fortalecendo também a rede de apoio comunitária c familiar.
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo
2126 Pessoas 100 25.000,00
Descrição: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTOS À PESSOA IDOSA
Produto : Idosos Atendidos
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERC ÍCIO FINANCEIRO
Função: 12 Educação
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento.
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de e
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotaçã
pessoal e demais atividades de natur administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
beneficios para o pessoal da Prefeitura: a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens. decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto “Término Prev
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2029 Outras Unidades e Medidas E 100 142.320,00
Descrição: — Gestão da Secretaria de Educação
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACÃO
————[—[N]]]]]]WWwWwDw>————————————
Função: 12 Educação
Sub-Função: 364 sino Superior
Programa: 0010 E
ucar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
Objetivo :
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 21
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
ional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
programa educ:
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
iscolar,
necessidades especificas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao
“Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100 136.000,00
2105 Pessoas
Descrição: Transporte de Academicos
Produto: Alunos Atendidos
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade : 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
————w——w——w———WWw—Ww7—w—w—w———— mm ——————————
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políti À coordenação de atividades de treinamento.
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
/
Ação Unid, Medida Meta 2026
P. 100 1.124.160,00
2034 Outras Unidades e Medidas
Descrição: — Manutenção do Transporte Escolar
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 11] SECRETARIA MUNICIPAL DE :DUCACÃO
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 22
atm PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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E Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Jnida 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa : 0010 Educar para Crescer
Objetivo : O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
promova o aprendizado continuo ao longo de todas as etapas.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
aprendizado, otimi s e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar,
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro c a
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que ps sibilita proporcionar
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2030 Outras Unidades e Medidas P: 100 3.982.779.00
Descrição: — Manutenção do Ensino Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2033 Outras Unidades e Medidas P 100 227.000,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar
Produto: Apoio Admi
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DIVISÃO DE EDUCACÃO INFANTIL
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : “Tem por objetivo o plancjamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenaçãó E
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 23
Es Vigo PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
a
pre
Es
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras, a
ão de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacio!
a à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
. contratação, guarda,
promoção e coorden
adas a Prefeitura, como a
formulação de políticas s
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisiçã
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%o) + IPCA(%o) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid, Medida : Tipo Meta 2026
100 404.500,00
2049 Pess
Descrição: Manutenção do Transorte Escolar - Educação Infantil e Pr
s
olar
Produto: Alunos Atendidos
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1082 Unidade 1 15.000,00
Descrição: — Aquisição de Veiculos e Equipamentos destinados ao transporte escolar
Produto: Ônibus/Microônibus
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCACÃO INFANTIL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa : 0010 - Educar para Crescer
Objetivo : O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Bus criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar,
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e à
ão e o Apoio ao
ta proporcionar
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a e
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibi
formação para munícipes democratizando o acesso à formação acadêmica,
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
cursos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 24
assis PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
a pi à E, Estado do Paraná
. ERA
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%o) + IPCA(%) Percentual 6,33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2045 Pessoas 100 1.912.075,00
Deseri Manutenção da Educação Infantil - € reche
Produto: Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2055 Pessoas 100 772.400,00
Descrição: Manutenção da Pré-Escola
Produto: Alunos Atendidos
Ação U) Medida Tipo Meta 2026
2048 Pessoas 100 150.000,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar
Produto: Alunos Atendidos
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 004 DIVISÃO DE EDUCACÃO ESPECIAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 367 Iducação Especial
Programa : 0010 Educar para Crescer
Objetivo : O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF
público Alvo: População em Geral
Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
essidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar,
sociocconômi urando o acesso seguro e a
nec
removendo barreiras geog
ola para crianças e adolescentes, combatendo a ev
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permanênci
F'ransporte Es (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar
izando o acesso a formação acadêmica, cursos
formação para munícipes democra
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Tipo
Pp 100 7 88.000,00
Ação Unid. Medida
2036 Outras Unidades e Medidas
Descrição: — Atividades da Educação Especial
Produto: Apoio Administrativo Fá
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 GABIN DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Unidad
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Exercício: 2026
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações. a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de c s; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lot
. como à
tividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitur:
pessoal e demais
formulação de políticas relaciona
benefícios para o pessoal da Prefeitu
segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
; a padronização. aquisição. contratação, guarda,
ades municipais, além
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2038 Outras Unidades e Medidas P 100 101.664,00
Descrição: — Gestão da Secretaria de Agricultura
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade : 002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDAD
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa : 0012 Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
Objetivo : Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura,
pecuária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e todas suas ramificações, programando ações
diferentes de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e controlar
o desenvolvimento municipal, com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do interesse ao
desenvolvimento do setor no município.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e ária no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2”,
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(Y%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida y E Tipo Meta 2026
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 26
ss» PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2118 Outras Unidades e Medidas 100 25.000,00
Descrição: — Atividades de Pecuária
Produto: Apoio Administrativo
Tipo Meta 2026
Ação Unid. Medida
2120 Pessoas 100 29.000,00
Descrição: — Atividades de Piscicultura
Produto : Pessoas Atendidas
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPE! CUÁRIA E ATIVIDAD
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa : 0012 Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
ar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura,
ária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando
ções, programando ações
Objetivo : Planej
pecu
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e toda:
diferentes de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e e controlar
sse ao
as ramific:
o desenvolvimento municipal , com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do intere:
desenvolvimento do setor no município.
