PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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OFICIO Nº 422/2025
Cruzmaltina, 05 de novembro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projetos de Lei nº 64/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade
de apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$ 164.617,89 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e
dezessete reais e oitenta e nove centavos).
o, no aguardo, aproveitamos a
consideração.
Sem outro particular para ao mom
oportunidade para renovar votos de elevada estima e dis
A E
ARA MUNICIPAL D
a CRUZMALTINA
Ao Excelentíssimo Senho
Celso Augusto Maciel PROTOCOLADO DIA: OG IIL IS
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ bus dtrsfadolo
RESPONSÁ EL
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 64/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 164.617,89 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos
e dezessete reais e oitenta e nove centavos), com recurso do superávit financeiro, para
reforço de dotação orçamentária no orçamento em execução no corrente exercício
financeiro, para apreciação e votação.
A suplementação proposta tem por finalidade o reforço de dotação
orçamentária necessária para fazer o pagamento de despesa com material de consumo.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando n
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 54/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
E:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Municipio de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 164.617,89 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e
oitenta e nove centavos), como reforço da dotação orçamentária a saber:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
731 - 3.3.90.30.00.00 - 3303 | Material de Consumo 164.617,89 |
164.617,89
TOTAL GERAL
Art. 3º - Como recurso para a abertura do Crédito pr
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso | do parágrafo 1º do art. 43 da Lei
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nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nas fontes de recursos a saber:
|- SUPERÁVIT:
| FONTE | ESPECIFICAÇÃO | o VALOR |
3303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercícios 164.617,89
Anteriores
TOTAL [| 164.617,89
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
sua publicação, ficando
cinco dias do mês de novembro