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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina e dá outras providências
native_id623

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T15:46:31.355196-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-10T09:05:59.011392-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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Ofício nº 361/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA — PR
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei nº 57/2025, que “Dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados
nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental [ do Município de Cruzmaltina e dá
outras providências”.
Trata-se de uma iniciativa desenvolvida em conjunto pelo Vereador Celso Augusto Maciel c
pela Secretaria Municipal de Educação, cujo objetivo é garantir igualdade de condições no acesso a
materiais escolares para todos os alunos da rede pública municipal, colaborando com o pleno
desenvolvimento da aprendizagem e aliviando o impacto financeiro nas famílias de baixa renda.
Na certeza de poder contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria,
apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
protocoLaDo DIA: 30 1.08 1.95.
Cruzmaltina- PR, 30 de setembro de 2
ANO DE CAMARGO
) MUNICIPAL bstadio l ( fado
RESPONSÁVE
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N. 57/2025
Súmula. Dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos
matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e
fundamental I do Município de Cruzmaltina e dá outras providências
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por
objeto a doação de kits de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais
de ensino infantil e fundamental | do Município de Cruzmaltina.
Trata-se de uma iniciativa desenvolvida em conjunto entre o Vereador Celso Augusto
Maciel c a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de assegurar condições mais justas €
igualitárias para todas as crianças da rede municipal de ensino.
A proposta está em consonância com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica
Municipal e do Plano Municipal de Educação, os quais preveem a universalização do ensino, a
melhoria da qualidade da educação e a promoção da equidade no acesso às condições básicas de
aprendizagem.
O fornecimento gratuito dos kits escolares representa um investimento adequado dos recursos
públicos na área da Educação, ao mesmo tempo em que promove igualdade entre os alunos, evita
constrangimentos por diferenças socioeconômicas, auxilia as famílias de baixa renda e contribui para
o desenvolvimento psicossocial das crianças.
Certo da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos Nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
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PROJETO DE LEI N. 57/2025
Súmula. Dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos
matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e
fundamental [ do Município de Cruzmaltina e dá outras providências
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná. por intermédio do Prefeito
Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Aos alunos matriculados nas Escolas Públicas de Ensino Infantil e
Fundamental | do Município de Cruzmaltina, será fornecido, gratuitamente, Kit Escolar, composto da
seguinte forma:
I=
Kit Escolar Infantil 0,1,2€e3
01Pincel para pintura tipo broxa- redondo
01 caixa de tinta escolar guache com 12 cores - 15 ml
01 tubo de cola branca escolar — 110g
01 pote de massinha de modelar — 150g
01 caixa de lápis de cor grande jumbu — 12 cores
01 pacote de palito de sorvete ponta redonda — 100 und
01 pacotes de papel sulfite branco A4 — 100 folhas cada
01 caderno brochura capa dura pequeno — 48 folhas
01 pasta polionda ofício c/abas e elástico — lombo 4 em
01 cx de giz de cera redondo — jumbo 12 cores
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H -
HI -
Kit Escolar Infantil 4e5
02 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura — 96 fls
01 apontador duplo com depósito.
02 lápis grafite sextavado — nº 02
02 borrachas branca com capa de plástica protetora.
01 Pincel para pintura — número 16.
01 caixa de tinta escolar guache com 12 cores - 15 ml.
01 tubo de cola branca escolar — 110 g.
01 pote de massinha de modelar — 150 g.
01 caixa de lápis de cor grande jumbu — 12 cores
01 pacote de palito de sorvete ponta redonda — 100 und.
01 tesoura escolar sem ponta com lâmina de aço inox — 13 em.
02 pacotes de papel sulfite branco A4 — 100 folhas cada.
