| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para os cargos de Serviços gerais masculinas e Serviços gerais femininos, e dá outras providências. |
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ei ear e rr rr Pr ni e er O e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA | Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br Ofício nº 377/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA — PR Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR Assunto: Encaminhamento para apreciação e deliberação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 59/2025, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais em caráter excepcional. Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos, para apreciação e deliberação desta Colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 59/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária dos cargos Serviços Gerais Masculinos e Serviços Gerais Femininos. A proposta visa suprir necessidades emergenciais identificadas pela Secretaria Municipal da Educação, diante da insuficiência de pessoal para a manutenção adequada dos serviços públicos essenciais. A autorização para contratação temporária busca garantir a continuidade da prestação desses serviços à população, enquanto finalizem o levantamento do pessoal que realizará O concurso no próximo ano. O processo seletivo será realizado conforme os princípios constitucionais da legalidade. impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com critérios objetivos estabelecidos em cdital específico, fundamentado na Lei Complementar Municipal nº 01/2013 e no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. R LDE CÂMARA MUNICIPAL. CRUZMALTINA protocoLapo ia: DO Ito 22. TRT E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br | As contratações previstas serão firmadas por prazo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, exclusivamente para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, com despesas custeadas pelas dotações orçamentárias próprias das Secretarias competentes. Ressaltamos que esta medida representa solução imediata, eficiente e juridicamente segura para a manutenção dos serviços públicos, observando os princípios da administração pública c a responsabilidade fiscal. Na certeza de contarmos com o apoio dos Nobres Vereadores. renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Cruzmaltina- PR, 07 de outubro de 2025. MAURICIO Assinado de forma digital BUENO DE por MAURICIO BUENO DE CAMARGO:86965662972 CAMARGO:86965 Dados: 2025.10.07 662972 16:41:30 -0300' MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº. 59/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária — de profissionais para os cargos de Serviços gerais masculinos e Serviços gerais femininos, e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária dos cargos de Serviços gerais masculinos e Serviços gerais femininos. Destaca-se que os cargos contemplam vagas em aberto dentro do plano de cargos c carreira, e sua necessidade imediata, se justifica através das solicitações das secretarias, as quais pendem pela falta de funcionários, especialmente a do esporte e da educação (com a gravidez de uma funcionária). A presente medida objetiva suprir a necessidade emergencial de atendimento à população. garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos municipais, enquanto se finaliza o levantamento de cargos que serão ofertados no concurso público. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade e eficiência, conforme regulamentação específica e a legislação vigente. Na certeza de contar com o apoio e aprovação dos nobres Vercadores, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. CAMARGO:86965662972 CAMARGO:86965 pados: 2025.10.07 662972 16:32:12 -03'00' MAURICIO BUENO DE CAMARGO To PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA | Estado do Paraná | CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 59/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para os cargos de Serviços gerais masculinos e Serviços gerais femininos, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Maurício Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária dos cargos constantes do Anexo | desta Lei, em atendimento a demandas emergenciais de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 01/2013. Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado também destinará candidatos classificados para formação de cadastro de reserva, cujo chamamento ocorrerá conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública. Art. 2º O Anexo | desta Lei estabelece a quantidade de vagas, carga horária, escolaridade c a remuneração inicial bruta para os cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei visam atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 01/2013, sendo firmadas por prazo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125- 2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 4º As despesas decorrentes das contratações correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais competentes. podendo ser suplementadas. se necessário. Art. 5º O recrutamento dos profissionais será realizado exclusivamente por meio de Processo Seletivo Simplificado, mediante prova de títulos, obedecendo aos critérios previstos no edital de seleção e respeitando os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade. moralidade, igualdade e eficiência. Art. 6º A quantidade de vagas, a carga horária, a escolaridade exigida e a remuneração inicial bruta estão especificadas no Anexo I desta Lei. Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á. sem direito a indenizações: | - Pelo término do prazo contratual; II — Por iniciativa do contratado: HI — Pela extinção da necessidade temporária. Parágrafo único. A extinção do contrato. nos casos dos incisos Il e Il, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 9º O Processo Seletivo Simplificado será realizado exclusivamente na modalidade de análise de títulos. de acordo com critérios estabelecidos em edital próprio. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043- 3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 07 de outubro de 2025. MAURICIO Assinado de forma digital BUENO DE por MAURICIO BUENO DE CAMARGO:86965662972 CAMARGO:86965 pados: 2025.10.07 662972 16:32:31 -03'00' MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DO PROJETO DE LELN. 58/2025 Cargo Vagas | Carga Salário RR Requisitos Horária RE eta a Serviços Gerais - 5 40 horas R$ 1.646,20 Masculino O as au o Ensino Fundamental Incompleto Serviços Gerais - 5 40 horas R$ 1.646,20 Feminino EEN | Ensino Hundamental Incompleto OFÍCIO Nº 15/2025 —- SEMEC Cruzmaltina, 2 de outubro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Maurício Bueno Prefeito Municipal de Cruzmaltina — PR Assunto: Solicitação de contratação de dois cargos de serviços gerais para o setor de esportes A Secretaria Municipal de Esportes vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a contratação em caráter de urgência de dois servidores para a função de serviços gerais, a fim de suprir as demandas do setor esportivo. A necessidade se justifica pelo aumento das atividades e eventos esportivos, bem como pela manutenção e conservação dos espaços esportivos do municipio. Um dos servidores seria direcionado especialmente para a função de zelador do Ginásio de Esportes, garantindo a limpeza, organização e funcionamento adequado do local. O outro servidor seria responsável por serviços gerais em demais espaços esportivos, incluindo o segundo ginásio, o campo de futebol e demais áreas sob responsabilidade desta Secretaria. A contratação destes profissionais é fundamental para assegurar melhores condições de uso dos espaços esportivos, prezando pela segurança, bem-estar e qualidade no atendimento à população. Certo da atenção de Vossa Excelência e confiante no atendimento desta solicitação, apresento protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, a e | . Ea AR lipo Hotbort dos Sa intos Secretáriô Municipal de Esportes Município de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Padre Gualter Farias Negrão Nº 40 Fone (43)3125 2000 - ramal 2043/2044 CRUZMALTINA - PARANÁ Ofício nº 181/2025 Cruzmaltina, 02 de outubro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Mauricio Bueno de Camargo Prefeito Municipal de Cruzmaltina — PR Assunto: Solicitação de vaga emergencial — Auxiliar de Serviços Gerais Feminino Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o respeitosamente, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio deste, vem solicitar, em caráter emergencial, a abertura de vaga para contratação de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, tendo em vista a necessidade imediata de recomposição da equipe de apoio da Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família (UAPSF). Ressaltamos que, com a recente ampliação da UAPSF e a disponibilização de sala específica para atendimento da Assistência Social, a demanda de higienização e conservação da unidade aumentará consideravelmente. Dessa forma, torna-se indispensável a contratação de mais uma profissional para garantir a adequada limpeza, organização e manutenção do ambiente, assegurando condições apropriadas de trabalho para os servidores e de acolhimento à população. Diante do exposto, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência para a autorização desta contratação emergencial. Sem mais, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Marcelo Tomé Cordeiro Secretaria Municipal de Saúde OFÍCIO Nº 01/2025 = CHEFE DE LIMPEZA, IL UMINAÇÃO E COLETA DI LIXO Cruzmaltina, 03 de outubro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal de Cruzmaltina-PR Assunto: Solicitação de Contratação Emergêncial de Servidores de servi Gerais Senhor Prefeito, Venho, por meio deste, respeitosamente solicitar a contratação emergencial de quatro (04) servidores de serviços gerais, tendo em vista a alta demanda de serviços c a insuficiência de pessoal no setor de limpeza pública, ilumin: coleta de lixo. Atualmente, o quadro reduzido de servidores tem dificultado a execução plena das atividades diárias, ocasionando sobrecarga e comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população. Destaco a situação crítica no Distrito de Dinizópolis, onde há apenas servidor para atender toda a tocalidade. Assim, proponho a alocação de dois (02) novos servidores para Dinizópolis e dois (02) para a sede do município, de modo a equilibrar a força de trabalho c garantir à manutenção adequada dos serviços essenciais. = OBRIMALINAS go pra Ed Diante da urgência c relevância, solicito a análisc e deferimento desta demanda, com as providências cabíveis para viabilizar as contratações emergenciais. Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos c renovo votos de estima c consideração. Atenciosamente, 2 Henrique Calixto Chefe do Setor de Limpeza, !uminação e Coleta de Lixo Matrícula nº 516003 RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Referente à realização de processo seletivo simplificado/PSS, para contratação temporária de profissionais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina. Exercício: 2025 1. Fundamentação Legal Este relatório é elaborado em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispõe sobre a geração de despesa obrigatória de caráter continuado, exigindo estimativa de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária. 2. Descrição da Medida Proposta Objeto: à realização de processo seletivo simplificado/PSS, para contratação temporária de profissionais, para os cargos de Serviços gerais masculinos e Serviços gerais femininos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina. Quantidade e Cargos: Cargo e [Serviços Gerais Masculino | i erais Feminino Total! de vagas: 10 Justificativa: A medida visa suprir a demanda de serviços essenciais à população em diversas áreas da administração municipal, garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos e atender às diretrizes da estrutura administrativa vigente. 3. Estimativa do Impacto Financeiro Ano Estimativa de Despesa 2025 R$ 102.430,22 2026 R$ 259.427,07 (+5,53%) 2027 R$ 271.127,23 (+4,51%) Os valores consideram salário base, 1/3 de férias, encargos legais de acordo com a quantidade de cargos, mencionada no item 2. No ano de 2025 foram considerados apenas os meses remanescentes do ano (agosto a dezembro) mais os encargos Para os anos de 2026 e 2027, foram considerados os acréscimos da revisão geral anual, acrescidos dos encargos nos percentuais de 16% para o ano de 2026 e 20% para o ano de 2027 de acordo com o aumento gradual da alíquota por conta do fim da desoneração da folha de pagamento. Ressalva-se ainda que nos cálculos apresentados, não estão sendo computadas vantagens pessoais como quinquênio e progressões funcionais. 4. Demonstração da Adequação Orçamentária e A despesa encontra-se prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para O exercício de 2025; e Natureza da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.14 — Contribuições Patronais; e A despesa obrigatória e de caráter continuado que se pretende criar guarda consistência orçamentário-financeira, e será custeada com recursos de fontes livres e vinculadas, na forma prevista. 5. Atendimento ao Limite de gasto com pessoal A despesa total com pessoal verificada no exercício móvel compreendendo junho/2024 a maio/2025, registra um montante de R$ 12.412.476,67 (doze milhões, quatrocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) em relação à Receita Corrente Liquida/RCL do exercício móvel com encerramento em maio/2025, no valor de R$. 33.904.241,43 (trinta e três milhões, novecentos e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), registrando o índice com pessoal em 36,61%, conforme Anexo 1. Considerando os acréscimos pretendidos na despesa com pessoal em decorrência das novas contratações que importará em R$. 16 462,00 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais), que somado a valores acrescidos no período, o total da despesa com pessoal no exercício móvel, tende a passar para o montante de R$ 12.447.019,15 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, dezenove reais e quinze centavos), que calculado em relação à RCL (Receita Corrente Líquida) prevista para o exercício móvel que se encerrará em 12/2025, no valor previsto de R$ 30.316.045,00 (trinta milhões, trezentos e dezesseis mil e quarenta e cinco reais), apura-se uma previsão de percentual do gasto com pessoal em 41,06% da RCL. (Anexo 1). Todavia, o acréscimo total previsto como já demonstrado, aponta para um gasto com pessoal a níveis de limites a serem observados, previstos na LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo que, em se confirmando a RCL prevista, não apresentarão riscos ou ameaça sobre o limite máximo de 54,00%, e nem mesmo quanto ao limite prudencial de 51 30%, conforme demonstrado no ítem anterior. 6. Suporte Orçamentário-Financeiro A geração da despesa encontra suporte orçamentário-financeiro no exercício corrente e nos dois seguintes. 7. Anexos Integrantes Integra o presente Parecer, os “Demonstrativos da Despesa com Pessoal”, e Anexo IR 8. Declaração do Ordenador de Despesa Declaro, para os devidos fins, que a presente proposta: + Está de acordo com os artigos 16 e 17 da LRF; « Possui adequação orçamentária e financeira nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA); « Não ultrapassa os limites de despesa com pessoal fixados nos artigos 19 e 20 da LRF. Cruzmaltina, 30 de setembro de 2025. e