MAURICIO BUENO [ 2AMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e pecuária no município.
o Previsto Término Previsto
Natureza
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2039 Outras Unidades e Medidas P 100 44.000,00
Descrição: — Atividades de Agricultura
Produto: Apoio Administrativo
Tipo Meta 2026
Ação Unid. Medida
2119 Pessoas 100 211.000,00
Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura - PROMIFRUTA
Descrição:
Produto: Pessoas Atendidas
Órgão: 13 ENCARGOS DO MUNICIPIO
001 ENCARGOS GERAIS
Unidade :
eciais
Função: 28 Encargos E
Sub-Funi 843 Serviço da Dívida Interna
Programa : 0006 Administração Financeira
Objetivo : Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispê
geral da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
iá Estado do Paraná
A
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
referente a contas a receber e
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financei
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar 0 fluxo de caixa através da captação c aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira
Natureza Início Previsto “Vérmino Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Re
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%o) + IPCA(%) Percentual 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1020 Outras Unidades e Medidas Pp 100 10.000,00
Descrição: — Amortização c Encargos da Divida Interna
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida | á A E Tipo Meta 2026
1021 Outras Unidades e Medidas 100 10.000,00
Descrição: — Dívida Confessada - INSS
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS
e
Função: + 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO. CPF:869.656.629-72
Objetivo :
Público Alvo: População em Geral
de treinamento,
oal da Prefeitura, bem
o do sistema de carreiras; a
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividade:
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do p
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a g:
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
bens e serviços para as atividades municipais, além
ão e análise de propostas de atos administrativos,
distribuição e controle de materi
culação, elaboraç:
tos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal c o
de auxi
mensag
desempenho de outras competências afins,
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(Yo) + IPCA(Y) Percentual 6.33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo
2024 Outras Unidades e Medidas P 100 92.500,00
Descrição: — Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 28
agEigo PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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xercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
002 DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS
15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa : 0007 Gestão de Serviços Urbanos
Objetivo : Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das
pontes em geral, calçamento, alocação de manilhas e buciros; gerenciar e administrar o parque de máquinas
do Município; manutenção dos veículos pesados, máquinas e equipamentos da frota, exigindo de seus
motoristas e operadores controle e utilização racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível;
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPE:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar a
capazes de contribuir
gestão pública com o setor privando, além de construir polític
para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2017 Outras Unidades e Medidas p 100 102.000,00
Descrição: Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2014 Outras Unidades e Medidas Pp 100 194.157,64
Descri. Gestão da Secretaria de $ ços de Ruas e Avenidas
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2016 Outras Unidades e Medidas P 100 78.320,00
Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2018 Outras Unidades e Medidas R 100 340.000,00
o; Atividades de Iluminação Pública
Desc
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100 706.39M
2015 Outras Unidades e Medidas Pp
Descrição: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Produto: Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta
100
2026
2008 Outras Unidades e Medidas P 930.396,00
Descrição: — Manutenção de Próprios Municipais
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPOR
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 29
Exercício: 2026
S E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
LDO
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Fem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
adminis o pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento.
oal da Prefeitura, bem
o do sistema de carreira
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do F
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a g
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
tiva do Prefeito Municipal e o
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e ini
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Férmino Previsto
Contínuo
Indicador . Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta E 2026
2037 Pessoas 100 137.000,00
Desci Gestão da Secretaria de Esportes
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
Unidade: 002 DIVISÃO DE ESPORTES
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa : 0011 Esportes para Todos
Objetivo : Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no município, observadas as diretrizes da política
municipal de desenvolvimento do esporte amador, visando à melhoria da qualidade de vida da população
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPE:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ppromover a saúde, o bem- social, o desenvolvimento humano e a inclusão da
sível de diversas modalidades
le. Buscando fomentar um
popul do município através da prática regular e ac!
esportivas, para todas as faixas etárias e níveis de habilid
incentivar valores como cooperação, disciplina e respeito, e
estilo de vida ativo,
descobrir novos talentos.
