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CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www cruzmaltina prieg.br
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA - ESTADO DO PARANÁ - CELSO AUGUSTO MACIEL
INDICAÇÃO Nº:22/2025
LUIZ HENRIQUE DA SILVA e VILSON FERREIRA DE CASTRO
vereadores do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, legislatura 2025/2028, na
forma do inciso I do 81º do art. 131 do Regimento Interno desta Casa de Lei, INDICA
ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO que, se possível, adote medidas
administrativas e políticas a fim de viabilizar a Execução de Leilão de Bens e
Inservíveis;
O intuito desta indicação tem como objetivo a recuperação de receita,
passando os bens de passivos para ativos, podendo se utilizar dos recursos em outra área
prioritária como educação e saúde, economizar com aluguel ou ocupação de prédios
públicos de forma desnecessária e evitar a proliferação de pragas como ratos e
mosquitos.
Assim, apresento esta INDICAÇÃO que considero importante para
população Cruzmaltinense na área de Limpeza Pública, conforme assegurado pela
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
Aproveitando a oportunidade, reitero meus protestos da mais alta estima
e consideração por esta Presidência.
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 27 dias de Novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
/ PROTOCOLADO DIA: ZDB | 14 1.45
L QUE DA SILVA
vereador
Meda de Y- ufodudo
RESPONSÁVEL
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 40 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166
Site: www.cruzmaltina.pr.leg.br
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