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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id649

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T10:33:54.545724-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-03T15:57:10.065820-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 436/2025
Cruzmaltina, 18 de novembro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, EM REGIME DE URGENCIA, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2025 — Valor R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado a compra de dois bebedouros, dois
aparelhos de ar condicionado e duas cortinas de ar para as capelas mortuárias.
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consid
dé Camargo
NICIPAL
AMARA MUNICIPAL DE
mis CRUZMALTINA
protocoLaDo Dia: LS LL A [Rm
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara (Adria df Midedo
CRUZMALTINA — PARANA RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 66/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Especial,
na quantia de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
A presente solicitação visa garantir a compra de dois bebedouros, dois
aparelhos de ar condicionado e duas cortinas de ar para as capelas mortuárias.
As anulações necessárias para tal suplementação se dão pelo fato de não
serem necessárias tais despesas no exercício corrente, podendo assim serem reduzidas
e suplementadas conforme à necessidade acima citada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA
www.eruzmaltina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 66/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de
2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L:E:]
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercicio de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mediante as seguintes providências:
| - INCLUSÃO:
código ESPECIFICAÇÃO. to So o VALOR
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
14.002.15.452.0007.2016 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal
| 765 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente 18.000,00
E q — - PES = . a
— TOTALGERAL À 18.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos
é indicado como fonte de recursos o citado no $1º
abaixo especificada;
previstos no artigo anterior,
, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
|- ANULAÇÃO
CÓDIGO a ESPECIFICAÇÃO VALOR
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL |
04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica E
36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 | Sentenças Judiciais 7.000,00
49 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
TOTAL 11.000,00
06 DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.001 no GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.001.04.122.0002.2004 Gestão da ppa de Administração
61 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo 2.000,00
68 - 3.3.90.93.00.00 - 1000 | Indenizações e Restituições 5.000,00
Ea É 7.000,00
TOTAL GERAL 18.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cr
de dois mil e vinte e cinco (18/11/202
dezoitó dias do mês de novembro

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