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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id645

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T15:56:25.899498-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-27T14:29:24.731521-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 421/2025
Cruzmaltina, 05 de novembro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), destinado a
compra de merenda escolar para as escolas municipais.
SÂMARA Ne: ASA
CRUZ:
06 ! AL! AS
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLADO Dih
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara Fa
CRUZMALTINA — PARANÁ duvido A rladedo
REgucno CFO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 63/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais).
A presente solicitação visa garantir a compra de merenda escolar para as
escolas municipais até o final do ano letivo de 2025.
As anulações necessárias para tal suplementação se dão pelo fato de não
serem necessárias tais despesas no exercício corrente, podendo assim serem reduzidas
e suplementadas conforme à necessidade acima citada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
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PROJETO DE LEI Nº 63/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
EE
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
cóDIGO j ESPECIFICAÇÃO ARA De VALOR |
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.361.0010.2033 Manutenção da Merenda Escolar
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO
iii DO JGRATUITA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO Z-
[GRATUITA
754 - 3.3.90.32.00.00 - 107
755 - 3.3.90.32.00.00 - 3104
17.600,00
33.600,00
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
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DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | INFANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
11.003.12.365. 0010. 2048
Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar
“IMATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO
758 -3.3.90.32.00.00 - 104 | RARA 3.000,00
757 - 3.3.90.32.00.00 - 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO Rr 10.000,00,
756 - 3.3.90.32.00.00 - 3000 nro COS dida ra 15.000,00
TOTAL 28.000,00
TOTAL GERAL
61.600,00
Art. 3º -
Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
I— ANULAÇÃO
Pa ESPECIFICAÇÃO : o e E E
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | pa
11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
11 004 12:122) 0002, 2029 Gestão da Secretaria de Educação
358 - 4.4.90 s2 00.00 - 107. | Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
TOTAL . E 3.000,00
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental
883 - 3.3.90.38. (00. 00 - 107 | Material de Consumo 6.000,00
402 - 3.3.90.40. 00. 00 - 107 |Serv. de Tecnologia informação e GOA FESASA Jurídica 7.000,00
654 - 4.4.90.52.00.00 - 3104 OUipaneNios Material Parmarente 17.600,00
dm AL o s á o 33.600,00 |
[11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
n 003.12. 365. 0002: 2049
Manutenção do Transporte Escolar - Educação Infantil e P
ré-esco)
eso- 4. Ad, 90.52.00.00 - 3000
Equipamentos e Material Permanente
000,00
11.003.12.365.0010.2055
Manutenção da Pré-Escola
453 - 3.3.90.30.00.00 - 107
Material de Consumo
5.000,00
459 - 4.4.90.52.00.00 - 104
3.000,00
Equipamentos e Material Permanente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
460 - 4.4.90.52.00.00 - 107 | Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
TOTAL 28.000,00
TOTAL GERAL 61.600,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
aos cinco dias do mês de novembro
O DE CAMARGO
Municipal

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