Natureza Início Pre) Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(Yo) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta E 2026
2121 Outras Unidades e Medidas 100 298.000,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 30
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERC ÍCIO FINANCEIRO
Descrição: — Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidadi 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
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Função: 13 Cultura
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : “Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreira:
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionad egurança no trabalho, ao bem-estar c aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6.33 7.00
Tipo Meta 2026
Ação Unid. Medida
2060 Outras Unidades e Medidas 100 232.900,00
Descrição: — Gestão da Secretaria de Cultura
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Sub-Funçã 392 Difusão Cultural
Programa : 0016 Desenvolvimento da Cultura Municipal
Objetivo : Mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município. Instituir o Programa de
Formação Cultural, realizando cursos, oficinas, fóruns e seminários de qualificação de gestão cultural,
linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e
agentes culturais do município. Criação de projetos e programas anual de apoio a artistas, grupos,
instituições e produtores culturais local, manter viva a cultura do municipios com suas festividades e datas
culturais como Rodeio, Festividades de Final de Ano, Datas Comemorativas e demias datas contantes d
calendáris nacional.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPEF:869.656 629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 31
pa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
EN $ Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
timento em um robusto Programa Municipal de Cultura, que abranja tanto as
stações locais quanto as nacionais, é fundamenta! para o desenvolvimento do
pio, fortalecendo a identidade e memória local com a promoção de festividades
locais como, festas juninas comunitárias, festejos populares já consagrados em
celebrações de datas históricas do município e eventos que resgatam
folclóricas e culinárias, é crucial para preservar a memória e a
es eventos reforçam o senso de pertencimento dos cidadãos,
da nossa
Justificativa :
nosso municipi
tradições cultur
identidade cultural .
transmitem conhecimentos entre gerações e mantêm vivas as
' comunidade. Eles são o espelho de quem somos e de onde viemos. Tal programa
a diversas formas de expressão artística, levando
su oficinas culturais para
permite democratizar o acess!
espetáculos de teatro, dança, música, exposições de artes
todos. Isso contribui para a inclusão social, permitindo que pe:
rendas e habilidades participem ativamente da vida cultural, ampliando seus
desenvolvendo seu senso crítico e criatividade. Eventos culturais de grande porte, tanto
as de todas
s projetos que valorizem a diversidade, têm o poder de
os já estabelecidos quanto nov:
atrair turistas, movimentando a economia local
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medi Indice Mais 2026
Recente
TO DO PIB(%o) + IPCA(Yo) Percentual 6,33 7,00
PROJEÇÃO DE AUME!
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2092 Outras Unidades e Medidas 100 1.037.000,00
Descrição: — Atividades da divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA. COMERCIO E TURISMO
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TUR
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : Tem por objetivo o plancjamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
ão pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de polític ão de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pe: | da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a ão do sistema de carreiras; à
promo e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza io Previsto Término Previsto
Contínuo /
Indicador Unid. Medida Indice Mais mo
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%o) + IPCA(%) Percentual 6,33 7.00
Tipo Meta 2026
Ação Unid. Medida
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 32
ig, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
+ Já Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERC íciO FINANCEIRO
2094 Outras Unidades e Medidas 100 80.500,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA. COMERCIO E TURISMO
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TUR
Função: 22 Indústria
Sub-Função: 661 Promoção Industrial
Programa : 0017 Apoio ao desenvolvimento da Industria
Objetivo : Elaborar planos e projetos concernentes a implantação e ao desenvolvimento industrial do município, bem
como a capacitação empreendedora dos empresários locais.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover a elaboração de planos e projetos concernentes a implantação e ao
desenvolvimento industrial do município, bem como a capacitação empreendedora dos
empresários locais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2124 Outras Unidades e Medidas 100 12.000,00
Descrição: Promoção à Instalação de Indústrias
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA. COMERCIO E TURISMO
Unidade : 001 GABINE FARIA DE INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TUR
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 691 Promoção Comercial
Programa : 0014 Apoio ao desenvolvimento do Comércio
Objetivo : Tem a finalidade de identificar e plancjar eixos estratégicos que promovam o desenvolvimento econômico
sustentável do município e, por consequência, a melhoria da qualidade de vida da população, buscando
promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidade e referência em atratividade de consumidores
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidad a em atratividade
de consumido:es, a partir da visão de toda a sociedade, identificando as prioridades dos
atégicos de desenvolvimento do município e traçar um plano para
principais eixos es
fortalecer estes eixos.