01 caderno brochura capa dura, pequeno — 48 folhas
01 pasta polionda ofício c/abas e elástico — lombo 4 cm
Kit 1,2º€3º Ano
Escolar
01 caderno de desenho grande, com margem, capa dura espiral 48 fls
02 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura — 96 fls
03 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura — 48 fls
01 caderno de caligrafia brochura, capa dura s/ estampa 48 fls
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IV-
01 apontador com depósito
02 lápis grafite - nº 02
02 borrachas branca com capa de plástica protetora
01 Pincel para pintura — número 16
01 caixa de tinta escolar guache com 12 cores - 15 ml
01 tubo de cola branca escolar — 110g
01 caixa de lápis de cor grande — 24 cores
01 pacote de palito de sorvete ponta redonda — 100 und
01 tesoura escolar sem ponta com lâmina de aço inox — 13 cm
02 pacotes de papel sulfite branco A4 — 100 folhas cada
01 régua escolar - 30 cm
01 caderno brochura capa dura, pequeno — 48 folhas
01 pasta polionda ofício c/abas e elástico - lombo 4 cm
Kit Escolar | 4º e 5º Ano
01 caderno de desenho grande, capa dura, com margem/ espiral 96 fis
08 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura — 96 fls
01 caderno de caligrafia brochura, capa dura s/ estampa 48 fls
01 apontador com depósito
02 lápis grafite — nº 02
01 caneta esferográfica cristal c/ ponta média - preta
02 canetas esferográfica cristal c/ ponta média - azul
02 borrachas branca com capa de plástica protetora
01 régua escolar - 30 cm
01 caneta marca texto com ponta chanfrada - amarelo
01 tubo de cola branca escolar - 110g
01 caixa de lápis de cor grande — 24 cores
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01 tesoura escolar sem ponta com lâmina de aço inox — 13 em
01 pacotes de papel sulfite branco A4 — 100 folhas cada
01 caderno brochura capa dura, pequeno — 48 folhas |
01 pasta polionda ofício c/abas e elástico — lombo 4 em |
81º. O kit escolar descrito neste artigo será doado gratuitamente pelo Município a todos os
alunos matriculados e que estejam frequentando regularmente as liscolas Públicas Municipais
de Ensino Infantil e Fundamental.
82º. A entrega do kit escolar ocorrerá anualmente, até o final do mês de janeiro de cada ano
letivo, na Escola Municipal que o aluno estiver matriculado.
83º. Os kits escolares previstos nos incisos I e II deste artigo serão entregues conforme a
necessidade das atividades escolares c permanecerão sob a guarda da escola de ensino infantil.
84º. Os kits escolares previstos nos incisos III e IV deste artigo serão entregues conforme a
necessidade das atividades escolares e permanecerão sob a guarda do aluno e seu representante
legal.
85º. Por ocasião do recebimento do kit escolar, o aluno ou seus responsáveis legais, assinarão o
respectivo Termo de Recebimento e a escola o arquivará na Secretaria.
86º. Será responsabilidade do aluno e seus responsáveis legais a higiene e manutenção do kit
escolar.
Art.2º. Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias
pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e uso adequado do material escolar pelo aluno
Art.3º. Fica proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou
indireta, bem como, logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais escolares a
gestão municipal ou agremiações.
