PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA = PARANA
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OFICIO Nº 363/2025
Cruzmaltina, 30 de setembro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$ 2.046.049,13 (dois milhões, quarenta e seis mil, quarenta e
nove reais e treze centavos) destinado a compra construção da creche.
Sem outro particular para o momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima,e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel proTOcOLADO DIA: O) | 10/25.
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA z.
RESPONSÁVEL
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 55/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 2.046.049,13 (dois milhões, quarenta e seis mil,
quarenta e nove reais e treze centavos).
Tal suplementação se faz necessária para a construção da creche, com
recursos vinculados ao convênio no valor de R$ 1.994.362,02 e contrapartida do
município com recurso livre no valor de R$ 699.867,11, para a contrapartida já tem
garantido no orçamento do ano corrente o valor de R$ 648.180,00, precisando assim
suplementar o valor de R$ 51.687,11, que será feito através de anulação de saldo
orçamentário, onde não serão necessárias tais despesas, podendo assim serem
reduzidas e suplementadas conforme a necessidade acima citada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
sd
Z
votos de elevada estima e consideração.
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-CRUZMALTINA — PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 55/2025
SUMULA:
Municipal a efetuar a abertura de
Autoriza o
Executivo
Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEA =
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 2.046.049,13 (dois milhões, quarenta e seis mil,
centavos) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
'CÓDIGO NE ESPECIFICAÇÃO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11.003.12.365. 0010. 2045 |
438 -44 90. 51.00 00 -
Manutenção da educação infantil Creche
1000 Obras. é e Instalações:
ebras e Instalações
[788 4490514 00.00 - ao
734 - 4.4.90.51.00.00 - 3882
Obras e insialações
TOTAL GERAL
quarenta e nove reais e treze
51. 687 11
1. 1.808. sz, 80
130.479,22
R$ 2 nat 049,1 13
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Art. 3º -
Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- ANULAÇÃO
cóDiGo | ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
07.001 Ei, GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
07. 001. 04.123. 0006.20' 2010 Atividades de Tesouraria. o o O
12-33 90.40.00.00 - 1000 E aigas de é Tecnólogia e Comunicação - Pessoa Jurídica || 2000000 00 |
07.002 ii DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ne E |
[8% 002. 04.123. 0002. Ed Atividades de Contabilidade k EE o e
|130- 4.4. 90, na 00. 00. - 1000 Equipamentos e Material Permanente [ mesa
07.003 Blu DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO NE | ud
07.003.04.123.0006.2012 Atividades de Tributação rp |
Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
141 - 4.4.90.52.00.00 - 1000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
07.004
|07.004.04.123.0006.2113
Atividades de Compras
TOTAL |
157 - 3.3.90.40.00.00 - 1000
Il- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
[2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00. - 882 |
Serviços de Tecnologia e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.000, 00 |
51. 687, di]
[TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS | 1.863.882,80.
DO FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -
| PRINCIPAL
TOTAL
882,80
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Ill - SUPERÁVIT FINANCEIRO
[FONTE - DESCRIÇÃO == [VALORR$ = o ! |
"3882 - DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA -| ETR a — 130479,22 |
Incentivo Construção de Creche | |
Total. E | Doda doe RG aros — 130.479,22 |
ER na a, R$ 2.046.049,13 |
[TOTAL GERAL
|
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cr s do mês de setembro de
dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).
1
Ef, Sistema de Acompanhamento
e Monitoramento de projetos
Parana(!
SAM
Autorização para Licitação
Município : Cruzmaltina Nº Projeto : 50 Lote: 1
Valor Viab.: R$ 2.694.229,13
Autorizo o início dos procedimentos licitatórios do Projeto de acordo com as
características acima descritas.
Os Procedimentos licitatórios ora autorizados, bem como todas as atividades
ligadas à contratação, execução, fiscalização e recebimento do Projeto em questão,
deverão seguir as normas e orientações prescritas na legislação vigente.
É vedada a alteração do presente edital, bem como a inclusão de anexo ou
adendo sem prévia autorização formal da Diretoria Executiva do PARANACIDADE, sob
pena de nulidade do procedimento licitatório, além das penalidades legais.
Alertamos que :
a ) Deverá ser observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
( Lei de Responsabilidade Fiscal ), para efetivação dos atos ora autorizados e, também,
que este lote tem um valor total viabilizado de R$2.694.229,13, com a seguinte
composição financeira: Contrapartida Municipal: R$699.867,11; montante de SEDEF -
Tesouro do Estado: R$1.994-362,02;
b) Para a publicação do edital deverá ser obedecida: (i) a anexa Instrução
Normativa nº 002/2022 do PARANACIDADE ce 05/04/2022, caso a licitação esteja
ocorrendo de acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.666/93; ou (ii) a anexa
Instrução Normativa nº 003/2023 do PARANACIDADE de 26/10/2023, caso
a licitação esteja ocorrendo de acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/21.
A publicação deverá ser feita imediatamente.
Curitiba , 22/09/2025
Carlos Massa Ratinho Jr
Governador do Estado do Paraná
ROGERIO HELIAS Assinado de forma digital
por ROGERIO HELIAS
CARBONI;54614 carsoNt:54614775934
Dados: 2025.09.23
775934 09:29:56 -03100'
Rogério Carboni
Secretário do Desenvolvimento Social e Família
Hd.
ParanaciDade
Município :
“Associação :
Nº Projeto :
Órgão :
Descrição :
Modalidade
Local do Objeto
Indicadores :
Objeto :
50 Projeto Especial :INFÂNCIAF
SAM Sistema de Acompanhamento
e Monitoramento de projetos
Autorização para Licitação
Cruzmaltina Etapa : 009/2025
Escritório Regional : Regional de Londrina
AZ PARANÁ
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Lote 1 - Construção de Creche Contendo: ESPERA COBERTA, D.M.L., VEST. MASC,
VEST. FEM., LAVAND. / DML, CRIC. IRTA, BANHEIRO MASCULINO,
BANHEIRO PCD, BANHEIRO | TÁRIO, COZINHA DESPENSA,
JARDIM SENSORIAL DESCOBERTO, Sl TARIA, DIRETORIA, SALA
AMAMENTAÇÃO, PÁTIO COBERTO, REI "ÓRIO, BRINQUEDOTECA / SALA
MULTIUSO, SALAS DE AULA
CONCORRÊNCIA Valor Viabilizado : R$ 2.694.229,13
Lote
Lote:
Lote:
administração da obra; movimento de terr:
muros e ichos; cobertura quadra
56, 86 m - “Equipamento Público 1,00 un.
> Área Construí
> Construção de crecheCom execução ca serviços de: serviços preli
s; alvenaria, divi:
alações elétricas,
ços
incêndios e orelha revestimentos, impermeabilizações, pinturas
pavimentação c calçamento, paisagismo e equipamentos externos; limpeza final e + demais
itens e especificações constantes em projeto. *