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2122 Outras Unidades e Medidas 100 14.000,00
Descrição: Manutenção das Ações de Fortalecimento do Comércio
Produto: Apoio Administrativo
www.eloiech.com.br 22/08/2025 Página: 33
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA. COMERCIO E TURISMO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TUR
27 Desporto e L
Sub-Função: 695 “Turismo
Programa : 0018 Desenvolvimento do Turismo Municipal
Objetivo : Promover a melhoria do acesso ao destino e aos atrativos turísticos do município, a conservação e o
fortalecimento ambiental nas áreas turísticas e apoiar a conservação do patrimônio histórico e cultural.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justifica Estabelecer diretrizes para a condução da atividade turística no município, de for
ia de cada órgão e entidade para a qualificação
compartilhada, respeitando a competê
como destino turístico de eventos e negócios e incremento ao turismo de lazer.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100 12.000,00
2123 Outras Unidades e Medidas
Descrição: | Desenvolvimento e Manutenção de Ações de Turismo no Município
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa : 0002 Programa de Administração Geral
Objetivo : “Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869. 656.629-72
Público Alvo: População em Geral
inamento,
ficativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de tr
desenvolvimento e valo: ão profissional e gerencial do pe: oal da Prefeitura, bem
do sistema de carreiras; a
ão, controle e lotação de
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a ge:
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleç
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto TVérmino Pre
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%o) Percentual 6.33 7.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2093 Outras Unidades e Medidas 100
Gestão da Secretaria do Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
124.000,00
Unida 001 GABINET ARIA DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa : 0015 Gestão de Meio Ambiente
Objetivo : Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também visa assegurar
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificati Promover atividades de planejamento, responsabilidades, processos € recursos para
desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter à política ambiental.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(Ya) + IPCA(Yo) Percentual 6.33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2101 Outras Unidades e Medidas 100 174.000,00
Descrição: Resíduos Sólidos
Produto: Apoio Administrativo
Órgão: 19 RESERVA DE CONTINGENCIA
Unidade : 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999 Reserva de Contingência geral
Programa : 0099 Reserva de Contingência
Objetivo : Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou
categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPE:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
cativa : Reserva de Contingência é uma ferramenta orçamentário/contábil, que permite a reserva
de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer
momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário,
mediante créditos adicionais e, suplementações.
Natureza Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + TPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2044 Outras Unidades e Medidas Pp 100 200.000,00
Descrição: Reserva de Contingência
Produto: Apoio Administrativo
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: ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
da ny Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Total Geral : 36.800.000,00
Comentários
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22/08/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Fstado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: CRUZMALTINA
Exercício: 2026
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art.4, 8 20, inciso |) R$ 1,00
2026 2027 2028
a! E] T—
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor PIB | HRCL Valor Valor PIB | MRCL Valor Valor PIB | MRCL
Corrente Constante |(a/PIB) | (a/RCL)| Corrente constante | (b/PIB)| (b/RCL] | Corrente Constante | (c/PIB) | (c/RCL)
(a) x100 | x 100 | (b) | x100 | x100 (o) x100 | x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 36.800.000, a521531100 4,940) 116,73 39.376,00, sonata) sam) 120) azaspaas a7354.68 54mo) 133,65
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 362300000] sa669B56AM Aa] 11497 38.166.107,00 256609549] so] 1229 ar ar9757, 3671609009 5350] 13158
0)
Receitas Primárias Correntes. 36.130,0004 34574162,68) 6850) 114,61] 28.659.101,09 25871500: 5090 122.69 112652624 26674 ma sam) ua
