EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - ESTADO DO PARANA -— CELSO
AUGUSTO MACIEL
Requerimento nº: 07/2025
ALBERTO CASAVECHIA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA e
VILSON FERREIRA DE CASTRO, vereadores do Município de Cruzmaltina,
Estado do Paraná, legislatura 2025/2028, na forma do art. Art. 105, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante Vossa Excelência apresentar
REQUERIMENTO para que o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL determine ao
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, FILIPE HERBERT DOS
SANTOS, que apresente a RELAÇÃO DE TODOS OS PATROCINADORES do
Esporte do Município de Cruzmaltina, valor por patrocinador, data de depósito,
conta depositada/favorecida e a relação das despesas pagas acompanhada dos
respetivos comprovantes de pagamento, referente ao exercício financeiro de 2025.
Na Sessão Ordinária de 08/10/2025 do Poder Legislativo de Cruzmaltina,
o Secretário Municipal de Esportes, Filipe Herbert dos Santos, ao ser indagado sobre o
recebimento de recurso financeiros de patrocinadores afirmou que ele mesmo recebia o
patrocínio, as vezes na sua conta particular, as vezes em mãos e “Tenho todos os
comprovantes de pix, de tudo que eu recebia, de tudo que eu passava pro jogador, de
tudo que era pago, de janta, de tudo. Eu tenho tudo isso aí.”
O recebimento de patrocínio na conta corrente e em mãos pelo Secretário
Municipal de Esportes, conforme informado pelo mesmo, viola a Lei Municipal nº
728/2022, a qual estabeleceu as formas para recebimento de doações/patrocínios de
pessoas físicas ou jurídicas, destinadas a execução de projetos e eventos culturais,
esportivos, turísticos, educacionais, sociais, urbanísticos, festivos, de infraestrutura
urbana e rural, da agricultura, de saúde pública; além do que poderá caracterizar ato de
improbidade administrativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
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Agindo desta forma, por vontade ou fruto de incúria ou desprezo, por
falta de precaução ou cuidado do Secretário Municipal, revela-se ato de infringência aos
princípios e regras explícitos ou implícitos, de boa administração e o desvio ético do
agente público e do beneficiário ou partícipe, demonstrando a inabilitação moral do
agente público para o exercício da função pública que se propõe exercer.
Na prática, Filipe Herbert dos Santos está se utilizando do cargo de
Secretário de Esportes de Cruzmaltina para obter recursos financeiros junto a
particulares, de modo que, tem o dever de prestar contas dos recursos arrecadados e
despendidos, demonstrando a probidade de seus atos na condição de agente público.
A propósito improbidade administrativa, em linhas gerais, significa
servir-se da função pública para angariar ou mesmo distribuir, em proveito pessoal ou
para outrem, vantagem ilícita ou imoral, de qualquer natureza.
A gerência do patrimônio público não se coaduna com ilegalidades,
ensejando profundo desrespeito à coletividade passível de responsabilização sob o viés
de improbidade administrativa.
Assim, REQUEREMOS seja oficiado ao Poder Executivo Municipal,
para que apresente a RELAÇÃO DE TODOS OS PATROCINADORES do Esporte
do Município de Cruzmaltina, valor por patrocinador, data de depósito, conta
depositada/favorecida e a relação das despesas pagas acompanhada dos respetivos
comprovantes de pagamento, referentes ao exercício financeiro de 2025.
Bem como, informe as medidas adotadas pelo Poder Executivo
Municipal para obstar a continuidade de recebimento irregular de doações/patrocínios
pelo Secretário Municipal de Esportes, Filipe Herbert dos Santos, em flagrante
inobservância da Lei Municipal nº 728/2022 e apurar os fatos.
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Aproveitando a oportunidade reiteramos nossos protestos da mais alta
estima e consideração por esta Presidência.
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro de
2025.
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LBERTO CASAVECHIA
Vereador Vereador
a ON FERREIRA DE CASTRO
Vereador