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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel urbano na região central de Cruzmaltina, com área de até 600m², pelo valor máximo de R$160.000,00(cento e sessenta mil reais), para a construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T17:14:54.211755-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-10-15T16:46:28.777558-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMAL TINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00 |
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125- 2000 |
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Ofício nº 370/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA — PR
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento para apreciação e deliberação, em regime de urgência, do Projeto de L.ci
nº 58/2025, que autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos em regime de urgência, para apreciação c deliberação desta Colenda Câmara
Municipal, o Projeto de Lei nº 58/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, de
forma onerosa, imóvel urbano na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até
600m?, pelo valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à construção
do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal.
A presente proposta visa atender à demanda por um espaço adequado e acessível para o
fortalecimento e a ampliação dos serviços de assistência social no município. A construção de um
novo e moderno CRAS permitirá oferecer um atendimento mais amplo e qualificado às famílias em
situação de vulnerabilidade, promovendo a integração das políticas públicas e o fortalecimento da
rede de proteção social.
A medida observa os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade.
eficiência e economicidade, e está em conformidade EM AR METAS 20%] (Nova Lei de
prOTOCOLADO DIA: QB 1 LO | 25.
aa Er
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Licitações e Contratos Administrativos), assegurando transparência e responsabilidade na aplicação
dos recursos públicos.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
célere apreciação e aprovação do referido projeto.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa,
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Cruzmaltina- PR, 07 de outubro de 2025.
MAURICIO BUENO | Assinado de forma digital
DE por MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:8696566297
CAMARGO:8696566 Dacios: 2025.1007 :
2972 16:19:02 -03'00'
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00 |
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 |
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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PROJETO DE LEI Nº. 58/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir, oncrosamente,
imóvel urbano na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de
até 600m?, pelo valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), para a construção do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências.
Senhor Presidente
,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta respeitável Casa Legislativa EM REGIME DE
URGÊNCIA o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir. de forma onerosa, imóvel
urbano situado na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até 600mº, pelo valor máximo
de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à construção do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) Municipal.
A presente iniciativa visa atender a uma antiga e justa demanda da nossa população por um
espaço adequado, digno e acessível para a ampliação e qualificação dos serviços de assistência social.
Atualmente, a estrutura disponível para o atendimento da nossa comunidade no âmbito da assistência
social necessita de modernização e expansão. A construção de um novo e moderno CRAS permitira
oferecer um serviço mais abrangente e de maior qualidade às famílias em situação de vulnerabilidade,
consolidando a rede de proteção social do Município.
A escolha da região central e da área de até 600m? sc justifica plenamente por uma estratégia de
otimização de recursos e espaço público: o terreno adjacente a este, com metragem similar, já é de
propriedade do Município. Com esta aquisição, será possível a formação de uma área total
aproximada de 1.200m? (mil e duzentos metros quadrados). dimensão ideal e estratégica para a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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edificação de um CRAS amplo, multifuncional e acess vel, capaz de atender com Excelência às
crescentes necessidades da nossa comunidade, centralizando serviços e facilitando o acesso da
população.
O projeto estabelece, ainda, as condições legais para a aquisição, observando rigorosamente o
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações c Contratos Administrativos),
assegurando, conforme o caso, a realização de procedimento licitatório ou a devida fundamentação
para eventual dispensa. Assim, garantimos a mais estrita transparência. legalidade e economicidade
em todo o processo.
O investimento previsto, limitado ao teto de R$ 160.000,00, foi fixado com base em avaliações
preliminares e reflete o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e a correta aplicação
dos recursos públicos, buscando o melhor custo-benefício para o Município.
Dessa forma, solicitamos o apoio e a urgente aprovação dos nobres Vereadores a este
importante Projeto de Lei, que permitirá um avanço significativo na qualidade dos serviços públicos
oferecidos pelo Município, consolidando a rede de assistência social € impactando positivamente a
vida de centenas de famílias de Cruzmaltina.
Atenciosamente,
MAURICIO BUENO Assinado de forma digital
DE por MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:86965662972
CAMARGO:86965662 Dados: 2025.10.07
972 16:23:00 -0300'
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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PROJETO DE LEI Nº. 58/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Ixecutivo a adquirir, onerosamente.
imóvel urbano na região central da cidade de Cruzmaltina, com área
de até 600m2, pelo valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil reais). para a construção do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras
providências.
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LET:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome do
Município, imóvel urbano na região central da cidade, com área de até 600m? (seiscentos metros
quadrados), pelo valor máximo de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado à
construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal de Cruzmaltina.
Art.2º. Havendo viabilidade de competição para aquisição do imóvel de que trata esta Lei,
será adotada licitação na modalidade concorrência, conforme disposto no art. 6º, inciso XXXVIII, da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74,
inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão scr atendidos, cumulativamente, os
seguintes requisitos, nos termos do $1º do referido artigo:
[ — demonstração de que a escolha do imóvel atende aos requisitos de oportunidade,
conveniência e necessidade da Administração;
II — justificativa de que o preço está compatível com o valor de mercado, conforme laudo de
avaliação elaborado por servidor ou por empresa especializada;
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meio de
imóveis públicos disponíveis e adequados ao uso pretendido;
IV — apresentação de justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel em razão de sua
localização, características ou outro fator que o torne a única alternativa viável para os fins
pretendidos pela Administração.
Art.3º. A aquisição de que trata esta Lei será formalizada por intermédio de escritura pública
de compra e venda, na qual se anotará que O imóvel se destinará ao Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) de Cruzmaltina, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 07 dias de
outubro de 2025.
Assinado de forma digital
por MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:869656629/2
Dados: 2025.10.07
16:23:17 -03'00'
MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:86965662972
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
PREFEITO

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