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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercicio de 2025 e dá outras providências.
native_id634

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T14:30:16.945914-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-19T14:25:22.488809-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 410/2025
Cruzmaltina, 29 de outubro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA, conforme segue:
EMnEUulticiDD———
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinado a compra de
um playground, confeccionado em formas de um foguete em fibra de vidro.
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta-Consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
paotocoLaDo oia: DJ LEI dá
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara “4
CRUZMALTINA — PARANA Dr abit os A
vRuemntitilio O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 62/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
A presente solicitação visa garantir a compra de um playground,
confeccionado em formas reais de um foguete em fibra de vidro, composto pelos
seguintes brinquedos: 01 gangorra dupla, 01 balanço com assento de cadeirinha, 01 gira
gira, 01 escorregador simples, 01 escorregador duplo, 01 escalador, 01 tobogã, 01
escada, 01 escada meia lua, 01 torre e 2 mirantes.
As anulações necessárias para tal suplementação se dão pelo fato de não
serem necessárias tais despesas no exercício corrente, podendo assim serem reduzidas
e suplementadas conforme à necessidade acima citada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com O apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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PROJETO DE LEI Nº 62/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para O
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes: na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Est
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para O exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzimaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
cóDIGO ESPECIFICAÇÃO : — |vaLOR
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
A a BE DO sig SA E
14.002.15.452.0007.2017 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
750 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 | Equipamentos e Material Permanente | 94.000,00
| TOTAL o o NE E
o E * TOTAL GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|— ANULAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMEN. AGROPECUÁRIO E ATIVIDADES AFINS
12.002.20.606.0012.2118 Atividades de Pecuária
659 - 3.3.90.32.00.00 - 3000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 39.000,00
| TOTAL Ê E 39.000,00
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
14.002.15.452.0007.2015 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
662 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 | Material de Consumo 55.000,00
TOTAL 55.000,00
TOTAL GERAL 94.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
dínte e nove dias do mês de

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