PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA
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OFICIO Nº 426/2025
Cruzmaltina, 07 de novembro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$ 521.500,00 (quinhentos e vinte e um mil e quinhentos reais),
destinado a pagamento das clínicas e hospitais.
no aguardo, aproveitamos a
Sem outro particular para ao momento,
| ideração.
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distyíta con
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
proTOCOLADO DIA: DI IL 125.
Ao Excelentíssimo Se
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara «
CRUZMALTINA — PARANA UA pads a 7. aufaahad RE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 65/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ R$ 521.500,00 (quinhentos e vinte e um mil e
quinhentos reais).
A presente solicitação visa garantir o pagamento de serviços de média e alta
complexidade que são os atendimento aos serviços com hospitais, clínicas e exames
laboratoriais, para atendimento à população.
As anulações necessárias para tal suplementação se dão pelo fato de não
serem necessárias tais despesas no exercício corrente, podendo assim serem reduzidas
e suplementadas conforme à necessidade acima citada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 65/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
E ES
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 521.500,00 (quinhentos e vinte e um mil e quinhentos reais) mediante as seguintes
providências:
|- INCLUSÃO:
cóDico —* |ESPECIFICAÇÃO y Pe a VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.302.0008.2062 Manutenção dos Serviços de Media e Alta Complexidade
248 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 415.500,00
703 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
106.000,00
TOTAL GERAL R$ 521.500,00
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- ANULAÇÃO
CÓDIGO o ESPECIFICAÇÃO OD. o E VALOR RE
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0002.2002 Atividades do Gabinete do Prefeito
11 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente 4 500,00
TOTAL R$ 4.500,00
02.002 Manutenção da Guarda Municipal
02.002.06.181.0019.2090 Atividades da Guarda Municipal
24 -4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente Ri n RE
REA o = E 20.000,00
03 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
03.001 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Pa
03.001.04.124.0002.2095 Atividades de Controle Interno
33. 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 |
A 5.000,00
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL -
04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica .
36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 | | Sentenças Judicias dous Eh 100.000,00
TOTAL ; do o » 100.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E o
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
06.001.04.122.0002.2009
Atividades de Publicação Legal e Divulgação In
2.000,00
73 - 3.3.90.40.00.00 - 1000
Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica
[71 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo = be
72 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa J 10 000,00
5.000,00
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112 - 3.3.90.40.00.00 - 1000
TOTAL | 17.000,00
06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS o
06.002.04.122.002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos =
81 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80.000,00
82 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 | Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 15.000,00
TOTAL 95.000,00
06.003 “| DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
06.003.04.122.0002.2106 Atividades do Departamento de Patrimônio E
89 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 | Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 19.000,00
TOTAL 19.000,00
06.004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E
| 06.004.04.122.0002.2107 Atividades do Departamento de Informática .
93 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 . | Diárias Civil 1.000,00
95 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e-000,00
TOTAL 3.000,00
06.005 DEPARTAMENTO DE ESTOQUE |
06.005.04.122.0002.2112 Atividades de Controle do Estoque Municipal pc
100 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 | Diárias Civil 1.000,00
102 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2 000,00
1083 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 | Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 2000.00
TOTAL 5.000,00]
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS qu
07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS ae
07.001.04.123.0006.2010 Atividades de Tesouraria sea
3.000,00
Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica
115 - 4.4.90.52.00.00 - 1000
Equipamentos e Material Permanente
.400,00
636 - 4.4.90.52.00.00 - 1000
Equipamentos e Material Permanente
7.000,00
| 07.001.28.846.0000.2042
Devoluçao de Recursos de Convênios
118 - 3.3.90.93.00.00 - 1000
Indenizações e Restituições
8.000,00 |
1
TOTAL
25.400,00
07.002
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
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Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
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07.002.04.123.0002.2011
Atividades de Contabilidade
637 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 28.000,00
129 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 | Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 15.000,00
638 - 3.3.90.93.00.00 - 3000 | Indenizações e Restituições 40.000,00
132 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
639 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 | Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
TOTAL 116.000,00
07.003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
07.003.04.123.0006.2012 | | Atividades de Tributação
640 - 3.3.90.14.00.00 - 3000 | Diárias Civil ah ques ND 3.000,00
641 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 | Material de Consumo e 5.000,00)
137 - 3.3.90.33.00.00 - 1000 | Passagens e Despesa com Locomoção 1.000,00
138 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00,
139 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 | Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 7.000,00
TA 31.000,00
07.004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
07.004.04.123.0006.2007 | | Atividades de Licitação à
149 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 | Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 10.000,00
151 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
oi. 20.000,00
Ea SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ses
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
14.002.15.452.0007.2016 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal o
536 - 3.3.90.34.00.00 - 1000 | Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contra. de Tercerização 11:000:00)
537 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 11.000,00
539 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 | Obras e Instalações 20.000,00)
TOTAL Fo 00,00]
17 SECRETARIA MUNIC. DE INDUST. COMERC E TURIS bg]
17.001 GABINETE DA SECRET. DE INDUST, COMERC :
17.001.27.695.0018.2123 Desenvolv. e Manut. de Ações de Turismo n unigápio aa pao Da AUD
4.000,00 |
[603 - 3.3.90.30.00.00 - 1000
Material de Consumo
CNPS Nº 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
www.eruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
604 - 3.3.90.32.00.00 - 1000 | Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita 00/00
605 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SU0000
606 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente 3.600,00
TOTAL
18.600,00
“TOTAL GERAL
R$ 521.500,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos sete dia
dois mil e vinte e cinco (07/11/2025).
MAURICI