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Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
ç
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, constando anualmente na Lei
Orçamentária Anual.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PR, aos 30 de setembro de 2025.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Cruzmalt+
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ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro para
atender a proposta de projeto de Lei, que possui como finalidade a distribuição de
material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de
ensino infantil e fundamental do município. Esse estudo foi elaborado
obedecendo as diretrizes e determinações dos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Lei Complementar 101/2000:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas
ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 18. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
H - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
$ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
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limites estabelecidos para o exercício;
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
Hl compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
Demonstração do cálculo do impacto orçamentário-financeiro:
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
| Ordem Especificação Unidade | Quant. | Valor Valor
Unit. | Total
1 Pincel artesanal para pintura tipo broxa | UN “125,50 | 1.530,00 q
redondo nº 6 | 60 a
2 [Tinta guache escolar caixa com 12 UN 9,90 2.742,30
cores - 15 ml 277
| Colabrancaescolar tubo LlOg | UN 376 12,90 4.850,40
Massa de modelar pote 150g | UN 151 23,90 | 3.608,90
RO al Lápis de cor grande jumbo caixa com | UN — 62,00 | 936200
12 cores 51
6 Palito de sorvete ponta redonda, UN E 9,90. 2.742,30
pacote com 100 unidades 277
7 Papel sulfite branco A4 pacote 100 | UN 11,00 | 6.523,00 |
E “folhas é 593
8 Caderno brochura capa dura UN 9.90 3.722,40
, pequeno com.48 folhas o 376 , E |
9 Pasta polionda ofício com abas e UN 8,50 3.196,00
elástico - lombo 4 cm | 376
10 | Giz de cera redondo jumbo caixa com | UN 24,90 | 1.494,00
12 cores | 60
E Caderno grande sem estampa, capa | UN [1 5.90 | 19.493,40
dura, brochura com 96 folhas 1.226
[= Apontador duplo com depósito “JUN 91º 1290 | 263,90 "
13 Lápis grafite sextavado nº02 UN tis 120 [21840
[14 Borracha branca com capa de plástico UN 8,90 5.624.80 h
| protetora tamanho médio o ; 632 E |
15 Pincel artesanal para pintura nº 16 UN 217 3,90 846,30
16 Tesoura escolar sem ponta com lâmina | UN 8.90 2.812,40 |
| de aço inox - 13 em 316 Eu
17 Caderno de cartografia grande, com | UN. “119,90 | 2.507,40
margem, capa dura, em espiral 48
folhas 126 |
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18 Caderno grande sem estampa, capa UN 112,90 | 4.876,20
dura, brochura 48 folhas 378
9 | Cademo de caligrafia brochura, capa | UN 12.90 | 2.902,50
dura sem estampa 48 folhas 225
| 20 Apontador com depósito UN 225 2.90 652,50
21 Lápis grafite redondo nº 02 UN 450 1,20 540,00
22 Lápis de cor grande caixa com 24 | UN 24,50 | 5.512,50
cores À 225 |
23 Régua escolar 30 cem UN 225 5590 1.237,50
24 “| Caderno de cartografia grande, capa UN [TT 2ago [246510
dura, com margem, em espiral 96
folhas 99
[25 Caneta esferográfica cristal com ponta UN 1 “ai 50 148,50
média na cor preta 99
26 | Caneta esferográfica cristal com ponta UN 1,50 297,00
média na cor azul 198
Ea Caneta marca texto com ponta UN E 4,50 445,50
chanfrada amarelo 99
TOTAL
R$ 90.615,20
A forma utilizada para apresentação dos valores acima, foi a cotação de preço de
referência, dos itens.
Foi considerado, para esse estudo, o total de 78 alunos na educação infantil de O à
3 anos; 99 alunos de 4 e 5 anos; 126 alunos cursando de 1º ao 3º ano e 110
cursando o 4º e 5º anos, no ano de 2025. Totalizando 413 alunos matriculados.
Estimativa do Impacto Financeiro
2026 2027
R$ 96.958,26 | R$ 103.745,34
Discriminativo | 2025
Material Escolar R$ 90.615,20
TOTAL | R$ 90.615,20
R$ 96.958,26) R$ 103.745,34
Para o ano de 2025, foi utilizado por base o valor da cotação obtida,
constante deste estudo. Para os demais anos, foi considerado uma correção nos
valores por estimativa de crescimento da inflação no percentual de 7% ao ano.
Da mesma forma, foi considerado a mesma quantidade de alunos durante os
anos.
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Por fim, o total da despesa com a aquisição de material escolar aos alunos
matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental do
município, terão como fonte os recursos próprios do município reforçadas se
necessário.
Cruzmaltina, 26 de setembro de 2025.
Ritamara Alves Costa
Contadora
CRC/PR nº 057.843/0-7
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Mauricio Bueno de Camargo, Prefeito Municipal de Cruzmaltina — PR, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, decorrente da distribuição de Material Escolar aos alunos da rede municipal, as
quais correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento,
suplementadas se necessário, estando compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Plano Plurianual e prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, e que as
mesmas estão previstas nas peças orçamentárias de 2026 e 2027, e terão seus saldos
reforçadas durante o exercício se necessário para cumprimento dessa obrigação

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