Impostos Taxas e Contribuições de 2.296.031,00] 219715889] 030 228 2as6 55 22605401) 03% | 262877364 23306463] Omo] 8%
Melhoria
transferências Correntes 3383396900 3237100389] 4540] 10137 36202.352,09 333109606] ar] nas 387365264 3434393657] 5000) 12287
Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 000) 000) 000] ooo) oo) 04 D D 000) 000) 000
Receitas Primárias de Capital 100.000, 9. dá: | 0,010] 0,32] 107.000, 98454, 18] 0,0% 0,34 114.490, 101.507,2: 0,010] 0,36
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 36.800.000,00) 35215.311,01] 4,940] 116,73] 39.316.0074 36231. E a estpi] 2.132.345 3735468127] 5440) 133,65
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 36.780.000,00 35.196. 17229 4,930) 116,67] 39.354,607( 36.211.452,8€ RU 1244 42.109.4474 373343798: 5,440] 133,57]
am
) Despesas Primárias Correntes 35.548.218,00 3401743350) 4,770) 112,76] 38.036 .600,26) 34.998, a sas 120,68 40.699.179,: 36.084.032,( 8.260] 129,10
Pessoal e Encargos Sociais 19275. oe 18.445, ca 2590) 611 20.624.908,3€ 18srisaBad 2] 6547 2.068.652, 195664428] 2850) 7000
Despesas Primárias de Capital 12318 117873809] 0470) 39 1.318.006,74) 1212 Ea on aa 1.410.267,2 1250347,1] Oa8O) 447
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas o 0 0,000] 0,00] 0,00] 0 0,000 A o 0,000] 0,00
primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0,00) M 0,00] 0,00 000] 0 0“ 0, a 0,000] 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 0“ 000) 04 0,00] 0,00) 3] 0, o 0 o 0,000] 0,00]
Despesa Total (COM FONTES RPPS) o 0,00) 0,000] 0,00] 0,00] A 0, o o 0,000] 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00) o 0,000] 0,00] 0 000) 0, o« 0“ o 0,00]
7) E
Resultado Primário (SEM RPPS) — Acima da -550.000,00] 526.315,19) 10,850) 1,74] 588.500,00] SAL497,98 10,85% 1,87 «629.695, 558.289,79] 10,850] 2,00
Resultado Primário (COM RPPS) = Acima da 550.000, 26.315,79) 0000] 1:74 588.500,00] saa979d O, 18 629.695, ss8 289,7) 0000) 2,00
Linha (VI) = (V) + (= 19)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 154000000] 02392344] 46) 2520] mBSsMOMMOM rr265313Ad Ao3M] 2a) sms mood ras063mo] MONS) 26657
Ativos (Exceto RPPS)
Passivos (Exceto RPPS)
Divida Pública Consolidada (DC) 100.000,00) 669.856, ad] 0,090] 222] 200.000,00] 184. o] 0,0% 0,63] 100.000.6 88.660,3 0,010] RA
Divida Consolidada Liquida (DCL) 9.250.000,00) 8.851.674,64] -1,240] 29,34] 7.110.000, 1.149.429,57 1,020 a 4.890.000, -4,335.490,78 0,630] 15,51
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 10.956.154, L 10.484. 358,73) 1,470] 34,75) 1.480.000, E ei 4, 2.880. elo 2.553.417,86] 0,370] ER
FONTE: Sistema Hotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/080/2025 as 14h e 37m
Nota
A elaboração desse demonstrativo deve seguir à metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VARIÁVEIS 2026 2027
PIB real ( crescimento % anual) 1,60] 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 8,50 747 6,50
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 6,00] 5,90 5,90
Inflação média (% anual) projetada com base em indices oficiais de inflação 4,50 4,00 378
[projeção do PIB do Estado - R$ milhares 4n4,815.156,00] 159/01,459,00) 774.905.688,00
| 2026 | 2027 | 2028
]
[ 1,0450 0868] 11279 |
Usuário: 0607285907 / Versão Sistema: 2.100.1016.1 www. elotech.com.br 22/08/2025 Pág. 1/2
22/08/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Exercício: 2026
RS 1.00
Município: CRUZMALTINA
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, 8 20, inciso 1)
Valor Constante
fssas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da IDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), póg. nº 68.
20x1
Índice para Deflação:
(1. + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20x2
Índice para Deflação:
(1.4 (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
1 20x3
* Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
Usuário: 0607285907 / Versão Sistema: 2.100.1016.1 www .elotech.com.br 22/08/2025 Pág. 2/2
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
Consolidado
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso HI) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 %
| PATRIMÔNIO/CAPITAL 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESE AS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| RESULTADO ACUMULADO 54.562.591,17 100,00 48.198.793,38 AE 100,00
TOTAL 54.562.591,17| 100,00 48.198.79338 st | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO E x pm E
0.00 0.00 0,00
FTOTAL 0.00 0.00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Públi
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/80/2025 as 14h e 42m.
www.elotech.com.br
22/08/2025 Página: |

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