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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id622

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T15:46:00.750631-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-10T09:05:31.426704-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 358/2025
Cruzmaltina, 24 de setembro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 56/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2025 — Valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado a compra de um imóvel
urbano para à construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distjp à consideração.
AMARA MUNICIPAL DE
CAM QUZMALTINA
Ao Excelentíssimo Senhór
Celso Augusto Maciel PROTOCOLADO pa BM 108 125
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA sbndio do sstedado
RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para enviar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 56/2025, de 24/09/2025, que visa obtenção de autorização desse
Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Especial, na quantia de até Valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado a
compra de um imóvel urbano para à construção do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), no orçamento em execução no corrente exercício financeiro, para
apreciação e votação.
Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto de lei foi elaborado de forma
analítica na forma da lei, e tem por finalidade suprir insuficiência de dotação orçamentária,
para tornar possível a manutenção dos serviços, materiais e investimentos da
administração pública municipal no corrente exercício de 2025, com recursos de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na correspondente fonte
de recurso.
O Municipio de Cruzmaltina conta atualmente com um Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS, equipamento público essencial da Proteção Social Básica
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsável pela oferta de serviços,
programas e benefícios voltados à prevenção de situações de risco e à promoção dos
direitos de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
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Entretanto, o CRAS encontra-se em funcionamento em imóvel ocupado de
forma irregular, o que compromete a segurança jurídica, administrativa e estrutural do
equipamento, além de dificultar o acesso a recursos junto ao Governo Federal e Estadual,
visto que a legislação vigente estabelece a necessidade de o terreno estar devidamente
regularizado e em nome do Município para a implantação e manutenção de obras
públicas.
A aquisição de um terreno de propriedade municipal se faz imprescindível
para viabilizar a construção da sede própria do CRAS, garantindo condições adequadas
de funcionamento, acessibilidade e acolhimento às famílias atendidas. Ressalta-se que,
por se tratar de Município de pequeno porte |, a concentração de vulnerabilidades é
significativa, sendo o CRAS o principal espaço de referência e fortalecimento da rede
socioassistencial.
Portanto, a regularização fundiária, por meio da aquisição de terreno em
nome do Município, constitui etapa indispensável para pleitear recursos destinados à
construção de um equipamento público adequado, acessivel, seguro e capaz de
assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à
população.
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PROJETO DE LEI Nº 56/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de
2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LE
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) mediante as seguintes providências:
|— INCLUSÃO:
[cóDIGO ESPECIFICAÇÃO Fa VALOR
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
o = [SOCIAL Eca Er der ida O
[10:002: =. Fita FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ea E
10.002.08.245.0013.2077 | Manutenção da Proteção Social Básica Ea |
4.4.90.61.00.00 - 3000 Aquisição de Imóveis = 160.000,00 |
ue. TOTAL E E 160.000,00 |
CET TOTALGERAL Tt 160.000,00]
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada,
|- SUPERÁVIT:
[FONTE a EE VALOR |
[3000 “| Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior o * 160.000,00 |
[TOTAL DA 480.000,00 ]
[TOTAL GERAL. aee tia nal o a ca bis 160,000,00 |
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos Viptê e quatro dias do mês de
WD VA - Do.
E vias CAMARGO
ás dio unicipai

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