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materia nº 8/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaOs vereadores apresentam o REQUERIMENTO para que o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, no prazo legal, apresente informações pormenorizadas sobre a construção da sede do Poder Legislativo Municipal, em razão dos seguintes motivos.
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2025-10-31T10:12:39.098977-03:00 Aprovado 8 0 0

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Cao
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNP) Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - ESTADO DO PARANÁ — CELSO AUGUSTO
MACIEL
Requerimento nº: 08/2025
ALBERTO CASAVECHIA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RODRIGO
MOISES MACHADO e VILSON FERREIRA DE CASTRO, vereadores do Município
de Cruzmaltina, Estado do Paraná, legislatura 2021/2024, na forma do inciso XIV do art. 29
da Lei Orgânica Municipal e do inciso IV do artigo 139 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, vem perante Vossa Excelência apresentar REQUERIMENTO para que o
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, no prazo legal, apresente informações
pormenorizadas sobre a construção da sede do Poder Legislativo Municipal, em razão dos
seguintes motivos.
Na administração anterior, o Município de Cruzmaltina, através da Tomada
de Preço nº 07/2022, contrato administrativo nº 182/2022, contratou a empresa MGN
CONSTRUTORA LTDA, para realizar a construção da sede do Poder Legislativo
Municipal, pelo valor total de R$ 829.922.88 (oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e
vinte e dois reais e oitenta e oito centavos).
O referido contrato administrativo foi firmado em 13/12/2022, com vigência
de 12 (doze) meses e o prazo de execução da obra era de 08 (oito) meses, contados do 10º
dia da data da assinatura da ordem de serviço — cláusulas sétima e vigésima segunda do
contrato.
O Portal de Transparência do Município de Cruzmaltina, em 31/08/2023,
demonstrava que haviam sido pagos R$ 255.899,91 (duzentos e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) restando saldo de R$
574.022.97 (quinhentos e setenta e quatro mil, vinte e dois reais e noventa e sete centavos)
a serem pagos a empresa MGN CONSTRUTORA LTDA.
e Pos
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Conforme se observa do Diário Oficial do Município, edição 1000, datada de
31 de outubro de 2023, o Município e a empresa MGN CONSTRUTORA LTDA
firmaram termo aditivo da construção da sede do Poder Legislativo Municipal e
prorrogaram o prazo de vigência do contrato administrativo nº 182/2023, por mais 06 (seis)
meses, tendo como vencimento a data de 13/06/2024, bem como, o prazo de execução por
mais 04 (quatro) meses, tendo como vencimento a data de 01/03/2024.
O oficio nº 044/2024-PMC foi protocolado nesta Casa de Leis em
05/04/2024 e informou que foi firmado o segundo termo aditivo ao Contrato
Administrativo nº 182/2022, por mais 30 (trinta) dias de prazo, tendo como vencimento a
data de 02/04/2024, que teve como objetivo somente a regularização da documentação
referente a notificação de abandono da obra pela empresa.
No Diário Oficial Municipal de 16/04/2024, publicou-se despacho do
Prefeito Municipal, o qual determinou:
“a) Seja extinto os efeitos da adjudicação e homologação realizados em
favor da contratada MGN CONSTRUTORA LTDA, tendo em vista a sua
inadimplência contratual;
b) Seja realizada a rescisão unilateral do Contrato Administrativo n.º
182/2022, resolvendo-o, com fulcro no inciso I, art. 78 c/c inciso I, art. 79 da
Lei 8.666/93;
c) Após seja convocado o segundo classificado a fim de executar a sua
oferta e, se for o caso, os demais remanescentes;
d) Em caso infrutífero da alínea anterior, que seja aberto novo processo
visando a contratação supramencionada e;
e) DETERMINO que seja instaurado processo administrativo, visando a
apuração de eventual responsabilidade da contratada — MGN
CONSTRUTORA LTDA;” - destaquei
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Assim, restou esclarecido que houve a rescisão unilateral do Contrato
Administrativo nº 182/2022, firmado com a empresa MGN CONSTRUTORA LTDA para
construção da sede do Poder Legislativo Municipal.
A Secretária Municipal de Viação e Obras, DEISE APARECIDA ALVES,
em 31/03/2025, lançou parecer técnico sobre a construção da sede da Câmara Municipal e
informou:
“DOS FATOS:
Após a constatação de abando por parte da empresa na obra, foi realizado a
recisão unilateral do Contrato Administrativo nº 182/2022, resolvendo com
fulcro no inciso 1, art. 78 c/c inciso 1, art. 79 da Lei 8.666/93; Após foi
instaurado um processo administrativo visando a apuração de eventual
responsabilidade da contratada MGN CONSTRUTORA LTDA;
Está sendo convocado o segundo classificado a fim de executar a sua
oferta, se for o caso, os demais remanescentes. Em caso infritifero, será
aberto um novo processo a contratação supramencionada.” - destaquei
No entanto, a obra em questão está paralisada desde aproximadamente
dezembro de 2023, ou seja, prestes a completar 02 (dois) anos paralisada, sendo visível a
olho nu a deterioração da área construída e a provável condenação de estruturas,
sendo flagrante o prejuízo do erário e o desperdício de recursos públicos.
Foram despendidos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com aquisição do
terreno e estimados gastos de mais R$ 829.922.88 (oitocentos e vinte e nove mil,
novecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) com a empresa privada para a
construção do referido prédio, dos quais já foram despendidos R$ 255.899,91 (duzentos e
cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) com à
empresa MGN CONSTRUTORA LTDA
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Com a aquisição do terreno e a construção parcial da obra, já se
despendeu o total R$ 555.899,91 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e
nove reais e noventa e um reais) de recursos públicos, valor considerável para Município de
pequeno porte, como Cruzmaltina, e, na prática Brasileira de modo geral, tem se visto
execuções de obras públicas em desconformidade com os projetos executivos, atrasos na
sua conclusão e rescisões de contratos administrativos por inúmeras razões.
Assim, REQUEREMOS seja oficiado ao Poder Executivo Municipal para
que, no prazo legal, informe as medidas administrativas que estão sendo adotadas para
conclusão da construção da sede do Poder Legislativo Municipal e se estanque o prejuízo
ao erário.
Aproveitando a oportunidade reitero meus protestos da mais alta estima e
consideração por esta Presidência.
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de
Ra |
ALBERTO CASAVECHIA - IZ HÉNRIQUE DA SILVA
2025.
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